quarta-feira, 30 de março de 2016
OAB REPETE A HISTÓRIA DE APOIO AO GOLPE
Transcrevemos abaixo o preciso texto de Carlos
Fernandes postado no site "Diário do Centro do Mundo"
A OAB
E O SEU ATUAL PRESIDENTE SERÃO NOVAMENTE JULGADOS E CONDENADOS PELA HISTÓRIA.
Se faltava algum ornamento para que
o golpe em curso no Brasil refletisse os mesmos ares presenciados nos idos de
1964, o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Cláudio Lamachia,
cuidou para que a reedição dos dias que antecederam a instalação da ditadura
militar no país fosse reproduzida da forma mais fidedigna possível.
A OAB nacional reafirmou, ao entrar
com um novo pedido de impeachment da presidenta Dilma, a exata mesma posição
que manteve durante o golpe militar que depôs o então presidente João Goulart:
a de que apóia, incondicionalmente, toda e qualquer forma de agressão ao estado
democrático de direito.
Seria cômico se não fosse trágico,
muito trágico. Uma das instituições que possuem a elevada obrigação de garantir
os direitos civis individuais, a contínua independência e harmonia dos poderes
e a plena observância das normas constitucionais volta a contribuir, pela
segunda vez na história, para a violenta interrupção do sagrado curso do
processo democrático.
A bem da verdade, Lamachia conseguiu
ser ainda mais traidor à instituição e à pátria que deveria servir do que o seu
antecessor que estava à frente da OAB no período mais obscuro da história
brasileira.
Se o presidente da OAB que chancelou
o golpe de 64, Carlos Povina Cavalcante, pelo menos podia contar com um certo
consenso entre os seus pares para apoiar a ditadura, Lamachia sequer isso
possui.
Na ata da sessão ordinária do
Conselho Federal da OAB redigida em 07 de abril de 1964, a primeira após a
instalação do golpe, demonstrou-se o entusiasmo de todos com a decisão. Ficou
ali registrada a imagem dos conselheiros como “cruzados valorosos do respeito à
ordem jurídica e à Constituição”.
Sabemos o que se seguiu em termos de
“respeito à ordem jurídica e à Constituição”.
Já na atual tentativa de golpe de
2016, o atual presidente Lamachia atua numa OAB completamente dividida.
Manifestos assinados por advogados contrários ao afastamento de uma presidenta
sem qualquer crime de responsabilidade já foram entregues ao próprio Lamachia.
A sua ida ao Congresso Nacional
protocolar o pedido de impeachment e entregá-lo a um sujeito como Eduardo Cunha
que dispensa apresentações em matéria de assuntos criminais foi saudada por
gritos de “Não vai ter golpe” pelos mesmos advogados que deveria representar.
Da mesma forma que a história julgou
e condenou Carlos Povina e a OAB pelo terrível atentado à democracia que
promoveram em 1964, novamente a história cuidará de julgar e condenar Cláudio
Lamachia e os que, como ele, se negam a aprender com os erros do passado.
Talvez a grande diferença entre um e
outro, é que desta vez o presidente da OAB nacional pode não ser lembrado como
um efetivo traidor da democracia, mas tão somente como um vassalo que a própria
democracia cuidou de colocá-lo no seu devido lugar: a sarjeta da história.
(Fonte: http://www.diariodocentrodomundo.com.br/a-oab-e-o-seu-atual-presidente-serao-novamente-julgados-e-condenados-pela-historia-por-carlos-fernandes/
terça-feira, 29 de março de 2016
terça-feira, 22 de março de 2016
UM TAPA JURÍDICO NA CARA DOS GOLPISTAS
Pelo pelo brilhante, preciso e corajoso texto do respeitado Advogado, Dr. José Roberto Batochio transcrevemos abaixo a Carta aos democratas do Brasil, publicada no sitio "Brasil247"
CARTA AOS LIVRES E DEMOCRATAS
Por José Roberto Batochio (Advogado Criminalista, Ex-Presidente Nacional da OAB,
Ex-Deputado Federal).
