segunda-feira, 21 de novembro de 2016

O TETO SEM LIMITE



Está em fase de debate no Congresso Nacional o Projeto de Lei nº 3123/15, que estabelece novas regras para o cálculo do teto constitucional para os servidores públicos. Este Projeto nos afigura importantíssimo para combater os excessos e as absurdas extravagâncias financeiras em certos setores do serviço público, em especial, no Poder Judiciário e no Ministério Público. 

Segundo a Relatora do Projeto, Senadora Kátia Abreu, “a Comissão que analisa o Projeto tem três focos: o primeiro é regulamentar a diferença entre subsídio (salário) e verba indenizatória (benefícios extras, como auxílio-moradia). Em segundo lugar, pretende colocar fim ao efeito cascata, que é a vinculação dos salários de ministros do Supremo a de desembargadores, procuradores, juízes e conselheiros e por fim, a comissão vai analisar as exceções1”.

A Constituição Federal no artigo 37, inciso XI e no artigo 117 dos ADT estabelecem o teto máximo para os vencimentos e proventos de aposentadoria dos servidores públicos da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios. Hoje este teto é de R$ 33.763,00, ou seja, nenhum servidor deveria ganhar mais do que esse valor. Mas malgrado essas determinações constitucionais o que estamos presenciando é um verdadeiro abuso, uma excrecência na majoração dos vencimentos.

Segundo o site “Brasil 247” “no TJ/RJ, 98,5% dos magistrados tiveram vencimentos brutos acima do limite de R$ 33.763,00 definido constitucionalmente. Situação parecida com o Ministério Público estadual, onde esse percentual, em setembro, foi de 98,12%. Estratégia para burlar o teto salarial tem sido incluir, nos ganhos, vantagens, indenizações e gratificações, que oficialmente não entram no cálculo dos limites legais...Na Defensoria Pública, uma checagem nos salários mostra que as remunerações podem passar de R$ 50 mil2”.

O Brasil é um dos países que mais gasta com o Poder Judiciário. Hoje essa despesa ultrapassa a 1,30% do PIB, enquanto nos EUA e a Inglaterra esse custo é da ordem de 0,14% e na Alemanha 0,32%, para ficarmos apenas nestes dois exemplos.

Evidente que somos favoráveis que certas carreiras do serviço público devem receber salários compatíveis com a responsabilidade e a complexidade dos cargos, tanto, que o teto é de R$ 33.763,00, valor suficiente e que vai ao encontro das necessidades dessas carreiras, especialmente, do Poder Judiciário e do Ministério Público. Mas esse não é SMJ, o entendimento da maioria dos doutos juízes e integrantes do Ministério Público, tanto, que essas instituições criaram fórmulas mágicas para driblar a Constituição e por meio de meras Resoluções e Portarias criaram vários “penduricalhos” (auxílios moradia, alimentação, creche e outros benefícios de natureza indenizatória) que majoram de forma vergonhosa e ilegal o teto constitucional, aliás, isso no nosso modesto entendimento é uma modalidade de “corrupção” e, em tese, pode, inclusive, caracterizar crime contra a ordem tributária, haja vista que esses “penduricalhos” não são tributados. A propósito, segundo matéria da revista Época “há 32 tipos de benesses inventadas para engordar os contracheques de suas excelências3”. 

Segundo postagem do sitio “Conversa Afiada”, os novos paladinos da moralidade pública o Juiz Sérgio Moro e o Procurador Deltan Dallagnol são, dentre muitos servidores públicos, os que foram agraciados com os chamados supersalários. “O Juiz Moro recebeu no mês 06/2016 uma remuneração de R$ 82.370,19 (bruto) com os descontos essa importância “caiu” para R$ 54.967,67. Já o douto Procurador recebeu no mês 04/2016 uma remuneração de R$ 86.850,59 (bruto), com os descontos essa importância “caiu” para R$ 67.024,04. Enquanto isso e por mais paradoxal que se pareça, o Ministro do STF Luís Roberto Barroso recebeu no mês 10/2016 R$ 33.763,00 (bruto) com os descontos foi para R$ R$ 21.934,38 (líquido)4”. 

Em plena crise financeira do Rio de Janeiro a Procuradoria Geral do Estado (PGE), teve a desfaçatez de ampliar o auxílio-creche para os dependentes dos Procuradores. Esse auxilio que era dado aos dependentes com idade entre 6 meses e seis anos passou para 18 e depois para até 24 anos de idade. Depois da repercussão negativa do ato o novo Procurador-geral disse que vai revogar esse benefício. 

Essa imoralidade dos “supercontracheques” é tão indecorosa e danosa para o povo que, segundo estimativas do Ministério da Fazenda e do Congresso, caso a lei do teto fosse de fato cumprida, a economia para os cofres públicos passaria dos R$ 10 bilhões por ano, isso considerando os governos federal, estadual e municipal. 

