Por: Odilon de Mattos Filho
Já não é novidade nem para o “mundo
mineral”, como diria Mino Carta, a implacável persecução penal contra o
presidente Luiz Inácio Lula da Silva e à sua família.
Essa persecução tem inúmeras variantes,
vão desde a condução coercitiva, escandalosamente ilegal (art 260 do CPP),
passando por grampos no escritório dos advogados de Lula afrontando de morte o
artigo 133 da CF/88 e o artigo 7º,
inciso II, da lei 8.906/94, dentre tantas ilegalidades e anomalias
jurídicas já devidamente descritas e denunciadas em outros artigos, inclusive,
de renomados juristas, tudo com o macabro propósito de se condenar o líder
político mais popular das Américas e impedi-lo de voltar ao Poder.
Evidente, e isso está muito claro, que toda essa sanha dos justiceiros
da chamada Força Tarefa e da ditadura togada instituída no país, fazem parte de
um enredo montado para impedir o prosseguimento das políticas econômicas e
sociais implantadas nos governos Lula/Dilma e que levariam o Brasil a ser uma
das grandes potências do mundo, que junto com os BRIC’s, mudariam a geopolítica
e abalariam o Poder supremo dos EUA. Diante dessa iminente ameaça os EUA moveram
mundos e fundos, mais fundos com certeza, para criar esse grande pacto entre as
elites política, judiciária, midiática e rentistas para juntos prepararem a
derrocada final deste projeto de Nação independente, para tanto, como bem afirmou
Tarso Genro, “atacaram o
inconsciente coletivo, moldando-o com o convencimento de que os problemas do
Brasil eram a CLT e o PT [e aqui acrescentamos as estatais] e nos levaram a
maior e mais profunda divisão política, depois do golpe contra Jango em 641” e não temos a menor dúvida de o grand finale será a condenação de Lula ou na pior das hipóteses com a
implantação do sistema parlamentarista ou semiparlamentarista.
A propósito, vale destacar trecho do preciso artigo do renomado
pensador e jurista Italiano,
Luigi Ferrajoliu: “A cultura jurídica democrática italiana está
profundamente perplexa com os acontecimentos que conduziram ao processo de
impeachment da presidente Dilma Rousseff e ao processo penal contra Lula.
Tem-se a impressão de que esses acontecimentos sinalizem uma preocupante
carência de garantias e uma grave lesão aos princípios do devido processo
legal, dificilmente explicáveis se não com a finalidade política de pôr fim ao
processo reformador realizado no Brasil nos anos da Presidência de Lula e de
Dilma Rousseff, que tirou da miséria 40 milhões de brasileiros...Quanto
ao processo contra o ex-presidente Lula, ficamos impressionados com a sua
estrutura inquisitória, manifestada por três aspectos inconfundíveis das
práticas inquisitivas...Em primeiro lugar, a confusão entre juiz e acusação,
isto é, a ausência de separação entre as duas funções e, por isso, a figura do
juiz inquisidor que em violação ao princípio do ne procedat iudex ex officio
promove a acusação, formula as provas, emite mandados de sequestro e de prisão,
participa de conferência de imprensa ilustrando a acusação e antecipando o
juízo e, enfim, pronuncia a condenação de primeiro grau. O juiz Sergio Moro
parece, de fato, o absoluto protagonista deste processo...2”
E realmente o juiz Sérgio Moro é o “absoluto
protagonista deste processo” e a gana justiceira sobre o presidente Lula e o
seu projeto de um Brasil independente e soberano, corrobora tal afirmativa, a
persecução é tamanha, que nem mesmo Dona Marisa Letícia mesmo depois de morta, tem
sossego com esse justiceiro e seus asseclas dos tribunais superiores.
É sabido que Dona Marisa era ré em duas
ações penais que tramitavam na malfadada Justiça Federal da república de
Curitiba.
Logo depois de seu falecimento os
advogados de Lula requereram ao Juiz Sérgio Moro fosse declarada a absolvição
sumária de Dona Marisa Letícia, mas o todo poderoso apenas extinguiu a
punibilidade da ex-primeira dama.
O Código Penal Brasileiro prevê no
inciso I do artigo 107 que “extingue-se a punibilidade pela morte do agente”.
Já o inciso IV do artigo 397 do Código de Processo Penal prevê que o juiz
deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar a extinção da
punibilidade do agente, ou seja, se foi extinta a punibilidade há que ser
declarada a absolvição sumária do acusado, isso é mais claro que a luz dos
holofotes midiáticos que iluminam o rei da república de Curitiba! Mas
Sérgio Moro é implacável, interpreta a legislação penal conforme o réu e seu
veredito foi negar tal “regalia” à memória da ex-primeira Dama, Dona Marisa
Letícia.
Não satisfeitos com essa decisão os
advogados de Lula recorreram junto ao TRF4 na vã esperança de ver a sentença
“Moriana” reformada. Ledo e sabido engano!
Para os
advogados de Lula “o reconhecimento da extinção da punibilidade pela morte de
Marisa não seria suficiente, tendo ela direito à absolvição sumária”. Alegando
ainda, que haveria um juízo de desvalor contra a ex-primeira dama, submetida a
humilhações decorrentes de levantamento de sigilo de ligações telefônicas
íntimas com os filhos. "Não havendo condenação, deve ser reconhecida
explicitamente a absolvição, afastando qualquer juízo de valor negativo que
possa haver em relação à recorrente3".
Protocolado
o recurso o desembargador João Pedro Gebran Neto, relator dos processos da
Lava-jato, o mesmo que antecipou o seu voto com relação à condenação de Lula,
dizendo que a “sentença de Moro é irretocável” afirmou que neste caso de Dona
Marisa "a questão é absolutamente estéril4"
Já o
desembargador Victor Luiz dos Santos Laus afirmou em seu voto “a extinção
da punibilidade como uma decisão democrática, que trata igualmente acusação e
defesa, visto que impede o estado de seguir a acusação e garante o direito do
falecido de ter a persecução interrompida5”.
Não temos dúvidas de que essa impiedosa
e covarde perseguição a Lula e sua família, em especial, à memoria de sua
esposa, Marisa Letícia fazem parte do citado enredo de destruição do legado de
um governo e de um governante compromissado com os excluídos deste país, para
tanto, não basta matar o corpo físico é essencial destruir a história e a
memória do líder, caso contrário, ele se transforma em mártir!
1 Fonte: http://altamiroborges.blogspot.com.br/2017/11/a-sinuca-de-bico-de-lula-em-tempo-real.html
2 Fonte: https://www.conversaafiada.com.br/politica/ferrajoli-moro-nao-e-juiz-1
3Fonte:https://www.brasil247.com/pt/247/brasil/328275/TRF4-nega-pedido-de-absolvi%C3%A7%C3%A3o-sum%C3%A1ria-de-Marisa-Let%C3%ADcia.htm
4Fonte:https://www.brasil247.com/pt/247/brasil/328275/TRF4-nega-pedido-de-absolvi%C3%A7%C3%A3o-sum%C3%A1ria-de-Marisa-Let%C3%ADcia.htm
5Fonte:https://www.brasil247.com/pt/247/brasil/328275/TRF4-nega-pedido-de-absolvi%C3%A7%C3%A3o-sum%C3%A1ria-de-Marisa-Let%C3%ADcia.htm
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