Respeitem Lula!

"A classe pobre é pobre. A classe média é média. A classe alta é mídia". Murílio Leal Antes que algum apressado diga que o título deste texto é plágio do artigo escrito por Ricardo Noblat (...)

A farsa do "Choque de Gestão" de Aécio "Never"

“Veja” abaixo a farsa que foi o famoso “Choque de Gestão” na administração do ex-governador Aécio “Never" (...)

A MAIS TRADICIONAL E IMPORTANTE FACULDADE DE DIREITO DO BRASIL HOMENAGEIA O MINISTRO LEWANDWSKI

"O Ministro do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski recebeu um “voto de solidariedade” da Faculdade de Direito da USP (Universidade de São Paulo) pela “dedicação, independência e imparcialidade” em sua atuação na corte. (...)

NOVA CLASSE "C"

Tendo em vista a importância do tema, reproduzimos post do sitio "Conversa Afiada" que reproduz trecho da entrevista que Renato Meirelles deu a Kennedy Alencar na RedeTV, que trata da impressionante expansão da classe média brasileira. (...)

quinta-feira, 30 de novembro de 2017

A DITADURA JUDICIAL MATOU O REITOR CANCELLIER - PARTE I

A DITADURA JUDICIAL MATOU O REITOR CANCELLIER - PARTE II

A DITADURA JUDICIAL MATOU O REITOR CANCELLIER - PARTE III

segunda-feira, 27 de novembro de 2017

O SISTEMA JUDICIAL RETROCEDEU A “IDADE DAS TREVAS”

Por:  Odilon de Mattos Filho

A cultura penal da Idade Média sempre esteve ligada às características punitivas nas quais o cidadão era submetido a castigos corporais e à pena de morte e tudo realizado publicamente proporcionando “espetáculos” à população. Tendo em vista essas crueldades esse período ficou conhecido como “dark ages” ou Idade das Trevas.

Nesse período o “sentimento de justiça sólida como um muro e duro como uma pedra, era próprio do homem medieval. O sentimento de justiça consistia em uma sede de vingança. Ninguém duvidava um instante que um criminoso merecia sua pena...Todos ficavam profundamente satisfeitos quando o próprio príncipe ditava uma sentença. O que mais impressiona na crueldade judiciária do fim da Idade Média é a perversidade doentia e a alegria animalesca e embrutecida do povo e a atmosfera de quermesse1”.

Mas malgrado todo esse sistema punitivo, foi neste período que apareceram as primeiras leis escritas da Idade Média, conhecidas por “Capitulares”. “Embora Carlos Magno se reservasse a decisão final, debatia-se com os nobres as questões e depois ordenava as normas. As leis eram decretadas na medida das necessidades e não se buscando prever casos futuros2”.

Se traçarmos um paralelo sobre a aplicação do Direito na Idade Média e nos dias de hoje, podemos constatar que não é nenhum exagero afirmar que retrocedemos à Idade Medieval. O “modus operandi” da Operação Lava-jato corrobora tal afirmativa. Se observarmos com maior acuidade as manobras da chamada Força Tarefa é fácil constatar algumas características da Idade Média, a começar pelo juiz Sérgio Moro que assim como Carlos Magno reserva para si toda decisão dos crimes investigados pela Operação lava-jato, com ou sem conexão e cometidos em qualquer Estado da Federação, ou seja, o princípio do Juiz Natural previsto na Constituição Federal foi jogado as favas, inclusive, com a cumplicidade de instâncias superiores.

O Poder que Sérgio Moro conferiu a si é tamanho e tão semelhante aos antigos Reis da Europa Medieval que em entrevista à revista "Veja" ele afirma que não se arrempende de ter divulgado o grampo telefônico entre a então presidenta Dilma e o ex-presidente Lula, ou seja, o justiceiro rasgou a Constituição Federal, ficou acima das leis e ainda se vangloria de tal proeza. É ou não é absoluto como os Reis da Idade Média? 

Outro fato de absolutismo são as prisões cautelares que muito se assemelham a Idade Média, malgrado a legislação penal impedir abusos, como por exemplo, prisões preventivas e provisórias Ad aeternum. Mas mesmo sendo ilegais, são amplamente utilizadas a critério do juiz Moro com o claro objetivo de “em tese”, torturar psicologicamente o investigado e/ou acusado para realizar delação premida, mesmo que falsa, mas que comprometa o alvo principal dessa operação, chamado Luiz Inácio Lula da Silva.

Hoje no Brasil se prende para depois investigar! O princípio constitucional da presunção de inocência, também, foi jogado as favas pelo Rei Sérgio Moro. Para a Força Tarefa os Direitos e garantias individuais são letras mortas da Constituição Federal e os exemplos são vastos e já citados em vários textos deste modesto escriba, assim como, em fundamentados artigos de brilhantes juristas pátrios e de outros países.

Já é rotina, também, especialmente, na Operação Lava-jato a exposição pública do investigado e/ou do acusado. Na Idade Média os presos eram carregados em carroças pelas ruas e suas penas de morte ou açoite eram públicas, hoje essa exposição pública é feita nos telejornais para delírio e deleite dos populares que foram manobrados por essa mesma mídia e pelo Sistema Judiciário que moldaram o inconsciente coletivo ao seu pensamento único. 

É paradoxal, mas o que mais choca nessa barbárie é saber que essa prática é cometida pelo próprio Estado, por um lado, pelo fiscal da lei que é o Ministério Público e por outro, pelas emissoras de rádio e televisão que são concessões públicas.