Não temos dúvidas de que todas essas manobras para hipertrofiar seus subsídios e burlar o teto constitucional por si só já é vergonhosa, mas as justificativas para tal é uma afronta a nós brasileiros. O desembargador José Roberto Nalini, presidente do TJ/SP, hoje, acredite, Secretário de Estado da Educação, teve o desplante de justificar a adoção de um desses “penduricalhos”, afirmando: “Esse auxílio-moradia na verdade disfarça um aumento do subsídio que está defasado há muito tempo. Hoje, aparentemente o juiz brasileiro ganha bem, mas ele tem 27% de desconto de Imposto de Renda, ele tem que pagar plano de saúde, ele tem que comprar terno, não dá para ir toda hora a Miami comprar terno, que cada dia da semana ele tem que usar um terno diferente, ele tem que usar uma camisa razoável, um sapato decente, ele tem que ter um carro5

Já o desembargador Cláudio Santos, presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, sugeriu à Ministra presidente do STF, Carmem Lúcia, medida que julga “moralizadora” para o imoral pagamento de auxílio-moradia, inclusive, para aqueles que trabalham em sua própria cidade e que, até, moram em imóvel próprio. O Magistrado disse: “Essa gratificação relativa ao auxílio-moradia, acho que isso tem que ser resolvido, não é bom para a imagem do judiciário, isso não é absolutamente compreensível pelo cidadão comum. Ao invés de se pedir aumento, deveria ser incorporado ao subsídio. Auxílio-moradia não é compatível com a imagem do Judiciário que nós queremos6”. Aqui o descaramento do douto Magistrado vai mais longe, ele propõe que essa gratificação incorpore ao subsídio, ou seja, é uma forma de engordar a futura aposentadoria. 

Por sua vez, as associações de classe dos Magistrados e do Ministério Público estão pressionando os Congressistas para votar contra ou interromper a tramitação do PL 3123/15, alegando que tal Projeto é uma forma de retaliação e constitui um atentado a essas instituições. Ora, atentado são “supercontracheques” com os seus “penduricalhos”. Ademais, como bem afirmou o jornalista Fernando Brito, “a Justiça brasileira, quando passou a fazer política, sujeita-se às regras da política. Onde há cumplicidade, retaliação, chantagem, toma-lá-dá-cá, desde que o mundo é mundo. Onde se é “popular” num dia e o contrário no dia seguinte. Não reclamem de afundarem-se no abismo que eles próprios cavaram7”. 

Com relação a essas distorções dois Ministros do STF se manifestaram. O Ministro Luís Roberto Barroso disse que, “...o conceito de subsídio tem por propósito precisamente que não exista penduricalhos. Portanto, acho que os juízes devem ser bem remunerados, porque isso é uma garantia, mas com absoluta transparência. A sociedade precisa saber quanto paga aos juízes”. Já o Ministro Marco Aurélio pontificou: “...a regra constitucional é esvaziada pelos penduricalhos, como vantagens e indenizações criados para inflar os subsídios dos magistrados. Quando se criou os subsídios foi para não se ter outras parcelas. Subsídios é parcela única, não deveria ter distorções. Muito menos rotulando certas parcelas como indenizatórias para fugir do teto. Até porque, pela regularidade e natureza, vemos que essas parcelas são remuneratórias8

Realmente é insultuoso tudo isso e os trabalhadores que nunca ultrapassam o teto da previdência que é de apenas R$ 5.189,82 merecem maiores explicações, ou será que o teto constitucional não tem limite para essa casta que se coloca acima das Leis e da própria Constituição do Brasil?








1 Fonte: http://senadorakatiaabreu.com.br/pdf/proposicoes/RQS-XXX-2011-MCT.pdf/page/4/
2 Fonte: http://www.brasil247.com/pt/247/rio247/266273/Mais-de-98-de-magistrados-e-promotores-estaduais-do-Rio-ganham-acima-do-teto.htm
3 Fonte: http://epoca.globo.com/tempo/noticia/2015/06/juizes-estaduais-e-promotores-eles-ganham-23-vezes-mais-do-que-voce.html
4 Fonte: http://www.conversaafiada.com.br/brasil/moro-e-dallagnol-os-marajas-do-judiciario_01
5 Fonte: Fonte: http://www.gazetadopovo.com.br/blogs/caixa-zero/desembargador-defende-auxilio-moradia-para-ir-a-miami-comprar-terno-e-para-nao-ter-depresao/
6 Fonte: http://oglobo.globo.com/brasil/em-reuniao-com-carmen-lucia-presidentes-de-tjs-reclamam-de-comissao-para-analisar-supersalarios-20466084
7 Fonte: http://www.tijolaco.com.br/blog/renan-e-o-judiciario-os-problemas-deles-sao-o-do-pais-ou-o-umbigo-das-elites/
8 Fonte: http://oglobo.globo.com/brasil/ministros-do-stf-criticam-remuneracoes-acima-do-teto-20342638

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