Constitui truísmo o princípio geral do Direito de que a ninguém
é dado ignorar a lei e que não se exime de culpa quem a desconhece.
Ou seja, o desconhecimento da tipificação do delito não exclui a
ilicitude, não elide a culpa, não descaracteriza o crime nem inocenta o
criminoso. Forjado no Direito Romano, com o brocardo ignorantia legis non
excusat (a ignorância da lei não escusa), manteve-se sólido e isonômico até
nossos dias, valendo para o mais humilde, o mais ignorante, o mais simplório
dos cidadãos. Mostra-se ainda mais imperativo aos operadores do Direito,
sobretudo aos magistrados.
No espetáculo judicial-midiático a que assistimos, tão pasmos
quanto indignados perante a violação sistemática dos básicos postulados do
estado democrático de Direito, em que as decisões parecem press releases
escritos para industriar a fúria de facções, a agitação das turbas, é tarefa
difícil apontar qual seja o protagonismo de uma irregularidade processual, mas
vem ao caso destacar a forma cavilosa e recorrente com que a Lei n.º 9.296, de
24 de julho de 1996, tem sido desrespeitada por agentes da autoridade a quem a
República encarregou do zelo prioritário do ordenamento jurídico.
Ao se dar estrepitosa publicidade ao conteúdo dos autos da 24.ª
fase da mal cognominada Operação "Lava Jato" (que ofende a lei e a
sintaxe), mais uma vez se violentou a Lei. 9.296/1996, editada para
regulamentar e integrar o inciso XII, parte final, do Art. 5.º da Constituição
da República.
O artigo declaratório dos direitos e garantias que, jamais será
ocioso lembrar, veio a ser a carta de alforria da cidadania asfixiada e manietada
pelos "anos de chumbo", inscrevendo no Texto Maior da Cidadania
direitos elementares do povo jamais reconhecidos pelos que se acham síndicos do
poder ou por justiceiros que envergam toga.
O maltratado art. 8° assinala que "a interceptação de
comunicação telefônica, de qualquer natureza, ocorrerá em autos apartados,
apensados aos autos do inquérito policial ou do processo criminal,
preservando-se o sigilo das diligências, gravações e transcrições
respectivas."
Autos apartados? Preservação do sigilo das gravações? Poderia a
Lei ser mais clara e incisiva? In claris cessat interpretatio, é a primeira
regra da interpretação das leis. As gravações e transcrições decorrentes dos
chamados "grampos" apensam-se aos autos do processo penal pelo cadeado
inviolável do segredo de justiça. Arrombá-lo fora das hipóteses legais
constitui crime.
Podem ainda ser citados o § 1.º-A do art. 153 e o art. 325 do
Código Penal, que tipificam como crime a divulgação indevida de material a ser
mantido em sigilo funcional.
O ilícito penal avulta, já na origem, quando os investigadores,
em sua cartilha persecutória segundo a qual a inocência é um defeito e réu
inocente merece pena mínima, utilizam a astúcia de incluir, em listas de
interceptação telefônica, nomes de pessoas que não estão sob investigação, mas
que, por razões ainda não suficientemente esclarecidas, precisam - porque
precisam - ser atingidas. No recente episódio da divulgação de conversas de um
ex-presidente, embora ele grampeado com autorização judicial, foram publicados
até diálogos com a atual presidente da República e com um ministro de Estado
que recebeu chamada feita a partir de uma das linhas sob escuta - e tais
pessoas não constavam da lista de investigados... Cabia destruir imediatamente
o material anódino e quanto ao penalmente relevante encaminhá-lo aos Tribunais
aos quais está afeto o julgamento dessas autoridades, em razão da prerrogativa
do foro.