Aliás, nesse sentido o ex-procurador do MPF Eugênio José Guilherme de Aragão, com a costumeira precisão escreveu: “...Nunca, depois do iluminismo, se festejou tanto, nestas terras, o suplício exposto de alvejados pelo sistema persecutório, quanto nos dias atuais, em tempos de Lava-Jato. Falta só amarrá-los na roda e esquartejá-los em praça pública. E a massa celerada ovaciona o ministério público que lhe proporciona tamanho show..3”

O mais recente exemplo dessa promiscuidade, incivilidade e fragrante atentado à Constituição Federal foi o fato do Ministério Público ceder à Rede Globo de Televisão imagens de uma “inspeção” que foi realizada no presídio de Benfica, no Rio de Janeiro e às celas de Sérgio Cabral, Anthony Garotinho, Jorge Picciani, Rosinha Matheus e de Adriana Ancelmo, com a execração pública dos citados presos, que diga-se de passagem, sem culpa formada. Essa filmagem foi mostrada, no dia 26/11/2017, em rede nacional no programa “Fantástico”, aliás, não é de hoje que o Sistema Judicial tem uma relação de compadrio e promiscuidade com a “mídia nativa”, especialmente, na defesa de seus interesses comuns.

A propósito, pedimos vênia para transcrever parte do voto da ministra Carmem Lúcia no Habeas Corpus nº 91.952/SP que retrata com brilhantismo esse momento de trevas que o Sistema Judicial brasileiro vem passando. Diz a ministra: “..Vivemos, nos tempos atuais, o Estado-espetáculo. Porque muito velozes e passáveis, as imagens têm de ser fortes. A prisão tornou-se, nesta nossa sociedade doente, de mídias e formas sem conteúdo, um ato de grande teatro que se põe como se fosse bastante a apresentação de criminosos e não a apuração e a punição dos crimes na forma da lei.(…) O ser humano não é troféu para ser apresentado por outro, inclusive com alguns adereços que podem projetar ainda mais uma situação vexaminosa e de difamação social..4"

Ademais, com relação a essa matéria do "Fantástico, vale lembrar que o artigo 5º, inciso X, da Carta Cidadã determina que “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”, previsão essa estendida, também, aos presos, pois o inciso XLIX da CF/88 assegura-lhes o respeito à integridade física e moral e o artigo 41, inciso VIII, da Lei 7.210/84, garante ao preso “proteção contra qualquer forma de sensacionalismo”, ou seja, mais uma vez o poder absoluto instalado no Brasil pisoteou a Constituição Federal e descumpriu a lei sem nenhuma parcimônia. 

Por fim, vale esclarecer que este texto não tem o condão de defender criminosos, ao contrário, queremos que todos sejam julgados dentro do processo legal e se culpados punidos nos termos da lei. O que não devemos é nos calar diante de abusos, mesmo porque, amanhã quem poderá sofrê-los somos nós, essa é a razão concreta!

Assim, e frente a mais este fragrante atentado à Constituição Federal cometida pelo Ministério Público, aguardamos a reação dos doutos magistrados encarregados pela Execução Penal destes réus e a pronta manifestação das Cortes Superiores e do Conselho Nacional do Ministério Público, caso contrário, não será nenhum disparte afirmamos que o Sistema Judicial brasileiro retrocedeu a Idade Média!




quarta-feira, 22 de novembro de 2017

ATÉ LÁ FORA O JUIZ SÉRGIO MORO É CONSIDERADO UM INQUISITOR

Transcrevemos do sitio “Carta Capital” o magnifico e preciso artigo do Doutor Luigi Ferrajoli, Pensador e Jurista de fama mundial e o mais categorizado aluno de Norberto Bobbio.

Existem, no Brasil, garantias do devido processo legal?

A cultura jurídica democrática italiana está profundamente perplexa com os acontecimentos que conduziram ao processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff e ao processo penal contra Lula. Tem-se a impressão de que esses acontecimentos sinalizem uma preocupante carência de garantias e uma grave lesão aos princípios do devido processo legal, dificilmente explicáveis se não com a finalidade política de pôr fim ao processo reformador realizado no Brasil nos anos da Presidência de Lula e de Dilma Rousseff, que tirou da miséria 40 milhões de brasileiros.

Antes de mais nada, a carência de garantias constitucionais da democracia política evidenciada pelo impeachment com o qual foi destituída a presidente Dilma Rousseff, legitimamente eleita pelo povo brasileiro. O crime imputado é o previsto no artigo 85 da Constituição brasileira. Apesar de esta norma ser formulada em termos não absolutamente precisos, parece-me difícil negar, com base em uma interpretação racional, e na própria natureza do instituto do impeachment, que não existiam os pressupostos para a sua aplicação. O crime previsto por essa norma é, de fato, um crime complexo, consistente, conjuntamente, de um delito-fim de atentado à Constituição e de um dos sete delitos-instrumentos elencados no art. 85 como crimes-meios.

Pois bem, na conduta de Dilma Rousseff, admitindo-se que se caracterize um desses sete crimes-meios, certamente não restou caracterizado o delito-fim de atentado à Constituição. Tem-se, portanto, a impressão de que, sob a forma de impeachment, tenha sido, na realidade, expresso um voto político de desconfiança, que é um instituto típico das democracias parlamentares, mas é totalmente estranha a um sistema presidencialista como o brasileiro. Sem contar a lesão dos direitos fundamentais e de dignidade pessoal da cidadã Dilma Rousseff, em prejuízo da qual foram violadas todas as garantias do devido processo legal, do princípio da taxatividade ao contraditório, do direito de defesa e da impessoalidade e imparcialidade do juízo.

Quanto ao processo contra o ex-presidente Lula, aqui na Itália não conhecemos os autos, senão sumariamente. Ficamos, todavia, impressionados com a sua estrutura inquisitória, manifestada por três aspectos inconfundíveis das práticas inquisitivas.

