quarta-feira, 26 de outubro de 2016

LAWFARE: A NOVA ARMA DO PODER JUDICIÁRIO

A história política nos mostra que o Brasil quase sempre foi governado por uma elite entreguista, preconceituosa e conservadora que visa apenas atender aos seus interesses e de seus parceiros internacionais, e para tanto, atropelam qualquer cidadão ou seguimento da sociedade que cruzam seus caminhos e se oponha ao seu projeto de Poder. 


Neste contexto, tivemos os exemplos dos presidentes Getúlio Vargas, João Goulart, Juscelino Kubitschek e mais recentemente Lula e Dilma, todos esses se atreveram contra a oligarquia dominante e foram defenestrados. Os três primeiros sofreram com suas próprias vidas e os dois restantes estão passando por um processo de sangramento que visa aniquilar com suas reputações e, por conseguinte, matá-los politicamente. 


No passado esse atropelamento contra as forças progressistas e populares se deu com a decisiva e violenta colaboração das Forças Armadas e da “mídia nativa”, hoje esse alijamento que conta ainda com a mídia hegemônica é mais refinado, agora a farda deu lugar à toga.


Com as consagradoras vitórias dos presidentes Lula e Dilma e das inquestionáveis e reconhecidas políticas de inclusão social, as forças conservadoras se viram em enormes dificuldades de voltar ao Poder pelo voto, dessa maneira e cada vez perdendo mais espaço, não titubearam e começaram um processo agressivo de enfraquecimento das forças populares e para tanto buscaram no Poder Judiciário o seu grande e até então insuspeito aliado. 

Esse processo de enfraquecimento político das forças populares deu início no Judiciário com a ação penal 470 (mensalão) e caminha para o fim com a operação lava-jato que, certamente, devolverá o Poder, de maneira definitiva, as elites conservadoras do país. O primeiro passo já foi dado com o impedimento da presidenta Dilma e a posse de um presidente golpista e ilegítimo. 

O Poder Judiciário ciente de sua missão jurídica-política-ideológica contra os governos trabalhistas, mas cautelosos com a opinião pública, começou sua empreitada usando e abusando da lawfare. Essa palavra inglesa é a junção das palavras law que é lei e warfare arma de guerra, ou seja, segundo Susan Tiefenbrun “lawfare é uma arma projetada para destruir o inimigo através do uso, mau uso e abuso do sistema legal e dos meios de comunicação, para levantar o clamor público contra aquele inimigo1”. 

O processo do mensalão com a “Teoria do Domínio do Fato” sem prova foi a primeira investida contra as forças populares. Nesse processo utilizou-se de forma totalmente equivocada e forçada essa Teoria para incriminar os réus, especialmente, os políticos ligados ao governo do PT. Aqui está o primeiro exemplo da utilização lawfare, ou seja, o mau uso e abuso do sistema legal para atingir os inimigos que são os políticos das forças populares. 

Com a operação lava-jato saltam aos olhos a utilização dessa diabólica “arma de guerra”, especialmente, contra o ultimo inimigo a ser abatido que é o ex-presidente Luis Inácio Lula da Silva.

Os exemplos da utilização da lawfare por parte da Força Tarefa da operação Lava-jato e o silêncio das Cortes Superiores comprovam a aliança dessas instituições com a direita conservadora para colocar um fim nesses governos populares. A derrubada da presidenta Dilma e a persecução penal contra o ex-presidente Lula são emblemáticos e corroboram tal afirmativa. 

Citemos alguns exemplos das manipulações das leis e dos procedimentos jurídicos (lawfare) na operação lava-jato: a condução coercitiva de Lula sem motivo que justificasse; um apartamento e um sítio que estão registrados nos respectivos CRI em nome de outras pessoas mas os procuradores afirmam que tais imóveis pertencem a Lula; interceptação pelo Juiz de primeira instância de ligações do ex-presidente Lula para a presidenta Dilma e divulgação do conteúdo das conversas, inclusive, de parte que não tinha conexão com as investigações; grampos no escritório dos advogados de Lula; divulgação da quebra do sigilo bancário do ex-presidente Lula; apresentação pública e televisionada de denúncia contra Lula baseada em “convicções” e não em provas, banalização das “forçadas” delações premiadas, várias e questionáveis prisões temporárias que duram meses, Juiz de primeira instância ou "juizeco" conforme disse o senador Renan Calheiros, que autoriza a PF "invadir" o Senado Federal e tantas outras arbitrariedades travestidas de legalidade. 


Outro fato que caracteriza a lawfare e que se soma aos demais. O Sistema Penal Brasileiro adotou, para caracterizar o crime, o direito penal do fato, isso já está consagrado, inclusive, na nossa jurisprudência. 