Não fora bastante, a indevida interceptação estendeu-se aos
advogados com atuação na causa. Não só ao principal defensor direto da parte,
mas a todo seu escritório. Profissionais de vários níveis, em contato com
centenas de clientes, tiveram sua comunicação devassada - o que é crime
definido em lei, com a cominação de pena de reclusão, de dois a quatro anos, e
multa. A "extravagância" processual (sejamos eufêmicos) ainda se deu
ao arrepio do artigo 7.º do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/1994),
que assegura ao advogado "a inviolabilidade de seu escritório ou local de
trabalho, bem como de seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência
escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício
da advocacia".
Salta aos olhos que, em certos foros, aqueles que exercem a
Advocacia são tratados como um estorvo ao inquérito e ao processo, por
invocarem o primado do Direito e defenderem as formalidades prescritas na lei,
o que fazem legitimamente, pois seu papel primordial é fazer valer o direito de
defesa e zelar pelo rito procedimental democrático. Pode haver promotor, podem
haver testemunhas, pode haver juiz, mas se advogado não houver jamais haverá
justiça, pelo menos uma que seja digna de tal conceituação.
Nestes tempos bicudos seguem a ecoar as palavras de Cícero,
"oh tempos! oh costumes!", quando a prisão preventiva torna-se mecanismo
de extração de confissões, réus são constrangidos a se auto-incriminar ou a se
submeter às torturantes condições do nosso animalesco sistema penitenciário, o
mero exercício da autodefesa é visto como "obstrução da investigação"
e ensejador de prisão preventiva, "delação por ouvir dizer" ganha
foros de prova documental, a condução coercitiva precede a intimação para
depor, sobretudo nessa ambiência em que se emulam os estados policiais, urge
preservar a liturgia democrática, o devido processo legal e a ética
procedimental. Vale mais uma vez lembrar Rui Barbosa, na passagem em que nosso
maior jurisconsulto evocou "aquela noite da consciência moral" da
França, quando os "girondinos escreviam à Convenção que as formalidades da
lei embaraçam o tribunal, que a loquacidade dos advogados retarda a justiça,
que depoimentos e debates são inúteis perante um juiz de convicção
formada."
Entre a prova legal e a convicção pessoal, o magistrado só pode
ter a opção da Lei. Como em outros ramos do conhecimento, também no Direito a
conclusão depende de premissas empíricas e a sentença tem de ser filha
consequente da prova legalmente garimpada. A convicção pessoal, vestíbulo do
prejulgamento, pode se formar a partir de doutrinas, inclinações políticas,
ideológicas, e até de deformidades idiossincráticas, mas é apenas vento no
moinho das provas. Sentenças herméticas, recheadas de filosofices, podem
constituir exercícios de retórica, porém, ainda lembrando Marco Túlio Cícero,
só implicam abuso da paciência.
Na mesma medida em que se institui sigilo fechado, arbitrário e ilegal, em determinados processos, negando o necessário e legítimo acesso dos advogados aos adminículos, fazendo-os somente conhecer as acusações pela imprensa, e assim contrariando a Súmula Vinculante n.º 14 do Supremo Tribunal Federal, dá-se publicidade ao que a lei, de fato, manda resguardar em segredo de Justiça.
Coloca-se o atônito Corpo Social diante de uma escolha de Sofia:
ou admite que aqui não se conhece a lei ou reconhece que ela não é respeitada.
Quem não conhece ou não respeita a lei pode impô-la aos seus
semelhantes, punindo-os por sua desobediência?
Lembrando numerosos casos na História de homens que acabaram por provar do
veneno que inocularam nas ruas, como Maximilien de Robespierre, se não por
outras e justificáveis razões, a prudência recomenda que não se desrespeitem os
advogados, pois de um deles se pode precisar, dia desses...
Fonte: http://www.brasil247.com/pt/247/brasil/222234/Carta-aos-livres-e-democratas.htm
segunda-feira, 21 de março de 2016
MINISTRO MARCO AURÉLIO:" MORO SIMPLESMENTE DEIXOU DE LADO A LEI..."
