Respeitem Lula!

"A classe pobre é pobre. A classe média é média. A classe alta é mídia". Murílio Leal Antes que algum apressado diga que o título deste texto é plágio do artigo escrito por Ricardo Noblat (...)

A farsa do "Choque de Gestão" de Aécio "Never"

“Veja” abaixo a farsa que foi o famoso “Choque de Gestão” na administração do ex-governador Aécio “Never" (...)

A MAIS TRADICIONAL E IMPORTANTE FACULDADE DE DIREITO DO BRASIL HOMENAGEIA O MINISTRO LEWANDWSKI

"O Ministro do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski recebeu um “voto de solidariedade” da Faculdade de Direito da USP (Universidade de São Paulo) pela “dedicação, independência e imparcialidade” em sua atuação na corte. (...)

NOVA CLASSE "C"

Tendo em vista a importância do tema, reproduzimos post do sitio "Conversa Afiada" que reproduz trecho da entrevista que Renato Meirelles deu a Kennedy Alencar na RedeTV, que trata da impressionante expansão da classe média brasileira. (...)

terça-feira, 28 de junho de 2016

terça-feira, 7 de junho de 2016

DO GOLPE PARLAMENTAR À DITADURA JUDICIAL


Lamentavelmente, estamos assistindo e reagindo de forma tímida ao golpe político-midiático-jurídico em curso no Brasil. Hoje, especialmente, após a divulgação das conversas telefônicas de Sérgio Machado com os senadores Romero Jucá, Renan Calheiros e José Sarney, não pairam dúvidas de que o processo de impeachment da presidenta Dilma é mesmo um golpe, uma grande e abjeta farsa com objetivos bem claros: barrar a combalida e seletiva operação lava-jato e locupletarem-se entregando o resto de nossas riquezas à vorazes multinacionais, em especial, as estadunidenses. 

Fica evidente, também, pelo menos para aqueles que conseguem fazer uma análise isenta da operação lava-jato que, malgrado, essa operação ter sua importância no combate à corrupção, não há dúvidas de que o modus operandi das autoridades responsáveis por essa operação é muito questionável sob o ponto de vista do cometimento de anomalias jurídicas, torturas psicológicas, da seletividade e pelos flagrantes atentados aos direitos e garantias individuais.

Outro fato que deve ser destacado é o notório apoio de grande parte da sociedade a essa operação contra a corrupção, porém, é manifesto, também, a miopia que se abateu nessa mesma parcela da sociedade com relação às barbáries cometidas nesse processo. Se por um lado a grande mídia é a alavanca para essa operação não é menos verdade, também, que ela é a grande manipuladora que cega boa parte da população para essas manipulações e aberrações jurídicas. 

Mas por ironia do destino, mesmo com o descarado servilismo midiático aos golpistas a Justiça se voltou contra parte da imprensa e especialmente contra os sites e blogs independentes, ou sujos, como os nominaram José Serra. Há inúmeras ações e descabidas decisões favoráveis à censura destes meios de comunicação.

Recentemente três casos chamaram atenção. Um foi a censura imposta pela Justiça ao experiente e premiado jornalista Marcelo Auler e ao seu blog. Os Delegados da PF Erika Mialik Marena e Mauricio Moscardi Grillo impetraram ações por danos morais contra Auler e requereram a retirada de dez reportagens do blog do jornalista sobre a Operação Lava-jato, o que liminarmente foi atendido pelos juízes daquele Estado. Essas matérias denunciavam “vazamentos de informações supostamente por parte de delegados e procuradores, e grampos nas celas e dependências de presos”. Além dessa esdruxula e autoritária decisão a Justiça impôs ao jornalista Auler a censura prévia, proibindo-o de publicar qualquer crítica à atuação da PF e sobre as investigações da operação lava-jato. A propósito, essa mesma ação para retirar matéria do site, aconteceu com o jornalista Luís Nassif no início do ano, porém, o Delegado Igor Romário de Paula, autor da ação não “logrou êxito”. 

Outro experiente e renomado jornalista foi processado, trata-se do insuspeito e brilhante Paulo Henrique Amorim (PHA). A Delgada da PF, Érica Marena na companhia dos colegas Mauricio Grillo, Igor Romário e Júlio Cesar Ribeiro, entraram com processos judiciais contra PHA, inclusive, segundo o jornalista “a sede do Conversa Afiada recebeu um telefonema de suposto representante da associação dos delegados federais com a ameaça de que seiscentos delegados federais pretendem entrar na Justiça contra o ansioso blogueiro”. 