No entanto, as autoridades da Força Tarefa que investigam a Operação Lava-jato, deram uma nova interpretação ao sistema penal brasileiro, agora para caracterizar o crime adota-se o direito penal do autor, especialmente, quando se trata da persecução penal contra o ex-presidente Lula. E isso não é mera “convicção”, basta analisar as ações dos Delegados da PF, dos Procuradores e do Juiz Sérgio Moro para se constatar tal assertiva. 

Todas essas táticas lawfare, conforme os exemplos acima, constituíram, como bem afirma os advogados Cristiano Zanin Martins, Roberto Teixeira e Valeska Teixeira Zanin Martins nos seguintes objetivos: "manipular o sistema legal, com aparência de legalidade para fins políticos; abusar do direito para danificar e deslegitimar um adversário; promover ações judiciais para descredibilizar o oponente e influenciar a opinião pública; utilizar a lei para obter publicidade negativa e como instrumento para conectar meios e fins políticos... 2" e outros mais objetivos. 


Mas o que mais choca no lawfare tupiniquim é a justificativa para tal medida. Analisando a ação disciplinar contra o Juiz Sérgio Moro o desembargador/relator Rômulo Pizzolatti do TRF4 teve o desplante em afirmar: “..não há indícios de prática de infração disciplinar por parte de Moro. A lava-jato constitui um caso inédito no Direito brasileiro, com situações que escapam ao regramento genérico destinado aos casos comuns...3”. Trocando em miúdos, o Juiz Sérgio Moro – um magistrado de primeira instância - tem o poder de decidir a excepcionalidade do momento e como tal, ELE pode deixar de aplicar a lei e de obedecer os preceitos constitucionais, pois, ELE é a lei!

Sobre essa escabrosa decisão o mestre Eugenio Raúl Zaffaroni, ex-ministro da Suprema Corte da Argentina, considerado um dos maiores Penalistas do mundo disse:"...a excepcionalidade foi o argumento legitimador de toda inquisição ao largo da história, desde à caça às bruxas até nossos dias, passando por todos os golpes de Estado e as conseguintes ditaduras...4”. 

A propósito, este caso da absolvição do Juiz Sérgio Moro mostra como essa operação Lava-jato é seletiva. O Delegado Protógenes Queiroz foi condenado no STF à prisão, com sentença já transitada em julgado, por vazamentos de informações sigilosas, ou seja, o mesmo "crime" que teria cometido o Juiz Sérgio Moro, bastaria o delegado da PF arguir que aquele momento era excepcional e ele estaria livre, assim como o Juiz Moro.

Realmente estamos vivenciando um momento de profunda degradação do tecido instititucional do Estado brasileiro! É gritante o descalabro e as barbáries cometidas por parte do Poder Judiciário e o silêncio obsequioso da Suprema Corte que tem a competência constitucional de ser a guardião da nossa Carta Magna, mas que na verdade parece que se tornou conivente e partícipe dessas arbitrárias ações. A inaceitável e escabrosa nova interpretação do princípio da presunção da inocência, a derrubada da inviolabilidade do domicílio e a decisão da legalidade de se punir, com corte nos vencimentos de funcionários públicos em greve são provas inequívocas do conluio de todo o Poder Judiciário em prol da oligarquia conservadora do Brasil. 

Por fim, não é exagero algum constatar que estamos assistindo um exacerbado ativismo judicial com o agravante da institucionalização do decisionismo. A decisão do desembargador/relator Rômulo Pizzolatti do TRF4 legitimando as arbitrárias e ilegais ações do Juiz Sérgio por se tratar de um "momento excepcional" corroboram tal afirmativa. Foi esse decisionismo que foi empregado na Alemanha nazista por Carl Schitt para destruir a Constituição Alemã (Constituição Weimar) e legitimar o Poder de Hitler. 

Frente a este "Estado de Exceção" que se implantou no país, vale lembrar as sábias palavras de alerta do mestre Ruy Barbosa que sentenciou: "a esperança nos juízes é a última esperança. Ela estará perdida, quando juízes já não escudarem dos golpes de governo. E, logo que o povo a perder, cada um de nós será legitimamente executor das próprias sentenças, e a anarquia zombará da vontade dos presidentes como o vento do arqueiro que arremata".  










































1Fonte:http://www.jb.com.br/pais/noticias/2016/10/10/ha-muito-lula-foi-definido-como-o-inimigo-numero-1-a-ser-banido-diz-defesa/ 
2Fonte:http://www.abemdaverdade.com.br/2/Noticias/DefesaIdentificaTaticasDeLawfareEmDenunciaContraLula_381/ 
3Fonte:http://www.pragmatismopolitico.com.br/2016/09/desembargador-livra-sergio-moro-processo-lava-jato.html 
4 Fonte: http://justificando.com/2016/10/30/para-zaffaroni-decisao-que-arquivou-acusacao-contra-moro-e-um-escandalo-juridico/


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