Reproduzimos abaixo a importantíssima entrevista do Ministro Marco Aurélio de Mello ao site Sul@21
“Moro simplesmente deixou de lado a lei. Isso está escancarado”, diz ministro do STF sobre vazamentos
Marco
Weissheimer
Nas
últimas semanas, Marco Aurélio Mello, ministro do Supremo Tribunal Federal, tem
erguido a voz contra o que considera ser um perigoso movimento de atropelo da
ordem jurídica no país. Em recentes manifestações, Marco Aurélio criticou a
flexibilização do princípio da não culpabilidade, e a liberação para a Receita
Federal do acesso direto aos dados bancários de qualquer cidadão brasileiro. Na
semana passada, o ministro criticou a conduta do juiz Sérgio Moro, no episódio
do vazamento do conteúdo das interceptações telefônicas, envolvendo o
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a presidenta Dilma Rousseff.
Em
entrevista concedida por telefone ao Sul21, Marco Aurélio fala sobre esses
episódios e critica a conduta de Sérgio Moro: “Ele não é o único juiz do país e
deve atuar como todo juiz. Agora, houve essa divulgação por terceiro de sigilo
telefônico. Isso é crime, está na lei. Ele simplesmente deixou de lado a lei.
Isso está escancarado. Não se avança culturalmente, atropelando a ordem
jurídica, principalmente a constitucional”, adverte.
Sul21: Considerando
os acontecimentos dos últimos dias, como o senhor definiria a atual situação
política do Brasil? Na sua avaliação, há uma ameaça de ruptura constitucional
ou de ruptura social?
Marco
Aurélio Mello: A situação chegou a um patamar
inimaginável. Eu penso que nós precisamos deixar as instituições funcionarem
segundo o figurino legal, porque fora da lei não há salvação. Aí vigora o
critério de plantão e teremos só insegurança jurídica. As instituições vêm funcionando,
com alguns pecadilhos, mas vêm funcionando. Não vejo uma ameaça de ruptura. O
que eu receio é o problema das manifestações de rua. Mas aí nós contamos com
uma polícia repressiva, que é a polícia militar, no caso de conflitos entre os
segmentos que defendem o impeachment e os segmentos que apoiam o governo. Só
receio a eclosão de conflitos de rua.
Ministro Marco Aurélio durante sessão plenária do STF. Foto: Carlos
Humberto/SCO/STF
Sul21: Algumas decisões do juiz Sérgio Moro vêm sendo objeto de polêmica,
como esta mais recente das interceptações telefônicas envolvendo o
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a presidenta Dilma Rousseff. Como o
senhor avalia estas decisões?
Marco
Aurélio Mello: Ele não é o único juiz do país e
deve atuar como todo juiz. Agora, houve essa divulgação por terceiros de sigilo
telefônico. Isso é crime, está na lei. Ele simplesmente deixou de lado a lei.
Isso está escancarado e foi objeto, inclusive, de reportagem no exterior. Não
se avança culturalmente, atropelando a ordem jurídica, principalmente a
constitucional. O avanço pressupõe a observância irrestrita do que está escrito
na lei de regência da matéria. Dizer que interessa ao público em geral conhecer
o teor de gravações sigilosas não se sustenta. O público também está submetido
à legislação.
Sul21: Na sua opinião, essas pressões midiáticas e de setores da chamada
opinião pública vêm de certo modo contaminando algumas decisões judiciais?
Marco
Aurélio Mello: Os fatos foram se acumulando. Nós
tivemos a divulgação, para mim imprópria, do objeto da delação do senador
Delcídio Amaral e agora, por último, tivemos a divulgação também da
interceptação telefônica, com vários diálogos da presidente, do ex-presidente
Lula, do presidente do Partido dos Trabalhadores com o ministro Jacques Wagner.
Isso é muito ruim pois implica colocar lenha na fogueira e não se avança assim,
de cambulhada.
Sul21: Os ministros do Supremo, para além do que é debatido durante as
sessões no plenário, têm conversado entre si sobre a situação política do país?
