quarta-feira, 22 de novembro de 2017

MORO É CRUEL E COVARDE ATÉ COM OS MORTOS

Por: Odilon de Mattos Filho
Já não é novidade nem para o “mundo mineral”, como diria Mino Carta, a implacável persecução penal contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e à sua família.

Essa persecução tem inúmeras variantes, vão desde a condução coercitiva, escandalosamente ilegal (art 260 do CPP), passando por grampos no escritório dos advogados de Lula afrontando de morte o artigo 133 da CF/88 e o artigo 7º, inciso II, da lei 8.906/94, dentre tantas ilegalidades e anomalias jurídicas já devidamente descritas e denunciadas em outros artigos, inclusive, de renomados juristas, tudo com o macabro propósito de se condenar o líder político mais popular das Américas e impedi-lo de voltar ao Poder.

Evidente, e isso está muito claro, que toda essa sanha dos justiceiros da chamada Força Tarefa e da ditadura togada instituída no país, fazem parte de um enredo montado para impedir o prosseguimento das políticas econômicas e sociais implantadas nos governos Lula/Dilma e que levariam o Brasil a ser uma das grandes potências do mundo, que junto com os BRIC’s, mudariam a geopolítica e abalariam o Poder supremo dos EUA. Diante dessa iminente ameaça os EUA moveram mundos e fundos, mais fundos com certeza, para criar esse grande pacto entre as elites política, judiciária, midiática e rentistas para juntos prepararem a derrocada final deste projeto de Nação independente, para tanto, como bem afirmou Tarso Genro, “atacaram o inconsciente coletivo, moldando-o com o convencimento de que os problemas do Brasil eram a CLT e o PT [e aqui acrescentamos as estatais] e nos levaram a maior e mais profunda divisão política, depois do golpe contra Jango em 641” e não temos a menor dúvida de o grand finale será a condenação de Lula ou na pior das hipóteses com a implantação do sistema parlamentarista ou semiparlamentarista.

A propósito, vale destacar trecho do preciso artigo do renomado pensador e jurista Italiano, Luigi Ferrajoliu: “A cultura jurídica democrática italiana está profundamente perplexa com os acontecimentos que conduziram ao processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff e ao processo penal contra Lula. Tem-se a impressão de que esses acontecimentos sinalizem uma preocupante carência de garantias e uma grave lesão aos princípios do devido processo legal, dificilmente explicáveis se não com a finalidade política de pôr fim ao processo reformador realizado no Brasil nos anos da Presidência de Lula e de Dilma Rousseff, que tirou da miséria 40 milhões de brasileiros...Quanto ao processo contra o ex-presidente Lula, ficamos impressionados com a sua estrutura inquisitória, manifestada por três aspectos inconfundíveis das práticas inquisitivas...Em primeiro lugar, a confusão entre juiz e acusação, isto é, a ausência de separação entre as duas funções e, por isso, a figura do juiz inquisidor que em violação ao princípio do ne procedat iudex ex officio promove a acusação, formula as provas, emite mandados de sequestro e de prisão, participa de conferência de imprensa ilustrando a acusação e antecipando o juízo e, enfim, pronuncia a condenação de primeiro grau. O juiz Sergio Moro parece, de fato, o absoluto protagonista deste processo...2

E realmente o juiz Sérgio Moro é o “absoluto protagonista deste processo” e a gana justiceira sobre o presidente Lula e o seu projeto de um Brasil independente e soberano, corrobora tal afirmativa, a persecução é tamanha, que nem mesmo Dona Marisa Letícia mesmo depois de morta, tem sossego com esse justiceiro e seus asseclas dos  tribunais superiores.

É sabido que Dona Marisa era ré em duas ações penais que tramitavam na malfadada Justiça Federal da república de Curitiba.

Logo depois de seu falecimento os advogados de Lula requereram ao Juiz Sérgio Moro fosse declarada a absolvição sumária de Dona Marisa Letícia, mas o todo poderoso apenas extinguiu a punibilidade da ex-primeira dama.

O Código Penal Brasileiro prevê no inciso I do artigo 107 que “extingue-se a punibilidade pela morte do agente”. Já o inciso IV do artigo 397 do Código de Processo Penal prevê que o  juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar a  extinção da punibilidade do agente, ou seja, se foi extinta a punibilidade há que ser declarada a absolvição sumária do acusado, isso é mais claro que a luz dos holofotes midiáticos que iluminam  o rei da república de Curitiba! Mas Sérgio Moro é implacável, interpreta a legislação penal conforme o réu e seu veredito foi negar tal “regalia” à memória da ex-primeira Dama, Dona Marisa Letícia.

Não satisfeitos com essa decisão os advogados de Lula recorreram junto ao TRF4 na vã esperança de ver a sentença “Moriana” reformada. Ledo e sabido engano!

Para os advogados de Lula “o reconhecimento da extinção da punibilidade pela morte de Marisa não seria suficiente, tendo ela direito à absolvição sumária”. Alegando ainda, que haveria um juízo de desvalor contra a ex-primeira dama, submetida a humilhações decorrentes de levantamento de sigilo de ligações telefônicas íntimas com os filhos. "Não havendo condenação, deve ser reconhecida explicitamente a absolvição, afastando qualquer juízo de valor negativo que possa haver em relação à recorrente3".

Protocolado o recurso o desembargador João Pedro Gebran Neto, relator dos processos da Lava-jato, o mesmo que antecipou o seu voto com relação à condenação de Lula, dizendo que a “sentença de Moro é irretocável” afirmou que neste caso de Dona Marisa "a questão é absolutamente estéril4"

Já o desembargador Victor Luiz dos Santos Laus afirmou em seu voto  “a extinção da punibilidade como uma decisão democrática, que trata igualmente acusação e defesa, visto que impede o estado de seguir a acusação e garante o direito do falecido de ter a persecução interrompida5”.

Não temos dúvidas de que essa impiedosa e covarde perseguição a Lula e sua família, em especial, à memoria de sua esposa, Marisa Letícia fazem parte do citado enredo de destruição do legado de um governo e de um governante compromissado com os excluídos deste país, para tanto, não basta matar o corpo físico é essencial destruir a história e a memória do líder, caso contrário, ele se transforma em mártir!





1 Fonte: http://altamiroborges.blogspot.com.br/2017/11/a-sinuca-de-bico-de-lula-em-tempo-real.html
2 Fonte: https://www.conversaafiada.com.br/politica/ferrajoli-moro-nao-e-juiz-1
3Fonte:https://www.brasil247.com/pt/247/brasil/328275/TRF4-nega-pedido-de-absolvi%C3%A7%C3%A3o-sum%C3%A1ria-de-Marisa-Let%C3%ADcia.htm
4Fonte:https://www.brasil247.com/pt/247/brasil/328275/TRF4-nega-pedido-de-absolvi%C3%A7%C3%A3o-sum%C3%A1ria-de-Marisa-Let%C3%ADcia.htm
5Fonte:https://www.brasil247.com/pt/247/brasil/328275/TRF4-nega-pedido-de-absolvi%C3%A7%C3%A3o-sum%C3%A1ria-de-Marisa-Let%C3%ADcia.htm


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