Em primeiro lugar, a confusão entre juiz e acusação, isto é, a ausência de separação entre as duas funções e, por isso, a figura do juiz inquisidor que em violação ao princípio do ne procedat iudex ex officio promove a acusação, formula as provas, emite mandados de sequestro e de prisão, participa de conferência de imprensa ilustrando a acusação e antecipando o juízo e, enfim, pronuncia a condenação de primeiro grau. O juiz Sergio Moro parece, de fato, o absoluto protagonista deste processo. Além de ter promovido a acusação, emitiu, em 12 de julho deste ano, a sentença com a qual Lula foi condenado à pena de 9 anos e 6 meses de reclusão por corrupção e lavagem de dinheiro, além de interdição para o exercício das funções públicas por 19 anos. É claro que uma similar figura de magistrado é a negação da imparcialidade, dado que confere ao processo um andamento monólogo, fundado no poder despótico do juiz-inquiridor.

O segundo aspecto deste processo é a específica epistemologia inquisitória, baseada na petição de princípio por força da qual a hipótese acusatória a ser provada, que deveria ser a conclusão de uma argumentação indutiva sufragada por provas e não desmentida por contraprovas, forma, ao contrário, a premissa de um procedimento dedutivo que assume como verdadeiras somente as provas que a confirmam e, como falsas, todas aquelas que a contradizem. Donde o andamento tautológico do raciocínio probatório, por força do qual a tese acusatória funciona como critério prejudicial de orientação das investigações, como filtro seletivo da credibilidade das provas e como chave interpretativa do inteiro processo.

Apenas dois exemplos. O ex-ministro Antônio Palocci, sob custódia preventiva, em maio deste ano, tinha tentado uma “delação premiada” para obter a liberdade, mas o seu pedido foi rejeitado porque não havia formulado nenhuma acusação contra Lula ou Dilma Rousseff, mas somente contra o sistema bancário. Pois bem, esse mesmo réu, em 6 de setembro, perante os procuradores do Ministério Público, mudou sua versão dos fatos e forneceu a versão pressuposta pela acusação para obter a liberdade. Totalmente ignorado foi, ao contrário, o depoimento de Emílio Odebrecht, que, em 12 de junho, havia declarado ao juiz Moro nunca ter doado qualquer imóvel ao Instituto Lula, ao contrário do que era pressuposto pela acusação de corrupção.

A terceira característica inquisitória deste processo é, enfim, a assunção do imputado como inimigo: a demonização de Lula por parte da imprensa. O que é mais grave é o fato de que a campanha da imprensa contra Lula foi alimentada pelo protagonismo dos juízes, os quais divulgaram atos protegidos pelo segredo de Justiça e se pronunciaram publicamente e duramente, em uma verdadeira campanha midiática e judiciária, contra o réu, em busca de uma legitimação imprópria: não a subjeção à lei e à prova dos fatos, mas o consenso popular, manifestando assim uma hostilidade e falta de imparcialidade que tornam difícil compreender como não tenham justificado a suspeição.

O juiz Moro, que continua a indagar sobre outras hipóteses de delito imputadas a Lula, antes da abertura do processo concedeu numerosas entrevistas à imprensa, nas quais atacou abertamente o imputado; promoveu as denominadas “delações premiadas”, consistentes de fato na promessa de liberdade como compensação pela contribuição dos imputados à acusação; até mesmo reivindicou a interceptação, em 2016, do telefonema no qual a presidente Rousseff propunha a Lula de integrar o governo, publicizada por ele sob a justificativa de que “as pessoas tinham que conhecer o conteúdo daquele diálogo”.

A antecipação do juízo não é, por outro lado, um hábito somente do juiz Moro. Em 6 de agosto deste ano, em uma intervista ao jornal O Estado de S. Paulo, o presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), perante o qual prosseguirá o segundo grau, declarou que a sentença de primeiro grau “é tecnicamente irrepreensível”.

Semelhantes antecipações de juízo, segundo os códigos de processo de todos os países civilizados – por exemplo os artigos 36 e 37 do Código Penal Italiano – são motivos óbvios e indiscutíveis de abstenção e afastamento do juiz. E também no Brasil, como recordou Lenio Streck, existe uma norma ainda que vaga – artigo 12 do Código da Magistratura Brasileira de 2008 – que impõe ao magistrado o dever de se comportar de modo “prudente e imparcial” em relação à imprensa. Os jornais brasileiros, invocando a operação italiana Mani pulite do início dos anos 90, se referem à operação Lava Jato que envolveu Lula como sendo a “Mãos Limpas brasileira”. Mas nenhuma das deformações aqui ilustradas pode ser encontrada no processo italiano: uma investigação que nenhum juiz ou membro do Ministério Público italiano que nela atuaram gostaria que fosse identificada com a brasileira.

São, de fato, os princípios elementares do justo processo que foram e continuam a ser desrespeitados. As condutas aqui ilustradas dos juízes brasileiros representam, de fato, um exemplo clamoroso daquilo que Cesare Beccaria, no  § XVII,  no livro Dos Delitos e das Penas, chamou “processo ofensivo”, em que “o juiz – contrariamente àquilo por ele chamado “um processo informativo”, onde o juiz é “um indiferente investigador da verdade” – “se torna inimigo do réu”, e “não busca a verdade do fato, mas procura no prisioneiro o delito, e o insidia, e crê estar perdendo o caso se não consegue tal resultado, e de ver prejudicada aquela infalibilidade que o homem reivindica em todas as coisas”; “como se as leis e o juiz”, acrescenta Beccaria no § XXXI, “tenham interesse não em buscar a verdade, mas de provar o delito”. É, ao contrário, na natureza do juízo, como “busca indiferente do fato”, que se fundam a imparcialidade e a independência dos juízes, a credibilidade de seus julgamentos e, sobretudo, juntamente com as garantias da verdade processual, as garantias de liberdade dos cidadãos contra o arbítrio e o abuso de poder.

