É um atentado às garantias individuais o que vem ocorrendo contra o ex-presidente Lula e sua família. A imprensa não se cansa de caluniar, esse ódio se transformou em tortura psicológica contra o ex-presidente Lula. Diante disso os advogados do
ex-presidente Lula Roberto Teixeira e Cristiano Zanin Martins saíram em defesa do seu cliente frente ao esse "falso realismo da mídia contra os Lulas da Silva". "Veja"a Nota:
“O STJ (Superior Tribunal de Justiça) já teve a oportunidade de assentar, com absoluta correção, que "a liberdade de imprensa assegura o direito de informar; não justifica a mentira e a injúria".
Definitivamente, o show midiático não pode acarretar a destruição
de reputações. Essa, infelizmente, não é a nossa realidade; pelo contrário, e
apenas contribui para isso a falta de posicionamento mais firme por parte dos
tribunais.
É constrangedor verificar que o mesmo STJ, que fixou a
orientação, tenha criado uma tabela com parâmetros para a reparação de danos
morais, na qual a publicação de notícia inverídica, quando assim reconhecida,
pode render indenização de máximo R$ 22,5 mil. Isso (a)paga a injustiça? É
evidente que não.
O Brasil de 2015 transportou-se para 2018 e antecipou a luta
política. Publicações inflamadas pelo ódio servem de matéria-prima para alguns
agentes públicos que, utilizando-se de seus cargos e prerrogativas, criam
situações de indevido constrangimento, aptas à exploração de toda ordem.
Há um sistema de retroalimentação: a falsa notícia é usada para
abrir procedimentos administrativos/judiciais e justificar iniciativas ousadas
que, depois, servirão de insumo para novas reportagens.
Os Lulas da Silva são hoje um exemplo claro dessa situação. A diligência
profissional não impede de sermos surpreendidos por atos de causar perplexidade
a qualquer membro da comunidade jurídica isento de paixões ou de ideologias.
Exemplo disso é o caso de um membro do Ministério Público
Federal que buscou na internet notícias e comentários opinativos e,
exclusivamente com base nesse material, subscreveu um libelo acusatório contra
o ex-presidente Lula.
A referida pessoa mantinha publicações, nas redes sociais,
claramente alinhadas a posições políticas adversárias ao "acusado".
Antes mesmo que o principal interessado fosse notificado para apresentar sua
defesa, o fato já estava na capa de uma revista de circulação nacional.
Já Fábio Luís Lula da Silva, filho do ex-presidente, foi vítima
de tentativa de relacionar seu nome a uma das delações firmadas na chamada
Operação Lava Jato. Quase um mês depois, quando já havia ação cível e penal
tratando do tema, o erro foi admitido na primeira página de um grande jornal.
Mas, no momento seguinte, estavam todos novamente atrás de novas
"evidências".
No âmbito da Operação Zelotes, após sete meses de investigação,
a Polícia Federal não encontrou qualquer vinculação entre os supostos desvios
oriundos de julgamentos feitos pelo Carf (Conselho Administrativo de Recursos
Fiscais) e a atuação de Luís Cláudio Lula da Silva, outro filho do
ex-presidente, no mercado de marketing esportivo.
Lançada a suspeita em reportagem, dois membros do Ministério
Público Federal dedicaram quatro de suas cinco intervenções no processo (80% da
atuação) para pedir busca e apreensão nas empresas do filho de Lula, pedido
atendido por uma juíza de primeiro grau.
Ao rever o caso, a desembargadora do TRF (Tribunal Regional
Federal) da 1ª Região Neuza Alves considerou ter a medida ocorrido em
"flagrante desproporcionalidade" e baseada "unicamente em
ilação" dos agentes ministeriais.
Os advogados do nosso escritório receberam a primeira procuração
de Lula ainda nos anos 1980. Naquela época, sua bandeira era a defesa da
liberdade contra as arbitrariedades de um regime de exceção que queria calar
seus opositores.
Hoje, a defesa de Lula é a defesa do regime democrático contra
as arbitrariedades dos que detêm grande parcela de poder e dele se utilizam
movidos pelo preconceito, por um inexplicável sentimento de ódio.
Antes, como agora, é indispensável a apuração isenta sobre a
veracidade dos fatos, sem qualquer espécie de julgamentos antecipados ou muito
menos feitos por quem não detém poder para essa função no Estado democrático de
Direito”.
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