sábado, 28 de novembro de 2015

ANDRÉ ESTEVES, AMIGO DE AÉCIO NEVES FOI PRESO PELA PF

Por: Odilon de MattosFilho
No dia 25/11/2015 a Polícia Federal (PF) deflagrou mais uma fase da Operação Lava-jato e prendeu o Senador Delcídio do Amaral (PT/MS) e o banqueiro André Esteves dono banco BTG Pactual, um dos homens mais ricos do Brasil.



Essas prisões foram autorizadas pelo Ministro Teori Zavascki do STF, diante da denúncia da Procuradoria-geral da República (PGR) que alegou que as prisões se justificariam porque Delcídio e André estariam tentando obstruir o trabalho da Justiça na Operação Lava-jato.

Malgrado a importância dessas prisões, sob o ponto de vista da total autonomia do MPF e da PF, esse acontecimento mostra outras facetas, tais como: o interesse político, o partidarismo da imprensa e a inconstitucionalidade da prisão do Senador da República.

Com relação aos interesses políticos, o próprio Ministro do STF, Teori Zavascki apontou:"...vem à tona a grave revelação de que André Esteves tem consigo cópia de minuta do anexo do acordo de colaboração premiada assinado por Nestor Cerveró, confirmando e comprovando a existência de canal de vazamento na operação Lava Jato que municia pessoas em posição de poder com informações de complexo investigatório". Esse depoimento corrobora a afirmativa de que além dos vazamentos serem seletivos há fortes indícios que outros objetivando ajudar políticos, empresários e todos aqueles que de alguma forma, tem o rabo preso nessa e em outras operações.

Já com referência à partidarização da mídia, que não é novidade, mas que agora nos afigura um nauseabundo foi o que ocorreu com a cobertura midiática dessas prisões. Quando o pecuarista Bumlai foi preso as manchetes dos jornais foram: “Bumlai, amigo de Lula foi preso pela PF”. Com a prisão do banqueiro André Esteves o jornal “O Globo” trouxe a seguinte manchete: “Banqueiro carioca é conhecido por agressividade nos negócios e trânsito com políticos, sobretudo do PT”. A desfaçatez é muito grande! Até o “mundo mineral”, como diria Mino Carta, sabe que André Esteves é amicíssimo do senador Aécio Neves, tanto, que foi ele que bancou a lua de mel de Aécio Neves e Letícia Weber com o pagando das passagens aéreas e a hospedagem no luxuoso hotel Waldorf Astoria, no coração de Nova York. 

Além desse episódio, é sabido que André Esteves fez campanha para Aécio Neves na corrida presidencial, pois, sabia que a Caixa Econômica Federal, menina dos olhos do banqueiro, seria privatizada com Aécio na presidência. 

Com relação à prisão do Senador Delcídio do Amaral o fato tem implicações políticas e jurídicas gravíssimas. Mas antes de adentrarmos nessa seara é bom deixar claro que somos favoráveis que todos que cometeram crime devem ser julgados e punidos exemplarmente, porém, não se pode a despeito de qualquer crime, atropelar a lei e muito menos a Constituição Federal(CF). 

No caso do Senador Delcídio ou qualquer outro Senador ou Deputado Federal a CF/88, estabelece no artigo 53, § 2º que “desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável”. Já o art. 5º, XLII e XLIII da CF/88 define que quais são esses crimes: o de racismo, tortura, tráfico ilícito de drogas, terrorismo, os definidos como crimes hediondos, o genocídio e os praticados por grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático. 

Dito isso, perguntamos: o Senador Delcídio cometeu algum crime descrito no artigo 5º, XLII e XLIII da CF/88? Tudo indica que não! Por que então a decretação dessa prisão ao arrepio da CF/88?

Aliás, sobre essa prisão os juristas, Rômulo de Andrade Moreira e Alexandre Morais da Rosa, escreveram: ”...Acabamos de ver um dos exemplos de como não deve decidir uma Suprema Corte em um Estado Democrático de Direito e como não devem cinco Ministros agir por emoção. É muito preocupante quando o STF determina a prisão de um Senador contrariando explicitamente a Constituição...é preciso que se respeite o art. 53 da Lei. Nada justifica uma tal teratológica decisão, nem a corrupção, nem crime de lavagem de dinheiro, nem integrar organização criminosa ou outras tantas “iniquidades”...Não esperamos vindita, nem arroubos, nem frases de efeito, nem indignações inflamadas e retóricas....ao ignorarem a CF, os senhores e senhoras arvoraram-se em instaurar e decidir em exceção, no mais lídimo ativismo...”

Malgrado essa questão da “inconstitucionalidade” da prisão, foi noticiado que o pedido de prisão pelo PGR foi baseado em uma gravação que o filho de Nestor Cerveró realizou entre seu pai e o Senador Delcídio.

O que chama atenção é que tal gravação não pode ser utilizada como prova, o próprio STF assim decidiu na AP 307-DF: “A gravação de conversa com terceiros, feita através de fita magnética, sem o conhecimento de um dos sujeitos da relação dialógica, não pode ser contra este utilizada pelo Estado em juízo, uma vez que esse procedimento precisamente por realizar-se de modo sub-reptício, envolve quebra evidente de privacidade, sendo, em consequência, nula a eficácia jurídica da prova coligida por esse meio” 

Diante de tudo fica claro que essa prisão vai ter inúmeros desdobramentos, no campo político e jurídico. Ninguém está a salvo, especialmente, PTistas e Tucanos, afinal, não podemos nos esquecer que o Senador Delcídio foi Diretor da Petrobras no governo FHC e nessa ligação gravada ele menciona a empresa Alston envolvida na corrupção dos trens e metrô de São Paulo. Portanto, o desfecho dessas prisões é imprevisível e pode desencadear uma hecatombe na Política brasileira.

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