Respeitem Lula!

"A classe pobre é pobre. A classe média é média. A classe alta é mídia". Murílio Leal Antes que algum apressado diga que o título deste texto é plágio do artigo escrito por Ricardo Noblat (...)

A farsa do "Choque de Gestão" de Aécio "Never"

“Veja” abaixo a farsa que foi o famoso “Choque de Gestão” na administração do ex-governador Aécio “Never" (...)

A MAIS TRADICIONAL E IMPORTANTE FACULDADE DE DIREITO DO BRASIL HOMENAGEIA O MINISTRO LEWANDWSKI

"O Ministro do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski recebeu um “voto de solidariedade” da Faculdade de Direito da USP (Universidade de São Paulo) pela “dedicação, independência e imparcialidade” em sua atuação na corte. (...)

NOVA CLASSE "C"

Tendo em vista a importância do tema, reproduzimos post do sitio "Conversa Afiada" que reproduz trecho da entrevista que Renato Meirelles deu a Kennedy Alencar na RedeTV, que trata da impressionante expansão da classe média brasileira. (...)

quarta-feira, 27 de abril de 2016

HILÁRIO, MAS VERDEIRO...!

A CUSPARADA NA DIREITA FASCISTA

terça-feira, 26 de abril de 2016

PEDALADAS EM MINAS ARRUINARAM A SAÚDE DOS MINEIROS

Antonio Anastasia e Aécio Neves, respondem no MPF por uma ação civil pública contra o estado de MG, devido ao descumprimento da EC/29/2000, que fixa a obrigatoriedade de aplicação do percentual mínimo de 12% do orçamento em ações e serviços de saúde pública, como atendimentos de urgência e emergência, investimentos em equipamentos e obras nas unidades de saúde, acesso a medicamentos e implantação de leitos...De acordo com o MPF, entre 2003 e 2012, o governo estadual descumpriu sistematicamente preceitos legais e constitucionais, “em total e absurda indiferença ao estado de direito”, efetuando manobras contábeis (PEDALADAS) para aparentar o cumprimento da EC/29..Por 10 anos, o governo estadual incluiu gastos estranhos à saúde para simular o cumprimento da obrigação de investir o mínimo constitucional...Na prática, "R$ 9.571.062.581,53 (nove bilhões, quinhentos e setenta e um milhões, sessenta e dois mil reais e cinquenta e três centavos) deixaram de ser aplicados no Sistema Único de Saúde (SUS) pelo Estado de Minas Gerais", quantia que, em valores atualizados, "corresponde a um desfalque de R$ 14.226.267.397,38".

O MUNDO ESTÁ DENUNCIANDO O GOLPE CONTRA A DEMOCRACIA BRASILEIRA

Reproduzimos abaixo o brilhante, corajoso e coerente texto do Juiz Baltasar Garzón, publicado no "El País".
Ética política e Justiça no Brasil
A partir da consciência crítica de quem pertence a um país que em algum momento histórico exerceu o férreo poder do colonialismo e hoje se debate entre mil contradições e contrariedades, mas também da firmeza democrática e da convicção de defender valores universais, como a justiça, a liberdade e a democracia, quero compartilhar com todas e todos as cidadãs e cidadãos do Brasil algumas reflexões que guardam estreita relação com a difícil situação que o Brasil vive institucionalmente.

Dói-me nas vísceras observar que pessoas e referências da boa política defensora dos direitos dos povos, dos trabalhadores e daqueles que são os elos mais fracos da corrente humana se vejam no ponto de mira de corporações que, insensíveis aos sentimentos dos povos, a favor de seus avessos interesses, procuram eliminar todas as barreiras que obstaculizem sua posição de privilégio e controle econômico sobre os cidadãos, sobre seu presente e especialmente para dominar seu futuro. Nesta dinâmica perversa busca-se eliminar política e civilmente aqueles que se opõem a eles e defendem os mais fracos; aqueles que sempre foram privados de voz e palavra na hora de ditar seu próprio destino.

