quarta-feira, 18 de abril de 2018

JUIZA NEGA MAIS UM DIREITO DO PRESIDENTE LULA. É A DITADURA DA TOGA..!

Transcrevemos abaixo matéria postada no sitio Paraná 247 -


 "A juíza federal Carolina Moura Lebbos, da 12ª Vara da Justiça Federal de Curitiba, negou na tarde desta quarta-feira 18 um pedido feito pelo argentino Adolfo Pérez Esquivel, Prêmio Nobel da Paz, para inspecionar as instalações dos presos na Polícia Federal em Curitiba, onde está o ex-presidente Lula. Esquivel fez o pedido na condição de presidente de Organismo de Tutela Internacional dos Direito Humanos (SERPAJ).

No documento assinado pelas advogadas Ivete Caribé da Rocha e Tânia Mara Mandarino, procuradoras de Pérez Esquivel, o argentino sustentou que a comunicação de inspeção tem amparo nas chamadas Regras de Mandela, ou Regras Mínimas da ONU para o Tratamento de Presos, que preveem a inspeção de prisões "por órgão independente da administração prisional, que pode incluir órgãos internacionais ou regionais competentes".

A visita aconteceria nesta quarta-feira 18. O Prêmio Nobel da Paz também pediu para entrar na PF na condição de visitante do ex-presidente Lula. Responsável por lançar a campanha pelo Nobel da Paz a Lula, ele gravou um vídeo em que declarou que nenhum presidente tirou 30 milhões de pessoas da pobreza".

Nossa breve análise sobre a notícia do site:
 
Vale lembrar que o CNJ decidiu que as Regras Mínimas das Nações Unidas para o Tratamento de Presos (Regras de Mandela), com a edição pelo CNJ, foram recepcionadas pelo Direito Brasileiro e vinculam a Execução das Penas, tanto em âmbito Federal quanto no Estadual.

Diz o Ministro Lewandowski Presidente do CNJ à época: "As Regras de Mandela podem e devem ser utilizado como instrumentos a serviço da jurisdição e têm aptidão para transformarem o paradigma de encarceramento praticado pela justiça brasileira.

Essa é a razão que legitima e estimula o Conselho Nacional de Justiça, com o mesmo protagonismo que norteou a oficialização e divulgação das Regras de Bangkok, e como segunda ação da SÉRIE TRATADOS INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS, a também dar publicidade a essa normativa tão relevante, agora traduzida para o português, permitindo que ela amplie a repercussão entre os diversos atores estatais e da sociedade civil e fortaleça o primado dos direitos humanos na situação de privação".

Diante do exposto, está claro, um.a vez mais, que o Sistema Judiciário do Brasil se coloca acima da lei, especialmente, quando se trata de caso envolvendo o presidente Lula. Desta feita o episódio, certamente, ganhará uma grande repercussão fora do país, pois, trata-se do descumprimento de um Tratado Internacioanal e do cerciamento de um direito do Presidente de Organismo de Tutela Internacional dos Direitos Humanos, o Prêmio Nobel da Paz,  Adolfo Pérez Esquivel.

Para quem, ainda, tinha alguma dúvida, a prova agora é cabal: vivemos um Estado de Exceção comandado pela ditadura da toga! 


 

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