quarta-feira, 13 de dezembro de 2017

O FIM DO GOLPE TEM DATA MARCADA: 24 DE JANEIRO DE 2018


Por: Odilon de Mattos Filho

O Portal “UOl” ilustrou para quem acessar o site um resumo do processo do Lula que vai a julgamento, em grau de recurso, no dia 24 de janeiro de 2018 da seguinte forma: “A sentença de Lula: Corrupção e lavagem de dinheiro pelo Triplex: condenação a 9 anos e 6 meses de prisão. Corrupção e lavagem de dinheiro pelo acervo presidencial: absolvido por falta de provas1”.

Já opinamos, por diversas vezes, sobre o escândalo jurídico que cercou esse processo do Triplex na instância do juiz Sérgio Moro. Assistimos cerceamento da defesa, anomalias jurídicas, vazamentos de depoimentos para a mídia, prisões cautelares ad infinitum, tortura psicológicas, etc.

Além dessas e outras arbitrariedades, não há uma única prova contra o presidente Lula. Aliás, desafiamos a Força Tarefa e qualquer operador do direito, a luz dos documentos acostados no Processo do Triplex e dos depoimentos prestados pelas setenta e três testemunhas a provar que o apartamento é de PROPRIEDADE de Lula! 


Primeiro, sabe-se que o apartamento pertencia a um empreendimento da Cooperativa dos Bancários e foi adquirido pela esposa de Lula, Dona Marisa Letícia por meio de pagamentos de cotas. A Cooperativa quebrou e a empresa OAS comprou o empreendimento. Dona Marisa, resolveu a desistir do negócio e cobrou por força contratual, o ressarcimento do que havia quitado. Não houve acordo e o caso foi parar na Justiça, fato, devidamente, comprovado nos autos do processo contra Lula. A ação corre em São Paulo!

Todo empreendimento, inclusive, o apartamento que dizem ser de Lula está registrado no Cartório de Registro de Imóveis (CRI) em nome da empresa OAS. Essa mesma empresa deu o prédio, juntamente, com o famoso tríplex em garantia na Caixa Econômica Federal, que é quem possui, desde 2010, os direitos econômicos e financeiros sobre o edifício, ou seja, legalmente, o imóvel não é de propriedade do presidente Lula, lembrando, que documentos do CRI e da Caixa foram juntados nos autos. 

Se todo esse conjunto probatório não bastasse, foram ouvidas setenta e três testemunhas de defesa e acusação e todos inocentaram o presidente Lula. Mas mesmo diante de todas as robustas provas a favor de Lula o juiz Sérgio Moro não se convenceu e se valendo, apenas, de suas “convicções” condenou o presidente Lula a nove anos e seis meses de prisão. As favas às provas da defesa, diria Sérgio Moro!

Após a sentença do juiz Sérgio Moro, os advogados do presidente Lula, recorreram da decisão junto ao TRF-4. Os mais otimistas apostavam que o recurso só iria ser apreciado em meados do ano de 2018. Ledo engano! 

Segundo reportagem do Portal da Carta Capital, “foram 42 dias entre a condenação por Moro e o início da tramitação do processo na segunda instância. Relator do processo, o desembargador João Pedro Gebran Neto levou 36 dias para concluir seu voto. Revisor da ação, Paulsen finalizou seu voto em apenas seis dias úteis..2.” Essas apelações, segundo levantamento do jornal "Zero Hora", demoram em média 275,9 dias. 

Evidente que toda essa pressa chamou atenção de todos, especialmente, da comunidade jurídica, pois, sabemos que a celeridade não é atributo do judiciário. 

Mas quando todos imaginavam que essas gincanas e anomalias jurídicas fossem cessar, eis que o presidente do TRF-4 noticia, para delírio da “mídia nativa” e das elites conservadoras, que o julgamento do processo do presidente Lula está marcado para o dia 24 de janeiro de 2018. A propósito, esse mesmo desembargador em entrevista a um jornalão no mês agosto e sem ter lido os autos do processo prejulgou afirmando: “a sentença de Moro é irretocável"! 