Marco
Aurélio Mello: Não. Nós temos uma tradição de não
comentar sobre processos, nem de processos que está sob a relatoria de um dos
integrantes nem a situação política do país. Cada qual tem a sua concepção e
aguarda o momento de seu pronunciar, se houver um conflito de posições. Já se
disse que o Supremo é composto por onze ilhas. Acho bom que seja assim, que
guardemos no nosso convívio uma certa cerimônia. O sistema americano é
diferente. Lá, quando chega uma controvérsia, os juízes trocam memorandos entre
si. Aqui nós atuamos em sessão pública, que inclusive é veiculada pela TV
Justiça, de uma forma totalmente diferente.
Sul21: A Constituição de 1988 incorporou um espírito garantista de direitos.
Na sua avaliação, esse espírito estaria sob ameaça no Brasil?
“Se o que vale é o critério subjetivo do julgador, isso gera uma
insegurança muito grande”. (Foto: Carlos Humberto/SCO/STF)
Marco
Aurélio Mello: Toda vez que se atropela o que está
previsto em uma norma, nós temos a colocação em plano secundário de liberdades
constitucionais. Isso ocorreu, continuo dizendo, com a flexibilização do
princípio da não culpabilidade e ocorreu também quando se admitiu, depois de
decisão tomada há cerca de cinco anos, que a Receita Federal, que é parte na
relação jurídica tributária, pode ter acesso direto aos dados bancários.
Sul21: A expressão “ativismo jurídico” vem circulando muito na mídia
brasileira e nos debates sobre a conjuntura atual. Qual sua opinião sobre essa
expressão?
Marco
Aurélio Mello: A atuação do Judiciário brasileiro
é vinculada ao direito positivo, que é o direito aprovado pela casa legislativa
ou pelas casas legislativas. Não cabe atuar à margem da lei. À margem da lei
não há salvação. Se for assim, vinga que critério? Não o critério normativo, da
norma a qual estamos submetidos pelo princípio da legalidade. Ninguém é
obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Se o
que vale é o critério subjetivo do julgador, isso gera uma insegurança muito
grande.
Sul21: Esse ativismo jurídico vem acontecendo em um nível preocupante, na
sua opinião?
Marco
Aurélio Mello: Há um afã muito grande de se buscar
correção de rumos. Mas a correção de rumos pressupõe a observância das regras
jurídicas. Eu, por exemplo, nunca vi tanta delação premiada, essa postura de
co-réu querendo colaborar com o Judiciário. Eu nunca vi tanta prisão preventiva
como nós temos no Brasil em geral. A população carcerária provisória chegou
praticamente ao mesmo patamar da definitiva, em que pese a existência do
princípio da não culpabilidade. Tem alguma coisa errada. Não é por aí que nós
avançaremos e chegaremos ao Brasil sonhado.
Sul21: Como deve ser o encaminhamento da série de ações enviadas ao
Supremo contestando a posse do ex-presidente Lula como ministro?
Marco
Aurélio Mello: Eu recebi uma ação cautelar e neguei
seguimento, pois havia um defeito instrumental. Nem cheguei a entrar no mérito.
Nós temos agora pendentes no Supremo seis mandados de segurança com o ministro
Gilmar Mendes e duas ações de descumprimento de preceito fundamental com o
ministro Teori Zavaski, além de outras ações que tem se veiculado que existem e
que estariam aguardando distribuição. Como também temos cerca de 20 ações
populares em andamento.
No tocante aos mandados de segurança, a competência quanto à medida de
urgência liminar é do relator. Não é julgamento definitivo. Quanto à arguição
de descumprimento de preceito fundamental, muito embora a atribuição seja do
pleno, este não estando reunido – só teremos sessão agora no dia 28 de março –
o relator é quem atuaad referendum do plenário.
Temos que
esperar as próximas horas. A situação se agravou muito com os últimos episódios
envolvendo a delação do senador Delcídio e a divulgação das interceptações
telefônicas. Não podemos incendiar o país.