Acrescento que mais de uma vez expressei minha admiração pela Constituição brasileira, talvez a mais avançada em temas de garantias dos direitos sociais – os limites orçamentários, a competência do Ministério Público quanto aos direitos sociais, a presença de um Procurador atuante no Supremo Tribunal Federal – a ponto de constituir um modelo daquilo que chamei de “constitucionalismo de terceira geração”. Foi em razão da atuação desse constitucionalismo avançado que no Brasil, como recordei no início, se produziu nos últimos anos uma extraordinária redução das desigualdades e da pobreza e uma melhora geral das condições de vida das pessoas.

Os penosos eventos institucionais que atingiram os dois presidentes, que foram protagonistas desse progresso social e econômico, trouxeram à luz uma incrível fragilidade do constitucionalismo de primeira geração, isto é, das garantias penais e processuais dos clássicos direitos de liberdade: uma fragilidade sobre a qual a cultura jurídica e política democrática no Brasil deveriam refletir seriamente. Sobretudo, esses acontecimentos geram a triste sensação do nexo que liga os dois eventos – a inconsistência jurídica da deposição de Dilma Rousseff e a violência da campanha judiciária contra Lula – e, por isso, a preocupação de que a sua convergência tenha o sentido político de uma única operação de restauração antidemocrática.

Essa sensação e essa preocupação são agravadas pelas notícias, referidas de modo concordante e sereno em muitos jornais, que os juízes estariam procurando acelerar os tempos do processo para alcançar o mais rápido possível a condenação definitiva; a qual, com base na “Lei da Ficha Limpa” impediria Lula de candidatar-se às eleições presidenciais de outubro de 2018. Tratar-se-ia de uma pesada interferência da jurisdição na esfera política, que teria o efeito, entre outros, de uma enorme deslegitimação, antes de mais nada, do próprio Poder Judiciário.

MORO É CRUEL E COVARDE ATÉ COM OS MORTOS

Por: Odilon de Mattos Filho
Já não é novidade nem para o “mundo mineral”, como diria Mino Carta, a implacável persecução penal contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e à sua família.

Essa persecução tem inúmeras variantes, vão desde a condução coercitiva, escandalosamente ilegal (art 260 do CPP), passando por grampos no escritório dos advogados de Lula afrontando de morte o artigo 133 da CF/88 e o artigo 7º, inciso II, da lei 8.906/94, dentre tantas ilegalidades e anomalias jurídicas já devidamente descritas e denunciadas em outros artigos, inclusive, de renomados juristas, tudo com o macabro propósito de se condenar o líder político mais popular das Américas e impedi-lo de voltar ao Poder.

Evidente, e isso está muito claro, que toda essa sanha dos justiceiros da chamada Força Tarefa e da ditadura togada instituída no país, fazem parte de um enredo montado para impedir o prosseguimento das políticas econômicas e sociais implantadas nos governos Lula/Dilma e que levariam o Brasil a ser uma das grandes potências do mundo, que junto com os BRIC’s, mudariam a geopolítica e abalariam o Poder supremo dos EUA. Diante dessa iminente ameaça os EUA moveram mundos e fundos, mais fundos com certeza, para criar esse grande pacto entre as elites política, judiciária, midiática e rentistas para juntos prepararem a derrocada final deste projeto de Nação independente, para tanto, como bem afirmou Tarso Genro, “atacaram o inconsciente coletivo, moldando-o com o convencimento de que os problemas do Brasil eram a CLT e o PT [e aqui acrescentamos as estatais] e nos levaram a maior e mais profunda divisão política, depois do golpe contra Jango em 641” e não temos a menor dúvida de o grand finale será a condenação de Lula ou na pior das hipóteses com a implantação do sistema parlamentarista ou semiparlamentarista.

A propósito, vale destacar trecho do preciso artigo do renomado pensador e jurista Italiano, Luigi Ferrajoliu: “A cultura jurídica democrática italiana está profundamente perplexa com os acontecimentos que conduziram ao processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff e ao processo penal contra Lula. Tem-se a impressão de que esses acontecimentos sinalizem uma preocupante carência de garantias e uma grave lesão aos princípios do devido processo legal, dificilmente explicáveis se não com a finalidade política de pôr fim ao processo reformador realizado no Brasil nos anos da Presidência de Lula e de Dilma Rousseff, que tirou da miséria 40 milhões de brasileiros...Quanto ao processo contra o ex-presidente Lula, ficamos impressionados com a sua estrutura inquisitória, manifestada por três aspectos inconfundíveis das práticas inquisitivas...Em primeiro lugar, a confusão entre juiz e acusação, isto é, a ausência de separação entre as duas funções e, por isso, a figura do juiz inquisidor que em violação ao princípio do ne procedat iudex ex officio promove a acusação, formula as provas, emite mandados de sequestro e de prisão, participa de conferência de imprensa ilustrando a acusação e antecipando o juízo e, enfim, pronuncia a condenação de primeiro grau. O juiz Sergio Moro parece, de fato, o absoluto protagonista deste processo...2

E realmente o juiz Sérgio Moro é o “absoluto protagonista deste processo” e a gana justiceira sobre o presidente Lula e o seu projeto de um Brasil independente e soberano, corrobora tal afirmativa, a persecução é tamanha, que nem mesmo Dona Marisa Letícia mesmo depois de morta, tem sossego com esse justiceiro e seus asseclas dos  tribunais superiores.

É sabido que Dona Marisa era ré em duas ações penais que tramitavam na malfadada Justiça Federal da república de Curitiba.

Logo depois de seu falecimento os advogados de Lula requereram ao Juiz Sérgio Moro fosse declarada a absolvição sumária de Dona Marisa Letícia, mas o todo poderoso apenas extinguiu a punibilidade da ex-primeira dama.

