Transcrevemos abaixo matéria postada no sitio Paraná 247 -
"A juíza federal Carolina Moura
Lebbos, da 12ª Vara da Justiça Federal de Curitiba, negou na tarde
desta quarta-feira 18 um pedido feito pelo argentino Adolfo Pérez
Esquivel, Prêmio Nobel da Paz, para inspecionar as instalações dos
presos na Polícia Federal em Curitiba, onde está o ex-presidente Lula.
Esquivel fez o pedido na condição de presidente de Organismo de Tutela
Internacional dos Direito Humanos (SERPAJ).
No documento assinado pelas advogadas Ivete Caribé da Rocha e Tânia
Mara Mandarino, procuradoras de Pérez Esquivel, o argentino sustentou
que a comunicação de inspeção tem amparo nas chamadas Regras de Mandela,
ou Regras Mínimas da ONU para o Tratamento de Presos, que preveem a
inspeção de prisões "por órgão independente da administração prisional,
que pode incluir órgãos internacionais ou regionais competentes".
A visita aconteceria nesta quarta-feira 18. O Prêmio Nobel da Paz
também pediu para entrar na PF na condição de visitante do ex-presidente
Lula. Responsável por lançar a campanha pelo Nobel da Paz a Lula, ele
gravou um vídeo em que declarou que nenhum presidente tirou 30 milhões
de pessoas da pobreza".
Nossa breve análise sobre a notícia do site:
Vale
lembrar que o CNJ decidiu que as Regras Mínimas das Nações Unidas para o Tratamento de
Presos (Regras de Mandela), com a edição pelo CNJ, foram recepcionadas
pelo Direito Brasileiro e vinculam a Execução das Penas, tanto em âmbito Federal quanto no Estadual.
Diz o Ministro Lewandowski Presidente do CNJ à época: "As Regras
de Mandela podem e devem ser utilizado como instrumentos a serviço da
jurisdição e têm aptidão para transformarem o paradigma de
encarceramento praticado pela justiça brasileira.
Essa é a razão que legitima e estimula o Conselho Nacional de Justiça, com o mesmo protagonismo que norteou a oficialização e divulgação das Regras de Bangkok, e como segunda ação da SÉRIE TRATADOS INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS, a também dar publicidade a essa normativa tão relevante, agora traduzida para o português, permitindo que ela amplie a repercussão entre os diversos atores estatais e da sociedade civil e fortaleça o primado dos direitos humanos na situação de privação".
Diante do exposto, está claro, um.a vez mais, que o Sistema Judiciário do Brasil se coloca acima da lei, especialmente, quando se trata de caso envolvendo o presidente Lula. Desta feita o episódio, certamente, ganhará uma grande repercussão fora do país, pois, trata-se do descumprimento de um Tratado Internacioanal e do cerciamento de um direito do Presidente de Organismo de Tutela
Internacional dos Direitos Humanos, o Prêmio Nobel da Paz, Adolfo Pérez
Esquivel.
Para quem, ainda, tinha alguma dúvida, a prova agora é cabal: vivemos um Estado de Exceção comandado pela ditadura da toga!
0 comentários:
Postar um comentário