Sul21: O STF deverá ter um papel fundamental para que isso não ocorra…
Marco
Aurélio Mello: Sim. É a última trincheira da
cidadania. Quando o Supremo falha, você não tem a quem recorrer. Por isso é que
precisamos ter uma compenetração maior, recebendo não só a legislação e as
regras da Constituição Federal, que precisam ser um pouco mais amadas pelos
brasileiros, como também os fatos envolvidos.
quarta-feira, 16 de março de 2016
terça-feira, 15 de março de 2016
2016 E 1964 SEMELHANÇAS ASSUSTADORAS
A grande manifestação do dia 13 de março
nos instigou a fazer um paralelo do atual momento político com aquele vivido em
1964, a começar pela manifestação na mesma data que aconteceu “A Marcha da Família com Deus pela
Liberdade”. Além disso, a composição monocromática da manifestação e as
palavras de ordem são provas de que as elites, mais do que a
volta dos militares, não aceitam, conforme escreveu Leonardo Boff, “...a
ascensão das massas populares aos bens mínimos da cidadania. Querem mantê-las
onde sempre foram mantidas: na margem, como exército de reserva para seu
serviço barato".
Naquela época os militares tomaram a
linha de frente para depor João Goulart, hoje mais maduros politicamente, estão
cientes dos seus deveres constitucionais. A missão do golpe passou para as mãos
dos civis, representados pela grande mídia, pelo empresariado, as classes média
e alta, a oposição, parte do Judiciário, do MP e da PF.
Na
ditadura, assim como ocorre com ex-presidente Lula, tentaram atribuir ao presidente Juscelino
Kubitschek a
propriedade de um “triplex” em Ipanema, porém, ficou provado que o apartamento
era de Sebastião Paes de Almeida, rico empresário e ex-presidente do Banco do
Brasil e Ministro da Fazenda no Governo JK.
As agressões também são semelhantes.
Vários Políticos do PT já foram agredidos em restaurantes, bares, hospitais e
até em velórios. Na época da ditadura os apoiadores de João Goulart eram
atacados com a pecha de comunistas e corruptos, hoje o discurso carregado de
ódio intolerância e preconceito é o mesmo.
No
dia 04/03, de forma ilegal, Lula foi conduzido coercitivamente para depor na PF
sendo levado para o aeroporto de Congonhas em SP, o que lembrou muito a
história dos militares em 1954 com a República do Galeão.
Já no dia 06/03 o Bispo, dom Darci José Nicioli durante uma missa
teria incitado a violência pedindo aos fiéis que pisassem na cabeça da jararaca, uma clara alusão ao
ex-presidente Lula que dias antes dissera,
que “se quiseram matar a jararaca, não bateram na cabeça". Essa
postura do Bispo se assemelha muito àquela adotada pela maioria das Igrejas na
época de chumbo.
Passados
sete dias do “sequestro” de Lula Promotores de Justiça, em mais uma manobra
política, pediram a prisão do ex-presidente se valendo de argumentos tão fracos
juridicamente, que até parlamentares do PSDB engrossaram o coro de juristas que
se lembraram de casos semelhantes em processos militares.
Depois
de tudo isso outros casos semelhantes com os dias de chumbo aconteceram. No dia
11/03/2016, estavam reunidos na sede do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC,
vários dirigentes sindicais e deputados, quando foram surpreendidos com a
invasão do sindicato por policiais armados e sem mandado judicial. Segundo os
deputados o comandante da PM alegou que souberam que estava ocorrendo uma
reunião de apoio a Lula e foram até o local averiguar. Isso é de uma
barbaridade tão grande que se faz imperioso uma imediata e dura punição dos
policiais e dos mandantes dessa flagrante ilegalidade só vista na época da
ditadura militar.