O Código Penal Brasileiro prevê no inciso I do artigo 107 que “extingue-se a punibilidade pela morte do agente”. Já o inciso IV do artigo 397 do Código de Processo Penal prevê que o  juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar a  extinção da punibilidade do agente, ou seja, se foi extinta a punibilidade há que ser declarada a absolvição sumária do acusado, isso é mais claro que a luz dos holofotes midiáticos que iluminam  o rei da república de Curitiba! Mas Sérgio Moro é implacável, interpreta a legislação penal conforme o réu e seu veredito foi negar tal “regalia” à memória da ex-primeira Dama, Dona Marisa Letícia.

Não satisfeitos com essa decisão os advogados de Lula recorreram junto ao TRF4 na vã esperança de ver a sentença “Moriana” reformada. Ledo e sabido engano!

Para os advogados de Lula “o reconhecimento da extinção da punibilidade pela morte de Marisa não seria suficiente, tendo ela direito à absolvição sumária”. Alegando ainda, que haveria um juízo de desvalor contra a ex-primeira dama, submetida a humilhações decorrentes de levantamento de sigilo de ligações telefônicas íntimas com os filhos. "Não havendo condenação, deve ser reconhecida explicitamente a absolvição, afastando qualquer juízo de valor negativo que possa haver em relação à recorrente3".

Protocolado o recurso o desembargador João Pedro Gebran Neto, relator dos processos da Lava-jato, o mesmo que antecipou o seu voto com relação à condenação de Lula, dizendo que a “sentença de Moro é irretocável” afirmou que neste caso de Dona Marisa "a questão é absolutamente estéril4"

Já o desembargador Victor Luiz dos Santos Laus afirmou em seu voto  “a extinção da punibilidade como uma decisão democrática, que trata igualmente acusação e defesa, visto que impede o estado de seguir a acusação e garante o direito do falecido de ter a persecução interrompida5”.

Não temos dúvidas de que essa impiedosa e covarde perseguição a Lula e sua família, em especial, à memoria de sua esposa, Marisa Letícia fazem parte do citado enredo de destruição do legado de um governo e de um governante compromissado com os excluídos deste país, para tanto, não basta matar o corpo físico é essencial destruir a história e a memória do líder, caso contrário, ele se transforma em mártir!





1 Fonte: http://altamiroborges.blogspot.com.br/2017/11/a-sinuca-de-bico-de-lula-em-tempo-real.html
2 Fonte: https://www.conversaafiada.com.br/politica/ferrajoli-moro-nao-e-juiz-1
3Fonte:https://www.brasil247.com/pt/247/brasil/328275/TRF4-nega-pedido-de-absolvi%C3%A7%C3%A3o-sum%C3%A1ria-de-Marisa-Let%C3%ADcia.htm
4Fonte:https://www.brasil247.com/pt/247/brasil/328275/TRF4-nega-pedido-de-absolvi%C3%A7%C3%A3o-sum%C3%A1ria-de-Marisa-Let%C3%ADcia.htm
5Fonte:https://www.brasil247.com/pt/247/brasil/328275/TRF4-nega-pedido-de-absolvi%C3%A7%C3%A3o-sum%C3%A1ria-de-Marisa-Let%C3%ADcia.htm


terça-feira, 14 de novembro de 2017

“ISTO É” COISA DE JAGUNÇO E NÃO DE JORNALISMO...!

Por: Odilon de Mattos Filho
Desde o início do século XIX, a palavra imprensa foi descoberta como um grande potencial econômico e ideológico, invertendo o seu papel de meios de comunicação da cultura popular para se tornar uma empresa “abertamente organizada por empresários da indústria do lazer, fortemente estruturada em função de certo público-massa e, necessariamente, distinta das experiências da alta cultura1” (Eclea Bosi).

E realmente a psicóloga e escritora Eclea Bosi tem razão. A imprensa se tornou um grande negócio e a política um dos maiores caixas para o lucro fácil dessas empresas. 

Sabemos que os editoriais têm como objetivos trazer a opinião do jornal ou da revista sobre determinada matéria. No Brasil, além dos editoriais, os jornalistas da grande mídia trabalham como caixas de ressonâncias do “pensamento único” de seus patrões, ou seja, até as reportagens possuem teores opinativos dos donos dos jornalões.

Como se sabe, no Brasil os “Barões da mídia” se comportam como as elites cheirosas, ou seja, instigam o ódio, o preconceito, a intolerância e são, declaradamente, contrários aos programas de inclusão social, como por exemplo, as cotas raciais, Bolsa Família, o ProUni, ENEM, etc. Esse comportamento é de fácil explicação: os donos dos meios de comunicação, digo, dominação, não querem a ascensão social das camadas mais pobres, pois, isso significa menor controle e dominação da classe pobre.

Na última semana e corroborando esse mau comportamento da mídia hegemônica, vazou nas redes sociais um comentário racista de um dos mais bem pagos e conhecidos jornalista da Rede Globo, William Waack. Antes de iniciar uma entrevista com um convidado nos EUA o jornalista global, sem perceber que os microfones estavam ligados reclamou de um barulho de buzina e disse a seguinte e abjeta frase: “Tá buzinando por que, seu merda do caralho? Não vou nem falar, que eu sei quem é. Sabe quem é, né? Preto, né!? Isso é coisa de preto, com certeza...2”.

Não deu outra: esse comentário racista e sujo foi parar nas redes sociais e teve uma gigantesca repercussão negativa, tanto, que Rede Globo, com receio de que tal despautério respingasse na sua imagem, agiu com rapidez e afastou William Waack de seus programas. 


Esse repugnante comentário, por ironia do destino,  joga por terra a “tese” defendida no livro “Não somos racistas” escrito pelo Diretor de Jornalismo da Rede Globo Ali Kamel que tenta vender a ideia de que o brasileiro não é racista.