Da perspectiva de quem não vive o dia a dia da política brasileira, devo dizer que sou capaz de perceber que o espetáculo oferecido com o julgamento político contra a presidenta Dilma Rousseff se assemelha muito aos já vividos em outros países, como o Paraguai e Honduras, nos quais, como agora, o golpe foi forjado de forma institucional por parte daqueles que só estão interessados em alcançar o poder a qualquer preço.

A interferência política constante sobre o Poder Judiciário a fim de influenciar suas ações deve parar. Por experiência, sei como é arriscado esse jogo de interesses cruzados, não tanto em prol da justiça, e sim para liquidar o oponente político, instrumentalizando, de passagem, um dos poderes básicos do Estado, que perde o equilíbrio que deve manter em momentos tão delicados para o povo, em benefício de fins obscuros, distanciados da confrontação política.

A perda das liberdades e a submissão da Justiça a interesses espúrios podem custar um preço excessivo ao povo brasileiro. O Poder Judiciário e seus integrantes devem defender o conjunto dos cidadãos diante dessa tentativa evidente e grosseira de instrumentalização interessada. O objetivo não é nem sequer, como dizem, acabar com o projeto político do Partido dos Trabalhadores e seus máximos expoentes, e sim submeter a população, de forma irreversível, a um sistema vicarial controlado pelos mais poderosos economicamente.

A luta contra a corrupção é vital e deve ser prioritária em qualquer democracia, mas deve ficar muito atenta com aqueles que se aproveitam dessa “cegueira” da qual a Justiça aparentemente se gaba. Esta deve ter agora os olhos mais abertos do que nunca para enxergar o manifesto ataque ao sistema democrático que se constata num julgamento político sem consistência nem base jurídica suficiente, que busca somente alcançar o poder por vias tortuosas, desenhadas por aqueles que se esquecem do povo em benefício próprio ou que nunca se apresentaram em eleições, mas tentam substituir a vontade do povo, hipotecando seu futuro.

A indignação democrática que sinto por estes fatos dói no mais íntimo e me compele a denunciar este ataque com o qual alguns desejam destruir as estruturas democráticas que tanto custaram para ser erguidas, interferindo na ação da Justiça em benefício próprio.

Ninguém conquista um reino para sempre, e o da democracia deve ser ganho e defendido permanentemente contra aqueles que tentam menosprezá-lo. Do mais recôndito lugar da última mina e da mais insignificante fábrica metalúrgica até as selvas amazônicas sistematicamente agredidas por interesses criminosos; das redações dos jornais e estúdios de televisão que sentem a tentação da submissão corporativa até as ruas das cidades e os púlpitos das igrejas; das favelas às universidades, às escolas; dos conselhos de administração das empresas a cada família brasileira, é necessário lutar permanentemente pela democracia. E é obrigação fazê-lo não só pelo Brasil, mas por todos, porque a democracia é um bem tão escasso que sua consolidação é missão do conjunto de toda a comunidade internacional.

Tanto o presidente  Lula da Silva, a quem conheço e admiro, como a presidenta Dilma Rousseff, com quem nunca tratei pessoalmente, representam o melhor projeto em termos de política social e inclusiva, e, caso tenham incorrido em irregularidades, merecem um julgamento justo e o direito básico à ampla defesa, e não um sabá expiatório em praça pública, feito por quem não tem o direito nem a categoria ética para isso. O povo brasileiro nunca perdoará esse ataque frontal à democracia e ao Estado Democrático de Direito.
    

sexta-feira, 15 de abril de 2016

terça-feira, 12 de abril de 2016

O IMPEACHMENT É CONSTITUCIONAL?