Após
esse fato mais dois atentados. No dia 12/03, a sede da UNE amanheceu pichada
com imagens de ódio e intolerância política. O ataque lembrou o que aconteceu
em 1964, quando a sede da UNE foi incendiada. Nesse mesmo dia a sede do
diretório do PCdoB em SP foi, também, atacada recebendo pichações contra o
ex-presidente Lula e a deputada federal Jandira Feghali (PCdoB-RJ).
E
as semelhanças com a época de chumbo não param por aqui. Em 1961, com a
renúncia do presidente Jânio Quadros a UDN conseguiu aprovar uma emenda
constitucional instituindo o Parlamentarismo, com isso, impediram que João
Goulart tomasse posse como presidente no sistema presidencialismo. Hoje a
manobra é semelhante. Mesmo já ter sido matéria vencida em um plebiscito em
1993, há um forte movimento no Congresso que quer implantar uma espécie de
parlamentarismo, com isso, golpeiam a presidenta Dilma.
Por
fim, não podemos nos esquecer do golpe via Justiça Eleitoral. O TSE, mesmo
depois de aprovar a prestação de contas da presidenta Dilma, voltou atrás e
está analisando, novamente, as citadas contas, e o Relator do Processo é nada mais,
nada menos, que Gilmar Mendes um Ministro, declaradamente, opositor aos
governos trabalhistas.
Frente
a tudo isso, está claro o leque de possibilidades para um golpe de Estado. Por
um lado, temos esse parlamentarismo tupiniquim que querem implantar, isso é
golpe. O impeachment da presidenta Dilma
sem fundamentação para tal, também é golpe. A nova análise da prestação de
contas eleitoral da presidenta é o golpe à Paraguaia, e por fim, temos o golpe
cautelar, que é impedir Lula de disputar as eleições em 2018. Há ou não semelhanças de 2016 com 1964?
quarta-feira, 9 de março de 2016
UM DISCURSO A ALTURA DO MOMENTO QUE VIVEMOS
O discurso do Senador Lindbergh Farias(PT/RJ) foi um dos mais importantes da história do Senado Federal, brilhante, corajoso e responsável...
segunda-feira, 7 de março de 2016
O BATOM NA CUECA DA VARA DE CURITIBA
Dia 04 de março, por volta das sete horas fomos surpreendidos com um whatsapp de um amigo burguês que, efusivamente, noticiava que Lula fora conduzido coercitivamente para prestar depoimento na PF.
Naquele momento nos lembramos do brilhante e saudoso Professor de Direito Penal, Dr. Mário Benfica que numa aula sobre a tramitação de um inquérito policial, no qual se insere a “condução coercitiva”, sustentava que a liberdade de um homem é o seu bem mais precioso e que para retirar esse bem o “homem de toga” tem de aplicar estritamente o que a lei e as garantias constitucionais determinam (art. 260 do CPP e art. 5º, LXI da CF/88).
Após recordar as lições do nosso Mestre perguntamos aos nossos botões, como diria Mino Carta: será que Lula recusou o cumprimento de uma intimação o que justificaria a condução coercitiva? A resposta foi não, Lula nem foi intimado. Assim, concluímos que o ex-presidente e sua esposa foram “sequestrados” pelos policiais e conduzidos “debaixo de vara” para prestar depoimento na PF, algo que nem os militares fizeram com um ex-presidente, como por exemplo, com Juscelino Kubitschek.
Depois de prestar depoimento o ex-presidente Lula concedeu uma contundente e corajosa entrevista coletiva denunciando a ilegalidade do ato e desabafando: “se quiseram matar a jararaca, não bateram na cabeça", e efetivamente, para desespero da Casa Grande, Lula está mais vivo do que nunca. Quanto à sua arbitrária condução coercitiva, realmente, não passou de um show midiático, a Rede Globo por exemplo, já estava pronta para cobrir o espetáculo, tanto, que de madrugada o jornalista Diego Escosteguy anunciava euforicamente em seu Twitter a operação contra Lula. Acontece, como bem assinalou o jornalista Paulo Nogueira que, “Escosteguy não se deu conta da gravidade do que seu tuíte revelava: o jogo combinado entre os Marinhos e a Lava Jato”.