A propósito, sobre essa fala de William Waack o Relações Públicas Alex Hercog, escreveu:”...Há uma cortina de fumaça no Brasil que busca desprezar o racismo estrutural que compõe a sociedade e as instituições brasileiras, e que vende a ideia de que o racismo só é manifestado a partir de ofensas e xingamentos...O discurso midiático racista é o mesmo que nos ensina que trabalhadores e trabalhadoras são baderneiros, quando fazem manifestações e atrapalham o trânsito. E que o sem-terra é um invasor ou que o problema do tráfico de drogas se concentra nas favelas...E é compreensível esse discurso. Basta analisar quem está por trás dos âncoras e das reportagens,quem são os donos da mídia e quem os financia. Não espere que a Globo, ao tratar dos altos índices de homicídio, chegue ao problema das drogas e, ao chegar, se depare com as fazendas do agronegócio por onde os helicópteros carregados de cocaína pousam e decolam...Esse fato é omitido, afinal de contas, são os barões do agronegócio que enchem os bolsos dos magnatas globais e não as milhares de família, em sua maioria negras, que sequer têm um pedaço de terra..3”.

Passados poucos dias desse vergonhoso e criminoso fato, eis que surge mais um Global destilando seu ódio, sua intolerância e, em tese, cometendo, também, outro delito, desta feita o de incitação à prática de crime (Art. 286 do CP). O provável crime fora praticado pelo, também, jornalista, Mario Vitor Rodrigues da revista IstoÈ. A matéria assinada por ele trás o seguinte e sórdido título: “Lula deve morrer”. Lendo a matéria nota-se, por óbvio, que o jornalista diz morte de Lula em sentido figurado, porém, sabemos que nesse momento de intolerância que o Brasil vive e a impiedosa caçada ao presidente Lula, esse título é como atear gasolina na fogueira, ou seja, pode despertar a ira dos apoiadores de Lula e por outro lado, fomentar, ainda mais, o ódio daqueles que, realmente, torcem e querem a morte do presidente Lula. 

Como não poderia ser diferente, a matéria ganhou grande repercussão e revolta nas  redes sociais. Temeroso, Mário Vitor que não tem culhões para arcar com as consequências de seus atos, acovardou-se diante do eco negativo de sua matéria e como um cordeiro, uma vítima hipócrita, apagou suas contas nas redes sociais e foi correndo à Delegacia Civil solicitar proteção policial. 

Aliás, comentando essa provocação do  canalha Mário Vitor, o seu colega Paulo Moreira Leite escreveu: “...Após lançar o fantasma de um crime no ar, o passo seguinte é assumir a posição de vítima e alegar que tem sofrido ameaças. O terceiro lance é convencer as autoridades policiais começar a busca de "suspeitos". O quarto é enrolar-se na bandeira da liberdade de imprensa e denunciar "petralhas autoritários que apoiam Lula". E assim por diante, na infinita história das operações sujas contra a luta dos trabalhadores..4.” 

Neste mesmo sentido o sociólogo Marcelo Zero “golpeia” Mário Vitor:”... De fato, o artigo, um somatório mal-ajambrado de clichês antipetistas, choca pela estupidez manifesta e pelo ódio desavergonhado. Mas não surpreende. O golpe abriu a porteira para uma direita tão obtusa quanto violenta. Há muito que o Brasil foi tomado por uma horda de insanos protofascistas...O artigo do bocó da revista sustentada por generosas verbas governamentais é apenas mais uma da série infindável de violentas manifestações antidemocráticas. Assim, não se trata de ponto fora da curva. O que esta definitivamente "fora da curva" em uma sociedade democrática é o espaço e o poder que se dá a essas figuras intelectualmente nulas e moralmente abjetas..5.”.

Diante de todo esse lamaçal midiático podemos chegar à conclusão de que a grande mídia brasileira, longe da prática de um jornalismo independente, plural, responsável e investigativo, não passa de meras empresas que vivem em compadrio com as elites oligárquicas do país e tendo nos seus  jornalistas, com raras exceções, meros e desprezíveis jagunços a serviço de seus patrões, os barões da mídia.























2 Fonte: https://www.cartacapital.com.br/blogs/intervozes/muito-alem-do-cidadao-waack-o-racismo-estrutural-na-midia-brasileira
3 Fonte: https://www.cartacapital.com.br/blogs/intervozes/muito-alem-do-cidadao-waack-o-racismo-estrutural-na-midia-brasileira
4 Fonte: https://www.brasil247.com/pt/blog/paulomoreiraleite/327093/Provoca%C3%A7%C3%A3o-'Lula-deve-morrer'-tem-roteiro-cl%C3%A1ssico.htm
5 Fonte: https://www.brasil247.com/pt/colunistas/marcelozero/327205/O-%C3%B3dio-deve-morrer.htm

sexta-feira, 10 de novembro de 2017

quarta-feira, 8 de novembro de 2017

O PRECONCEITO RACIAL É MANIFESTO NO BRASIL!

Republicamos do site DCM esse belo depoimento sobre a triste realidade do preconceito racial no Brasil. 

Ele foi aprovado numa seleção porque o outro candidato era negro. E relembra essa história

Era setembro de 1996. Eu tinha 21 anos, era recém-casado e tinha um filho recém-nascido. Estava sem emprego e sem dinheiro. Cursava o último ano da graduação de História na USP. Tinha pouca experiência profissional e havia mandado meu currículo para um sem número de escolas da capital e da grande São Paulo. Em outubro, recebi um telefonema para o início de um processo seletivo em um dos mais tradicionais colégios de São Paulo.

Às 15:00 de uma terça-feira eu e outras dezenas de candidatos fomos confinados em uma enorme sala de aula. Sentei-me no fundo da sala, como sempre havia feito quando era aluno. Uma senhora de avental azul entrou na sala com um pacote de provas. O processo seletivo se iniciou com uma simples prova de conhecimentos da área de História. Fui alertado, pela mesma senhora, que qualquer erro faria o candidato ser eliminado. Com a ajuda de alguns candidatos as provas foram distribuídas e recebemos todos o tempo de uma hora e meia para responder vinte questões dissertativas de vestibular.