A reposta para a pergunta do título desse artigo é muito simples: sim, impeachment é constitucional! O Artigo 85 da CF/88 prevê essa modalidade, excepcional, para se apear do poder um presidente da república. Porém, essa pergunta tem outra resposta se elaborada de forma diferente: o atual pedido de impeachment da presidenta Dilma é constitucional? A resposta, também, é simples: não, é inconstitucional!

O artigo 85 da CF/88 estabelece que o presidente da república só pode sofrer impeachment no caso de cometer crime de responsabilidade caracterizados como delitos desta natureza e que os atos sejam diretamente praticados pela presidente da república durante seu mandato.

Ao contrário do que muitos pensam o processo de impedimento de um presidente da república não é apenas político, é essencialmente jurídico. Nesse neste sentido o STF já se manifestou: "A indicação da tipicidade é pressuposto da autorização de processamento, na medida em que não haveria justa causa na tentativa de responsabilização do Presidente da República fora das hipóteses prévia e taxativamente estabelecidas... A possibilidades de impedimento reclamam a prática de crime de responsabilidade previsto em lei específica. Inobservada a limitação da possibilidade de responsabilização às hipóteses legais, todo o devido processo cairia por terra.”

Outra particularidade é que o crime de responsabilidade, segundo os ilustres Mestres, Juarez Tavares e Geraldo Prado, “..estão sujeitos, inquestionavelmente, aos mesmos delimitadores relativos às infrações penais..”. Corroborando esses ensinamentos o Jurista, Marcelo Neves ensina que, "quanto à questão se o crime de responsabilidade admite apenas a forma dolosa ou também a modalidade culposa, incide a norma geral contida no parágrafo único do art. 18 do Código Penal, parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente”.

Diante desses ensinamentos está claro que o processo de impeachment tem contornos políticos, mas, o núcleo do processo é jurídico sendo imperioso à indicação da tipicidade, caso contrário, é o mero voto de desconfiança dos sistemas parlamentaristas.

A denúncia contra a presidenta Dilma tem como objetos duas acusações: decretos de créditos suplementares baixados em 2015, que segundo os acusadores foram editados em desacordo com a lei orçamentária, violentando as metas fiscais e trazendo desequilíbrios financeiro. O outro crime imputado à presidenta é o inadimplemento financeiro da União com o Banco do Brasil S/A em virtude do atraso no pagamento de subvenções econômicas no âmbito do crédito rural, inadimplemento esse que não se caracteriza como mútuo, financiamento ou operação de crédito para efeitos da Lei de Responsabilidade Fiscal.

No mérito, como veremos a seguir, não há como prosperar os argumentos de que os créditos suplementares são incompatíveis com as metas fiscais. Vamos exemplificar de maneira simplória o que é o contingenciamento e o Crédito Suplementar: uma família tem um orçamento de R$ 1.000,00, tendo para "conta alimentos" R$ 400,00: R$ 200,00 para arroz, R$ 100,00 para o feijão, R$ 80,00 para massas e R$ 20 para temperos. No entanto, por uma razão qualquer não entraram os R$ 1.000,00 previstos, então o que o gestor da família faz, limita as despesas, é o famoso contingenciamento. Partindo do mesmo exemplo explicamos os créditos suplementares: suponhamos que em determinado momento, a mãe da citada família alega a necessidade de se comprar mais feijão, o que faz o gestor: retira, por exemplo, R$ 30,00 das massas e joga para a "conta feijão". Esse procedimento é o instrumento contábil que se chama crédito suplementar que tecnicamente são créditos que se destinam ao reforço de uma dotação orçamentária já existente, uma medida, diga-se de passagem, amplamente utilizada pelos governos municipais e estaduais. Feitas as explicações perguntamos: essas duas medidas alteraram o valor total do orçamento familiar? Evidente que não! O mesmo ocorreu com o orçamento da União, ou seja, não há que se falar em violência às metas fiscais e tampouco de desequilíbrios financeiros por conta desses créditos suplementares!