E por fim tivemos a notícia de outra absurda e autoritária censura judicial, desta feita foi contra o jornal “Gazeta do Povo” do Paraná. Em virtude de uma matéria denunciando o “sobreteto” do judiciário daquele Estado e citando o desrespeito ao teto estabelecido para o funcionalismo público publicando a lista com os nomes dos juízes e seus aviltantes vencimentos, os magistrados impetraram várias ações contra o jornal e seus jornalistas. Segundo o periódico “são mais de trinta demandas de uma só vez, que parecem ter o objetivo de dificultar a defesa e inviabilizar a sobrevivência econômica do jornal”. 

Essas desarrazoadas, desproporcionais e abusivas decisões judiciais impondo a censura estão sendo, devidamente, repudiadas por inúmeros jornalistas, juristas, pela Abraji, ABI e por organismos internacionais.

O Centro Knight para o Jornalismo nas Américas denunciou o caso Auler e na matéria mostrou que, somente entre 2012 e 2013, o Brasil registrou 25 casos em que os tribunais foram utilizados como instrumentos de censura. 

Até a Folha de São Paulo se indignou com o caso Auler e em editorial assim se manifestou: “Torna mais escandaloso, no caso Auler, quando o Judiciário determina, ademais, que o jornalista se abstenha de publicar textos com conteúdo capaz de ser interpretado como ofensivo a um dos delegados da Lava-jato. Não apenas censura, portanto, mas também censura prévia...É espantoso que, depois de quase 30 anos de vigência de um regime constitucional democrático, magistrados ainda lidem mal com o princípio tão claro e inegociável nas sociedades civilizadas...Nada seria melhor para as autoridades da Lava-jato, todavia, do que se mostrar imune a crítica – e não procurar silenciá-las como se delas tivessem efetivo receio” . 

Já o festejado juristas Lênio Streck escreveu: “...evidentemente que o jornalista tem responsabilidade, mas ele não pode ser tolhido previamente sobre o que escreve. Examina-se sempre a posteriori, mas jamais se pode proibi-lo de escrever algo no futuro, isso seria proibição de pensamento. Estamos criando algo semelhante à sociedade vigiada do livro 1984, de George Orwell, na qual o controle não é só do passado, mas também do futuro”. 

E por fim nessa mesma trilha citamos parte da análise do jornalista Rodrigo Vianna que com precisão cirúrgica demonstrou os perigos que a judicialização pode significar para a democracia do país: “...A Democracia está sequestrada pelo poder jurídico-midiático. O risco é o país ser sequestrado pelo discurso moralista do “partido da Lava-Jato”. Tudo se resolveria com os “escolhidos”, os “limpos”. A agenda do país passaria a ser “o combate à bandalheira” (num retorno patético ao janismo dos anos 60...O povo seria alijado do debate. A desigualdade, os programas de redução da pobreza, o desenvolvimento e o projeto de um país independente: tudo isso ficaria em suspenso...Esse é o risco da agenda Globo/Janot. O lógico é que essa agenda (hoje provisoriamente vitoriosa) termine não em Temer ou nos tucanos. Mas num homem das togas – que cumpra o papel que em 64 foi exercido pelo general Castelo Branco...” 

Realmente, não foi por menos que o grande Rui Barbosa cunhou a célebre frase: “a pior das ditaduras é a judicial”. 














quarta-feira, 1 de junho de 2016

O FIEL RETRATO DO ATUAL PODER JUDICIÁRIO DO BRASIL

Transcrevemos abaixo um preciso e cirúrgico texto que retrata de forma intocável o papel a que se presta o atual Poder Judiciário do Brasil. O autor é o jurista Victor Mendonça Neiva e o texto foi postado no site "Carta Maior.

"O caso de José Dirceu junta-se aos milhões que demonstram o que um judiciário não democratizado é capaz de fazer com uma constituição cidadã.

Victor Mendonça Neiva

Esta semana nos deparamos com a condenação a 23 anos de prisão do septuagenário José Dirceu pelo conhecidíssimo juiz Moro. Esta sentença, somada a expropriação da casa da quase centenária mãe do condenado findou por revelar uma contemporânea forma de imolação medieval capaz de provocar nos raros corações que se mantiveram sensíveis à injustiça a mais completa estupefação. 

Não adianta argumentar que delação premiada não é prova, que para condenar é necessário algo mais substancioso que suposições, que existem princípios historicamente construídos para assegurar ao cidadão ficar a salvo de surpresas do Estado que possam cercear a sua liberdade. Juristas bem melhores que este que vos fala já o fizeram.