Aliás, a percussão penal ao presidente Lula é tão visível quanto sórdido, que os magistrados que atuam nos processos contra ele, sabedores da falta de provas nos autos, se utilizam de subterfúgios jurídicos e fazem verdadeiros malabarismos para poder condená-lo. Esse mesmo desembargador, Gebran Neto, por exemplo, em recente palestra numa Conferencia em Buenos Aires já deu a dica da tese que sustentará para condenar o ex-presidente Lula. Segundo o magistrado “acabou a ingenuidade” nos julgamentos de casos de corrupção, nos quais não se deve esperar mais uma “prova insofismável” para eventualmente condenar um acusado, sendo bastante uma “prova acima de dúvida razoável”, desde que seja possível identificar uma “convergência” nos elementos probatórios de determinado processo. Um conjunto de indícios e provas bastaria em alguns casos para condenar. Precisa desenhar?


Se todas essas truculências e hipocrisias não bastassem, o deboche passou, também, a fazer parte da ignóbil estratégia da Operação Lava-jato. Há poucos dias presenciamos a PF batizar a operação contra a UFMG de “A Esperança Equilibrista”, que como sabemos é parte da letra da música “O Bêbado e o Equilibrista”, imortalizada na voz de Elis Regina e que se tornou símbolo da resistência à ditadura militar. A violência do nome é porque essa operação investiga a construção do “Memorial da Anistia" na UFMG, ou seja, esse título da operação não é uma mera coincidência, isso é afronta à memória daqueles que lutaram contra a ditadura militar e de seu familiares!

Mas esse deboche parece que se tornou rotina no Sistema Judiciário do Brasil. A data de julgamento do recurso de Lula é a mesma data em que dona Marisa Letícia foi acometida pelo AVC, ou seja, aqui não se trata, também, de simples coincidência, é uma decisão com requinte de crueldade contra o presidente Lula!

Em qualquer país, minimamente, democrático já teria defenestrado do Poder Judiciário o Juiz Sérgio Moro e esse presidente do TRF-4. O Estado Democrático de Direito não pode assistir silente as barbáries e arbitrariedades jurídicas cometidas por magistrados como está ocorrendo nessa Operação Lava-jato.

A propósito em brilhante texto o Joaquim Xavier colunista do Site Conversa Afiada escreveu: “...Um juiz como Sérgio Moro, conforme declarou um desembargador, sentaria ele, Moro, no banco dos réus em qualquer país em que predomina o Direito em caixa alta. No caso extremo, estaria sujeito à condenação à morte – e isso não é figura de linguagem, exagero retórico. Nos Estados Unidos, um togado adversário de fatos, que humilhasse réus, obstruísse a defesa, manipulasse sentenças e usasse delações e prisões indefinidamente temporárias como barganhas para transformar em “prova” suas meras convicções não estaria refestelado na aprazível Curitiba. Disputaria com homicidas e estupradores uma vaga na fila do corredor da morte...3”.

Hoje já se tem certeza de que o fim do golpe está marcado para o dia 24 de janeiro de 2018 com a condenação penal, moral e política do presidente Lula. Aliás, essa é uma sentença já anunciada há dez anos e aqui, mais do que em qualquer outro lugar, a premissa do Juiz Robert Jackson da Corte Suprema dos EUA é emblemática: “...certos julgamentos não passam de uma cerimônia legal para averbar um veredicto já ditado pela imprensa e pela opinião pública que ela gerou”. 





1 Fonte: https://noticias.bol.uol.com.br/ultimas-noticias/brasil/2017/12/12/entenda-como-devera-ser-o-julgamento-que-pode-decidir-futuro-da-candidatura-de-lula.htm
2 Fonte: https://www.cartacapital.com.br/politica/julgamento-de-lula-em-segunda-instancia-e-marcado-para-24-de-janeiro?utm_campaign=newsletter_rd_-_13122017&utm_medium=email&utm_source=RD+Station
3 Fonte: https://www.conversaafiada.com.br/brasil/moro-e-tchurma-sao-ladroes-da-verdade 


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