Frente a isso fica comprovada que não há nenhum ilícito e/ou má fé no ato da presidenta ao baixar tais decretos e muito menos se deixou de atingir as metas fiscais, na verdade, o que não foi atingido foi à meta dos acusadores, que demonstraram desconhecimento do Direito Financeiro, em especial sobre a diferenciação entre gestão orçamentária e gestão financeira.

Há que se observar, também, que para abrir esses créditos suplementares vários órgãos emitem seus Pareceres técnicos, assim, como afirmar que a presidenta praticou ato doloso diante de todos os Pareceres favoráveis as aberturas dos créditos suplementares? Assim, não tendo dolo não há crime de responsabilidade!

Com relação a denuncia das operações créditos no Plano Safra 2015, as chamadas “pedaladas fiscais”, também não se sustenta. Segundo o Ministro Eduardo Cardoso, há que se registrar que "esse Plano é regulado por Portarias do Ministério da Fazenda. Essas operações não se constituem em modalidade de operação de crédito e/ou financiamento realizado pelo Banco do Brasil junto à União, e não representam a utilização de recursos próprios do Banco do Brasil para o pagamento de subvenções de responsabilidade da União. O crédito rural, instituído pela Lei n. 4.859/65, constitui-se no suprimento de recursos financeiros, por instituições do Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR), para aplicação exclusiva nas finalidades de custeio, investimento e comercialização dos produtos...Cabe ao SNCR conduzir os financiamentos, sob as diretrizes da política creditícia formulada pelo Conselho Monetário Nacional e regulado pelo Ministério , em consonância com a política de desenvolvimento agropecuário...”

Portanto, está claro na Lei que quem faz a gestão do “Plano Safra” não é o presidente da república e sim o Ministério da Fazenda, assim, não há como responsabilizar a presidenta, pois, a CF/88 prevê que o crime de responsabilidade só se configura quando o ato doloso é praticado pelo presidente da república e não por seus subordinados.

Por fim, há que se ressaltar, que a Prestação de Contas de 2015 ainda não foi analisada pelo TCU e, por conseguinte, não foi apreciada pela Comissão de Orçamento e pelo plenário da Câmara, portanto, há uma denúncia de crime de responsabilidade que se quer fora investigada ou analisada pelos órgãos competentes.

Pelo exposto, está muito claro que esse processo está maculado com a pecha de golpe, tanto, que a maioria dos juristas pátrios já se manifestou nesse sentido, aliás, até organismos internacionais como a OEA, UNASUL, ACNUDH-ONU dentre outros estão se posicionando nessa mesma linha, o que faz, também, a imprensa internacional, como por exemplo, os insuspeitos jornais New York Time, Le Monde, Der Spiegel, The Economist, The Independent, Los Angeles Times, El País, The Guardian, Página 12 e até mesmo a rede de televisão Al-Jazeera, todos denunciando ao mundo a tentativa de golpe contra a presidenta Dilma.

Frente a tudo isso, podemos concluir que o impedimento de um presidente encontra, sim, amparo constitucional, porém, há que se configurar crime de responsabilidade praticado pelo presidente de forma dolosa. No caso do impeachment da presidenta Dilma está claro que não houve esse crime, assim, essa tentativa de apear a presidenta não passa de um golpe político-midiático, ou seja, da ruptura do Estado Democrático de Direito.

IMPERDÍVEL ESSA DIDÁTICA AULA DE PORTUGUÊS.....!

sexta-feira, 8 de abril de 2016

quinta-feira, 7 de abril de 2016

terça-feira, 5 de abril de 2016

sábado, 2 de abril de 2016

MUITO BOM E VERDADEIRO...TOMA ELITE CONSERVADORA E FASCISTA...




POSTADO NO SITE "O CAFEZINHO" (http://www.ocafezinho.com/2016/04/01/uma-belissima-cancao-contra-o-golpe/)




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sexta-feira, 1 de abril de 2016

A ELITE FINANCEIRA QUER DOMINAR O PAÍS