Porém, os resultados dessa raivosa investida midiática nós conhecemos: Haddad foi eleito Prefeito de São Paulo, não conseguiram envolver o ex-presidente Lula na trama do mensalão, Dilma foi reeleita e o PT, mesmo perdendo força, continua comandando a política brasileira.
Já o Ministro Joaquim Barbosa, depois de ser manipulado pela mídia, aposentou-se de forma melancólica e hoje vive no ostracismo. Com relação aos meios de comunicação, esse continua na árdua e suja tarefa de devolver o Poder aos sinhozinhos da "Casa Grande".
A única diferença na condução dessa Operação com a AP 470, é que desta feita, tem-se a prometida bala prateada, que leva o nome de “Delação Premiada”, um instituto jurídico criado pela lei 9.807/99, que têm, dentre outros objetivos, a desarticulação de quadrilhas e organizações criminosas e a “facilitação” da investigação criminal.
Após esses graves fatos surge agora mais uma possível “jogada” para se desestabilizar o governo. Segundo a imprensa, o Juiz Sérgio Moro teria sugerido que o STF suspenda todos os contratos com o Poder Público das empresas envolvidas na Operação Lava-Jato. É claro que se isso ocorrer, somado à eleição de Eduardo Cunha para Presidência Câmara dos Deputados, teremos um cenário perfeito para o tão sonhado terceiro turno, ou melhor, para se concretizar o impeachment, ou se preferir o golpe.
Outro ponto que causou muita estranheza, para não dizer outra coisa, e que está sendo muito censurado pelos Juristas é a decisão do MPF, na Delação Premiada, de devolver à esposa do doleiro Youssef, um dos envolvidos no caso, um apartamento em São Paulo, avaliado em R$ 4 milhões. O curioso dessa “bondade” é que o próprio MPF em denúncia contra o citado doleiro, em 2014, confirma que esse apartamento foi "adquirido com o produto de delitos previamente perpetrados por Youssef", ou seja, tudo leva a crer que o MPF está “legalizando” um produto fruto de um crime, e o pior, com possíveis prejuízos aos cofres públicos.
Realmente, estamos diante de perigosos precedentes. Só esperamos que o Poder Judiciário e o Ministério Público cumpram os seus deveres constitucionais de investigar, julgar e punir, de forma exemplar e nos termos da lei, os saqueadores da Petrobras. O que não se pode aceitar, é que esse Processo, assim como a AP 470, se transforme em ação política, do mesmo modo, não se pode admitir que o nobre Magistrado Moro se apaixone por essa causa como se fosse sua, pois, isso é incompatível com os princípios legais da neutralidade e da imparcialidade exigidas pela judicatura.