Após esse escândalo sítios e jornais começaram a publicar a repercussão jurídica desta desastrosa e ilegal ação. Opiniões de juristas pátrios, como por exemplo, Lenio Luiz Streck, Pedro Serrano, Bandeira de Mello, Gilberto Bercovici, Alamiro Velludo, Luiz Flávio Gomes e tantos outros são uníssonos em afirmar a flagrante ilegalidade e inconstitucionalidade da operação. E para ratificar tais opiniões citamos duas que julgamos emblemáticas sob o ponto de vista jurídico/político. O Ministro do STF, Marco Aurélio Mello em entrevista sobre o caso pontificou: "Condução coercitiva? O que é isso? Eu não compreendi. Só se conduz coercitivamente, ou, como se dizia antigamente, debaixo de vara, o cidadão de resiste e não comparece para depor. E o Lula não foi intimado...Nós, magistrados, não somos legisladores, não somos justiceiros...A pior ditadura é a ditadura do Judiciário...Não se avança atropelando regras básicas...Se ocorre com um ex-presidente da República algo tão extremado, imagina o que pode ocorrer com um cidadão comum?...E essa história de que servia para garantir a proteção de Lula eu apenas anuncio: eu não gostaria de ter esse tipo de proteção”.
A segunda opinião, por ironia do destino, foi do convidado da Globonews, o Professor de Direito Penal, André Perecmanis que, simplesmente, espinafrou os jornalistas globais, ensinando: “...normalmente, o mandado de condução coercitiva é utilizado quando a parte, uma vez intimada, não comparece...No entanto, a Lava Jato tem se propagado uma utilização diferente do mandado de condução coercitiva. O país tem vivido um momento em que se tem dado mais poder de investigação e restringir certos direitos, certas garantias. Tem se tratado o mandado de condução coercitiva como um instrumento de trazer os acusados a prestarem depoimento de forma surpresa, sem que eles tenham conhecimento do que está sendo produzido e sem que eles possam até se comunicar com outras pessoas. É uma distorção, sem dúvida nenhuma, da concepção do mandado de condução coercitiva".
Com relação à questão Política valhamo-nos dos ensinamentos do grande Teólogo, Leonardo Boff que com precisão, asseverou: “..desmontar a figura de Lula, levado sob vara para depor na PF é a vontade perversa de destruí-lo como referência para todos aqueles que veem nele o político vindo dos fundões de nosso país, sobrevivente da fome e que, finalmente, com seu carisma, galgou o centro do poder... No emaranhado das discussões atuais o que está oculto? É a vontade persistente dos grupos dominantes que não aceitam a ascensão das massas populares aos bens mínimos da cidadania e que querem mantê-las onde sempre foram mantidas: na margem, como exército de reserva para seu serviço barato...É a luta de classes, sim. Esse tema não é passado. Não é invenção. É um dado de realidade. Basta ver o que se diz nas mídias sociais. Parece que a boca do inferno se abriu para o palavrão, para a falta de respeito, pela vontade de satanizar o outro....”
Diante de tudo isso, podemos chegar a seguinte conclusão: não
há dúvidas de que está havendo uma conspirata político-midiática-judicial e essa
ação contra o presidente Lula é a marca de batom na cueca da Vara de Curitiba,
ou seja, lamentavelmente, escancarou-se o autoritarismo judicial e a
partidarização da lava-jato. Se tem algum ministro dos tribunais superiores se
sentindo intimidados pela opinião publica(da), esse é o momento de catarse, ou
seja, de se livrar do medo, cumprir seu dever de magistrado e colocar a
lava-jato nos trilhos da imparcialidade, legalidade e da constitucionalidade,
caso contrário, carregarão em suas biografias os fardos da omissão, da covardia
e da conivência com o golpe que a passos largos se aproxima!
sábado, 5 de março de 2016
sexta-feira, 4 de março de 2016
quarta-feira, 2 de março de 2016
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