Tampouco importa apresentar juízos de verossimilhança e razoabilidade que tornam absolutamente incompatível com a realidade o motivo da condenação. De fato, causou até surpresa quando, do depoimento do então acusado, o juiz apresentou apenas um patrimônio de cerca de três ou quatro milhões de reais, que se mostrou bastante pequeno para quem, com mais de 50 anos de carreira, possuía ao menos três fontes de renda lícita conhecidas. Como perseguido político da ditadura, tem ele direito à indenização em prestação mensal, além da pensão de ex-deputado e das atividades de consultoria. Se fosse economista, até me apresentaria para prestar assessoria para que administrasse melhor suas receitas. Mas presumo que, além de não considerarem os princípios jurídicos, também não se levará em conta a realidade. Receio que não tenhamos nos atentado à advertência dos Titãs nos anos 1980 e permitimos que a televisão nos deixasse burros, muito burros demais.

Da mesma forma, a história de democracia interrompida e de opressão perpetuada que caracterizou o nosso país, que foi chamado por Darcy Ribeiro de “máquina de moer gente”, nos tornou insensíveis à dor do outro, frustrando a esperança de Vinícius de Moraes de ver um mundo melhor pela transfiguração pela poesia. 

Que sirva então este texto ao menos para usar este caso para chamar atenção para aquele que talvez seja o maior erro de nossa “redemocratização”: depositar as esperanças de que a cidadania se faria sem uma efetiva democratização do Judiciário.

Mantivemos os mesmos juízes e a mesma estrutura de um Judiciário que se prestara ao papel de braço de ferro da Ditadura atribuindo-lhe, desta feita, a missão de fazer cumprir a Constituição Cidadã. 

Enquanto depositário das esperanças de realização de direitos, podemos perceber que o Judiciário viveu claramente dois momentos bem distintos: um de acanhamento e um de desfaçatez.

No primeiro, acostumado a servir aos arautos do regime, não soube como agir em relação às prerrogativas que lhe foram atribuídas. Por exemplo, permitiu reedição indefinida de medidas provisórias e esvaziou o poder de regulamentação de direitos fundamentais quando o Congresso ficasse omisso. Por outro lado, a sua raiz positivista lhe deu um perfil garantista que manteve certa eficiência quanto a defesa de direitos fundamentais principalmente relacionados à área criminal, o que permitiu o mínimo de segurança jurídica quanto ao exercício de atos de poder. Havia, neste momento, uma certa preocupação com a coerência de suas decisões e com busca a que os precedentes de um caso pudessem, nas mesmas circunstâncias, serem universalizados. Por outro lado, deixou bem claro que não seria o Judiciário o ambiente apropriado para intervir em políticas públicas, muito embora expressamente autorizado a isso.

Na segunda fase, após uma renovação do Supremo e a oxigenação das teorias constitucionais, que ampliou sobremaneira a margem hermenêutica de decisão judicial, inicia-se claramente um processo de transição. O Judiciário assume um maior protagonismo e celebres julgamentos revigoram a expectativa de que se assumiria de fato o papel de ser “a última trincheira da cidadania. São notáveis, por exemplo, a interferência na prestação de serviços de saúde e o reconhecimento do direito ao casamento de homossexuais. 

Em paralelo a esta mudança, uma série de alterações legislativas ampliam enormemente o espectro de decisões possíveis a partir de um processo judicial, principalmente daqueles em que se discute a validade ou não de leis em face da Constituição. Mantiveram entretanto o esquecimento da advertência de Manoel Bomfim feita em 1903, a saber:

O Estado – essa abstração – dissimula homens, de carne e osso, com todas as suas paixões e defeitos, desenvolvidos na luta pérfida e terrível que sintetiza a política; chegados por ali ao posto de autoridades, o gozo do mando os corrompe – mesmo aos ricos de virtude; e, senhores do “poder”, raros são os que não descambam para o despotismo. Como esperar, então, que esses homens – os que se colocaram no governo por ocasião da independência das colônias – procedessem diversamente, e não só vencessem a tendência normal ao exagero das prerrogativas governamentais, como destruíssem, de chofre, os costumes já consagrados?… Eles não o fizeram, nem pensaram nisto: uns, porque se esforçavam justamente por conservar todos os antigos abusos, costumes, privilégios e processos propícios à exploração; outros – os bem intencionados e radicais – porque estavam convencidos de que, para dar independência e liberdade à sua pátria, fora bastante fazer cessar o domínio formal da metrópole, e decretar Constituições liberais. Vieram as Constituições, mas não chegaram a mudar o conceito geral de Estado, porque, em verdade, elas não tiveram como efeito constituir nenhum Estado, que já estava constituído, e em função, havia mais de dois séculos.