Uma semana e meia depois dessa avaliação fui comunicado de que havia sido aprovado para a próxima fase do processo seletivo. Agora deveria ser submetido a testes psicológicos. Nesse momento me municiei de um enorme sentimento de desprezo por essa escola e esse sistema seletivo. Talvez isso tenha sido um mecanismo de auto-defesa, não sei… A verdade é que fui para esses testes com enorme confiança e dois dias depois fui informado que havia sido aprovado também nesse processo.

A escola estava agora entre dois candidatos – assim fui informado por telefone – e seria entrevistado pela direção da escola e o coordenador da área. Minha entrevista foi marcada para as 16:00h. Fui de metrô até a Vila Mariana e cheguei bem adiantado, por volta das 15:30h (algo típico de São Paulo, pois o caos no transporte público nos faz ser sempre prevenidos e, por isso, por vezes chega-se muito adiantado ou muito atrasado a um compromisso, mas quase nunca pontualmente).

Quando cheguei, fui informado pela secretária que a entrevista com o outro candidato ainda não havia acabado. Isso significa que me encontraria pessoalmente com o meu “concorrente”. Confesso que estava nervoso. Eu precisava muito daquele emprego… Ele seria um divisor de águas para minha carreira. Tentava, entretanto, me consolar – caso não fosse aprovado – com o fato de já ter ido longe demais para alguém que nem mesmo era formado em História. Entretanto, isso ainda não havia me acalmado…

Eram 15:50h quando o outro candidato acabou a entrevista e abriu a porta da direção. Eu o conhecia de vista. Era também da USP. Diferentemente de mim, ele já era formado em História. Mais que isso, tinha mestrado e doutorado. Era um aluno da pós-graduação de um dos melhores professores daquela Faculdade, o professor Elias Thomé Salibas. Eu já havia assistido algumas palestras desse meu “concorrente” na própria universidade.

Ele era inteligente, falava muito bem e era muito bem apresentável. Quando ele me viu, abriu um sorriso e perguntou: “Ei! Você não é um bicho da Hsitória?” estendi minhas mãos, o cumprimentei e cordialmente respondi, “Sou… Você é aluno do Elias, não é…?” Ele confirmou, nos despedimos e ele partiu.

Nesse momento me senti absolutamente aliviado… Mais que isso me senti feliz… Pois tinha agora a certeza de que havia conseguido aquele emprego… Por maiores que fossem as qualidades profissionais de meu “oponente” sobre as minhas qualidades, por mais esmagadora que fosse a superioridade de seu currículo em relação ao meu, eu sabia que eu tinha conseguido finalmente aquele emprego.

Tudo por uma simples razão: meu “concorrente” tinha uma pequena diferença em relação a mim, ele era negro. E eu sabia que aquela escola – frequentada pela mais alta elite paulistana, reacionária e branca – nunca empregaria um negro como professor, principalmente porque eu, o outro candidato, era branco e de olhos verdes.

Saí da entrevista com os diários de classe, uma jornada de 32 horas aulas semanais e um excelente salário. Ao longo da “entrevista” todas as minhas desvantagens se tornaram vantagens. Eu era jovem e inexperiente, assim – segundo a diretora e a coordenadora – poderia me tornar um professor do jeito que a escola queria.

Na verdade, fui contratado porque eu era branco e de olhos verdes e o outro candidato era negro e de olhos negros. Não nego os meus méritos pessoais de ter chegado até aquele momento. Estudava (e estudo) muito, tive esperteza e fui eloquente.

Mas aquele candidato era muito superior a mim em todos os aspectos profissionais que poderíamos aplicar. Seu único “problema” era ser negro. Fosse eu o doutor e ele o jovem promissor, meu “concorrente” não teria nem mesmo passado pelos testes psicológicos. Ele apenas foi tão longe porque apesar de ser negro, tinha um currículo excelente e era uma pessoa formidável.

Após lecionar nessa escola minha vida seguiu adiante… Mudei de cidade… Abri um cursinho na sala da minha casa que iniciou-se com apenas dezesseis alunos… Hoje sou um empresário e a escola tem mais de setecentos alunos… Seria muito fácil eu contar uma linda história de mim mesmo de “empreendedorismo” e “genialidade”… Mas a verdade é que tudo isso só foi possível devido ao esforço coletivo de todos os professores e funcionários que trabalharam e trabalham comigo.

Por acaso tive alguns méritos pessoais? Possivelmente sim… Em outros casos, alguns decisivos, tenho certeza que fui julgado pela minha aparência.

Tudo nos leva, enfim, a um final de tarde na cidade de Bauru. Estava frio e começava a garoar. Dirigia pela rua Araújo Leite em direção à minha residência. Na minha frente havia um carro BMW. Era possível ver com clareza que o condutor era branco de cabelos castanhos, sua esposa era loira e seu filho (loirinho) estava no banco traseiro apoiando seus braços entre os bancos dianteiros, certamente conversando com os pais.


O carro acelerou e ultrapassou uma carroça conduzida por um casal com seu filho fazendo o mesmo gesto do garoto da BMW, só que na carroça todos eram negros… estavam no relento e desagasalhados. Enquanto a BMW assumia a frente da carroça acompanhei atentamente a cena se fechando e se encaixando… Tudo perfeitamente… Como um contínuo processo que explicava a trágica essência desse país, dessa sociedade e de minha e de outras milhares de vidas… Vi tudo através de meus olhos verdes…

terça-feira, 7 de novembro de 2017

O ATIVISMO POLÍTICO/IDEOLÓGICO DO PODER JUDICIÁRIO

Por: Odilon de Mattos Filho
Por mais uma vez, o Poder Judiciário brasileiro foi manchete dos jornais com duas decisões que podem custar muito caro à nossa já combalida democracia. Desta feita as ações têm como objeto a liberdade de manifestação.

