Reproduzimos abaixo uma certeira postagem do sítio "Conversa Afiada"
https://www.conversaafiada.com.br/brasil/moro-merece-a-presuncao-de-inocencia
Moro merece a presunção de inocência?
Um dia, ele provará de seu próprio
veneno...
O Conversa Afiada publica
excelente análise do brilhante Antônio Carlos de Almeida Castro Kakay sobre uma
"reportagem" provavelmente leviana da Fel-lha:
uma "ficha
falsa" do Moro.
Porém, as considerações do Kakay
merecem profunda reflexão: ou o que o Kakay diz, Dr Moro, não vem ao caso?
É claro
que temos que dar ao Moro e aos Procuradores a presunção de inocência, o que
este juiz e estes procuradores não fariam, mas é interessante notar e anotar
algumas questões:
1- O
juiz diz que não se deve dar valor à palavra de um "acusado", opa,
isto é rigorosamente o que ele faz ao longo de toda a operação!
2- O
juiz confirma que sua esposa participou de um escritorio com o seu amigo
Zucolotto, mas sem "comunhão de trabalho ou de honorários". Este fato
seria certamente usado pelo juiz da 13 vara como forte indício suficiente para
uma prisão contra um investigado qualquer. Seria presumida a responsabilidade,
e o juiz iria ridicularizar esta linha de defesa.
3- A
afirmação de que 2 procuradores enviaram por email uma proposta nos mesmos termos
da que o advogado, padrinho de casamento do juiz e sócio da esposa do juiz,
seria certamente aceita como mais do que indício, mas como uma prova
contundente da relação do advogado com a força tarefa.
4- O
fato do juiz ter entrado em contato diretamente com o advogado Zucolatto, seu
padrinho de casamento, para enviar uma resposta à Folha, ou seja combinar uma
resposta a jornalista, seria interpretado como obstrução de justiça, com prisão
preventiva decretada com certeza.
5- A
negativa do tal procurador Carlos Fernando de que o advogado Zucolatto , embora
conste na procuração, não é seu advogado mas sim um outro nome da procuração,
seria ridicularizada e aceita como motivo para uma busca e apreensão no
escritório de advocacia.
6- O
tal Zucolatto diz que trabalha com a banca Tacla Duran, mas que conhece só
Flavia e nem sabia que Rodrigo seria sócio, o que, se fosse analisada tal
afirmação pelo juiz da 13 vara certamente daria ensejo a condução coercitiva.
7- E o
fato simples da advogada ser também advogada da Odebrecth seria usado como
indício de participação na operação.
8- A
foto apresentada, claro, seria usada como prova.
9-A
negativa de Zucolatto que afirma não ter o aplicativo no seu celular seria
fundamento para busca e apreensão do aparelho .
10- Enfim
, a afirmação de que o pagamento deveria ser em espécie, não precisaria ter
prova, pois o próprio juiz admitiu ontem numa palestra, que a condenação pode
ser feita sem sequer precisar do ato de ofício, sem nenhuma comprovação.
Conclusão: Ou
seja, embora exista, em tese, a hipótese destes fatos serem falsos o que nos
resta perguntar é como eles seriam usados pela República do Parana? Se o tal
Dalagnol não usaria a imprensa e a rede social para expor estes fortes
"indícios" que se entrelaçam na visão punitiva. Devemos continuar
dando a eles a presunção de inocência, mesmo sabendo que eles agiriam de outra
forma.
Como
diz o poeta "a vida dá, nega e tira", um dia os arbitrários provarão
do seu próprio veneno.
Antônio
Carlos de Almeida Castro Kakay
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