A excessiva liberdade abriu margem a casuísmos e tornou-se quimera o dever de coerência e a busca por segurança jurídica. O mesmo tribunal que edita uma súmula vinculante a partir da prisão de um banqueiro permite que se arrombe residência de cidadãos normais sem mandado judicial, autoriza prisão antecipada mas impede o recebimento de dividas em face do Estado, concede liminares para atribuir a si próprio vexatórias vantagens funcionais enquanto restringe justas pretensões trabalhistas como o relativo ao adicional de insalubridade.

Tampouco a reputação ilibada deixa de ser uma exigência inafastável do exercício do cargo. Já tivemos ministro do supremo que se vangloriou te ter fraudado o texto da Constituição quando era parlamentar, ministro montando empresa em apartamento funcional para praticar elisão fiscal, ministro acusando outro ministro de ter capangas, ministro apontado como autor de atos gravíssimos de improbidade quando no executivo, ministro acusado de proteger irmão, ministro acusado de estar em lista de corrupção… E nada se apura. Nada gera consequências.

Como se não bastasse, a esse fenômeno soma-se a inequívoca partidarização da Justiça. Causada pelo dolo de alguns e pela omissão de muitos, inclusive de outros poderes, assistimos ao poder que deveria ter na imparcialidade sua característica ontológica assumir efetivo protagonismo na luta política. 

O marco inicial deste momento pode ser fixado a partir do julgamento do mensalão. A partir deste momento, torna-se inequívoco o desapego à equidistância e o firme desiderato de interferência perniciosa no processo político. A vedação ao financiamento privado de campanha ficou engavetado por mais de um ano em um gabinete. O mesmo ministro que afasta o presidente da Câmara por ser um delinquente finda por legitimar o afastamento da presidente da república por “ausência de provas” de que este sujeito tenha interferido no processo, muito embora tenha sido o autor da admissão do processo. Impede-se a nomeação de um ministro investigado pela presidência eleita de um partido e autoriza-se a de outros em condição pior pelo presidente substituto de outra agremiação. 

O resultado desta transformação não poderia ser outro: frustração. E não só do ponto de vista do processo político. Atualmente mais de 40% dos presos estão aguardando julgamento, alguns por vários anos, é mais fácil punir uma babá por tortura que um agente do estado, condenações criminais por escravidão praticamente inexistem, ofensas jurídicas em massa se materializam a todo o dia sem expectativa de reprimenda, permanece o genocídio de minorias e os assassinatos no campo e assim por diante. Juristas e intelectuais sérios em atividades de pesquisa começam a apontar que o direito de declarar em processos objetivos normas inconstitucionais tem servido muito mais ao Estado e a corporações do que a realização de direitos fundamentais.

Não é à toa, portanto, que segundo o Índice de Confiança na Justiça Brasileira da Fundação Getúlio Vargas do segundo trimestre de 2012 ao primeiro de 2013, “comparando-se a confiabilidade no Poder Judiciário com a confiabilidade nas outras instituições, o resultado não foi muito positivo, uma vez que o Judiciário foi considerado uma das instituições menos confiáveis, ficando a frente apenas de 4 entre 11 instituições pesquisadas: os partidos políticos, o Congresso Nacional, as emissoras de televisão e a polícia. De acordo com os entrevistados, o Judiciário foi considerado uma instituição menos confiável que o Governo Federal, as grandes empresas, a imprensa escrita, o Ministério Público, a Igreja Católica e as Forças Armadas”.

Nesse sentido, o caso de José Dirceu junta-se ao dos milhões de Amarildos a demonstrar o que um judiciário não democratizado é capaz de fazer com uma constituição cidadã. Se o pedreiro nos mostrou que é mentira a inexistência de pena de morte no Brasil, o político o fez quanto à inexistência de prisão perpétua. Obviamente, todos os casos tem a sua especificidade, e o de Dirceu seria até pitoresco se não fosse repugnante ver um ser humano condenado por literatura ser submetido não a um julgamento, mas a um justiçamento visceral.

Oxalá a próxima geração consiga corrigir equívoco tão visceral à nossa liberdade. Enquanto isso, que nos salvem dos livros! Eles dão cadeia até para quem não os lê".



LULA: A VERDADE SOBRE O GOLPE