terça-feira, 7 de novembro de 2017

O ATIVISMO POLÍTICO/IDEOLÓGICO DO PODER JUDICIÁRIO

Por: Odilon de Mattos Filho
Por mais uma vez, o Poder Judiciário brasileiro foi manchete dos jornais com duas decisões que podem custar muito caro à nossa já combalida democracia. Desta feita as ações têm como objeto a liberdade de manifestação.

Nestas duas decisões os homens de togas pretas mostraram, uma vez mais, o ativismo político e não judiciário que tomou conta desse Poder desde o julgamento da Ação Penal 470, conhecida como “mensalão”.

A primeira decisão e para assombro daqueles que presam pela democracia, veio com a liminar concedida pela juíza Ida Inês Del Cid suspendendo o show que Caetano Veloso realizaria na “Ocupação Povo Sem Medo” do Acampamento do Movimento dos Trabalhadores Sem-Teto (MTST) em São Bernardo do Campo. Na decisão a nobre magistrada alega falta de segurança para realização do evento. Uma balela, pois, o MTST já realizou várias assembleias com este mesmo povo e nunca se registrou nenhum problema com violência ou tumulto.

Evidente que tal decisão gerou inúmeras críticas e manifestações de repúdio, como de Caetano Veloso: ”É a primeira vez que sou impedido de cantar no período democrático1”.

Já o Coordenador do MTST, Guilherme Boulos se posicionou dizendo: “Hoje aqui em São Bernardo do Campo mais uma vez a Constituição brasileira foi rasgada. É um absurdo, é censura, é ilegal. Para muita gente dentro do Judiciário o preconceito vale mais do que a lei. Se eles queriam nos provocar para uma ação violenta não conseguiram. Isso nos dá energia, nos dá ânimo2”.

E a última e esdruxula decisão do judiciário veio da Corte Suprema e partiu da presidente Carmem Lúcia denominada pelo jornalista Kiko Nogueira como “uma emanação de Marina Silva3”. “Carminha”  concedeu liminar aos obscurantistas da Associação “Escola Sem Partido” que pediu para que os organizadores do ENEM não “zerassem” redações dos alunos que vilipendiassem os direitos humanos, ou seja, os futuros universitários e profissionais do Brasil podem, dentre outras barbáries, destilarem o seu ódio, preconceito, intolerância e defenderem a tortura,  execução sumária ou qualquer forma de “justiça primitiva” sem “temer” qualquer admoestação, afinal, segundo a ministra do STF a liberdade de expressão não tem limites.
Vale lembrar, que essa “Associação Escola Sem Partido” é uma entidade conservadora e ideologicamente de direita, apoiada pelas bancadas evangélica e católica da Câmara dos Deputados. A ONG nasceu em 2004, mas, ganhou visibilidade durante as manifestações a favor do impeachment da presidenta Dilma. A propósito, uma das porta-vozes dessa Associação é Bia Kicis ex-sócia dos “Revoltados On Line”, grupo que liderou o golpe contra a democracia e que sucumbiu junto com o golpista Temer.
Aliás, sobre essa Associação o senador Roberto Requião espinafrou dizendo que "essa tolice de escola sem partido é coisa do macarthismo norte-americano e idiotas estão copiando esta asneira aqui no Brasil3
Sem dúvida de que essa decisão de relativizar os Direitos Humanos foi desastrosa e extremamente temerosa, pois, alimenta e encoraja esses movimentos neofascistas e esses bárbaros a recrudescer esse estado de ódio, de preconceito e de intolerância que, lamentavelmente, toma do Brasil colocando a nossa democracia em cheque e levando o ser humano a práticas de barbáries só vistas em tempos de Exceção.

A ministra Carmem Lúcia, como bem afirma Kiko Nogueira, “trouxe  para a sala o bode do fascismo como se fosse um gatinho com um blablablá pedestre..4”.

Nesse mesmo sentido o jornalista Fernando Brito com muita propriedade e coragem escreveu: “...Os nossos juízes acham que redação é uma mera “técnica”, dissociada do que contem. Como devem achar que Direito é uma técnica, dissociada do que produz para a sociedade e para o indivíduo...E, como é só uma técnica, não há nenhuma  importância em que alguém expresse por ela ódio, desumanidade, racismo, sadismo, nazismo...E, se pode na redação do Enem, por que não poderia no Facebook, no Instagram, no Twitter?...E por que não pode na rua, no metrô, no ônibus?...O Doutor Menguele bem que poderia dizer que o que fazia era “um procedimento técnico” na Medicina..5”.

Agora, diante dessa decisão, só nos resta aguardar que o pleno do STF casse a liminar concedida pela “judiciosa” ministra e preserve as regras anteriores para os futuros Enens, afinal, como bem nos ensinou o filósofo Karl Popper em seu famoso paradoxo da tolerância, “nós devemos declarar, em nome da tolerância, o direito de não tolerar o intolerante...A sociedade tem um direito razoável de auto-preservação”. 



























1 Fonte: https://g1.globo.com/sao-paulo/noticia/caetano-e-a-primeira-vez-que-sou-impedido-de-cantar-no-periodo-democratico-diz-em-ocupacao-do-mtst.ghtml
2 Fonte: https://jornalistaslivres.org/2017/10/e-a-primeira-vez-que-sou-impedido-de-cantar-no-periodo-democratico-diz-caetano/
3 Fonte: http://www.diariodocentrodomundo.com.br/tolerando-a-intolerancia-carmen-lucia-e-uma-versao-piorada-de-marina-silva-por-kiko-nogueira/ 
3 Fonte: https://www.brasil247.com/pt/247/brasil/325758/STF-relativiza-direitos-humanos-no-Enem.htm
4 Fonte: http://www.diariodocentrodomundo.com.br/tolerando-a-intolerancia-carmen-lucia-e-uma-versao-piorada-de-marina-silva-por-kiko-nogueira/
5 Fonte: http://www.tijolaco.com.br/blog/escreva-que-quer-torturar-assassinar-solte-os-monstros-stf-liberou-geral-o-enem/

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