Nestas duas decisões os homens de togas pretas mostraram, uma vez mais, o ativismo político e não judiciário que tomou conta desse Poder desde o julgamento da Ação Penal 470, conhecida como “mensalão”.

A primeira decisão e para assombro daqueles que presam pela democracia, veio com a liminar concedida pela juíza Ida Inês Del Cid suspendendo o show que Caetano Veloso realizaria na “Ocupação Povo Sem Medo” do Acampamento do Movimento dos Trabalhadores Sem-Teto (MTST) em São Bernardo do Campo. Na decisão a nobre magistrada alega falta de segurança para realização do evento. Uma balela, pois, o MTST já realizou várias assembleias com este mesmo povo e nunca se registrou nenhum problema com violência ou tumulto.

Evidente que tal decisão gerou inúmeras críticas e manifestações de repúdio, como de Caetano Veloso: ”É a primeira vez que sou impedido de cantar no período democrático1”.

Já o Coordenador do MTST, Guilherme Boulos se posicionou dizendo: “Hoje aqui em São Bernardo do Campo mais uma vez a Constituição brasileira foi rasgada. É um absurdo, é censura, é ilegal. Para muita gente dentro do Judiciário o preconceito vale mais do que a lei. Se eles queriam nos provocar para uma ação violenta não conseguiram. Isso nos dá energia, nos dá ânimo2”.

E a última e esdruxula decisão do judiciário veio da Corte Suprema e partiu da presidente Carmem Lúcia denominada pelo jornalista Kiko Nogueira como “uma emanação de Marina Silva3”. “Carminha”  concedeu liminar aos obscurantistas da Associação “Escola Sem Partido” que pediu para que os organizadores do ENEM não “zerassem” redações dos alunos que vilipendiassem os direitos humanos, ou seja, os futuros universitários e profissionais do Brasil podem, dentre outras barbáries, destilarem o seu ódio, preconceito, intolerância e defenderem a tortura,  execução sumária ou qualquer forma de “justiça primitiva” sem “temer” qualquer admoestação, afinal, segundo a ministra do STF a liberdade de expressão não tem limites.
Vale lembrar, que essa “Associação Escola Sem Partido” é uma entidade conservadora e ideologicamente de direita, apoiada pelas bancadas evangélica e católica da Câmara dos Deputados. A ONG nasceu em 2004, mas, ganhou visibilidade durante as manifestações a favor do impeachment da presidenta Dilma. A propósito, uma das porta-vozes dessa Associação é Bia Kicis ex-sócia dos “Revoltados On Line”, grupo que liderou o golpe contra a democracia e que sucumbiu junto com o golpista Temer.
Aliás, sobre essa Associação o senador Roberto Requião espinafrou dizendo que "essa tolice de escola sem partido é coisa do macarthismo norte-americano e idiotas estão copiando esta asneira aqui no Brasil3
Sem dúvida de que essa decisão de relativizar os Direitos Humanos foi desastrosa e extremamente temerosa, pois, alimenta e encoraja esses movimentos neofascistas e esses bárbaros a recrudescer esse estado de ódio, de preconceito e de intolerância que, lamentavelmente, toma do Brasil colocando a nossa democracia em cheque e levando o ser humano a práticas de barbáries só vistas em tempos de Exceção.

A ministra Carmem Lúcia, como bem afirma Kiko Nogueira, “trouxe  para a sala o bode do fascismo como se fosse um gatinho com um blablablá pedestre..4”.

Nesse mesmo sentido o jornalista Fernando Brito com muita propriedade e coragem escreveu: “...Os nossos juízes acham que redação é uma mera “técnica”, dissociada do que contem. Como devem achar que Direito é uma técnica, dissociada do que produz para a sociedade e para o indivíduo...E, como é só uma técnica, não há nenhuma  importância em que alguém expresse por ela ódio, desumanidade, racismo, sadismo, nazismo...E, se pode na redação do Enem, por que não poderia no Facebook, no Instagram, no Twitter?...E por que não pode na rua, no metrô, no ônibus?...O Doutor Menguele bem que poderia dizer que o que fazia era “um procedimento técnico” na Medicina..5”.

Agora, diante dessa decisão, só nos resta aguardar que o pleno do STF casse a liminar concedida pela “judiciosa” ministra e preserve as regras anteriores para os futuros Enens, afinal, como bem nos ensinou o filósofo Karl Popper em seu famoso paradoxo da tolerância, “nós devemos declarar, em nome da tolerância, o direito de não tolerar o intolerante...A sociedade tem um direito razoável de auto-preservação”. 



























1 Fonte: https://g1.globo.com/sao-paulo/noticia/caetano-e-a-primeira-vez-que-sou-impedido-de-cantar-no-periodo-democratico-diz-em-ocupacao-do-mtst.ghtml
2 Fonte: https://jornalistaslivres.org/2017/10/e-a-primeira-vez-que-sou-impedido-de-cantar-no-periodo-democratico-diz-caetano/
3 Fonte: http://www.diariodocentrodomundo.com.br/tolerando-a-intolerancia-carmen-lucia-e-uma-versao-piorada-de-marina-silva-por-kiko-nogueira/ 
3 Fonte: https://www.brasil247.com/pt/247/brasil/325758/STF-relativiza-direitos-humanos-no-Enem.htm
4 Fonte: http://www.diariodocentrodomundo.com.br/tolerando-a-intolerancia-carmen-lucia-e-uma-versao-piorada-de-marina-silva-por-kiko-nogueira/
5 Fonte: http://www.tijolaco.com.br/blog/escreva-que-quer-torturar-assassinar-solte-os-monstros-stf-liberou-geral-o-enem/

quarta-feira, 1 de novembro de 2017

DEPOIS DIZEM QUE O BRASILEIRO NÃO É RACISTA...!