quinta-feira, 20 de agosto de 2015

A ILEGAL DEVASSA NAS CONTAS DO EX-PRESIDENTE LULA


Por: Odilon de Mattos Filho
A Constituição Federal em uma de suas cláusulas pétreas (art.5º, X, XII) garantiu aos cidadãos direitos valiosíssimos com relação à intimidade, a vida privada, a dados, etc. Já a LC-105/2001, regulamentando parte de tal dispositivo prevê que constitui crime a quebra de sigilo bancário fora das hipóteses autorizadas na Lei. 

Mas malgrado a previsão de tais garantias às mesmas estão se transformando em letras mortas no estado policialesco em que estamos vivendo. 

Denunciar e lutar contras essas agressões é nosso dever para preservar a condição de cidadão, e o ex-presidente Lula é um dos brasileiros que está sofrendo com esses desmandos, mas que agora chegou a um ponto que não atinge apenas o ex-presidente, mas todo cidadão brasileiro. 

Somente para contextualizar e antes de adentrarmos no caso específico, citamos dois dentre vários exemplos da sanha persecutória sofrida por Lula. Um deles foi o caso da transformação de uma “Notícia de Fato” em Procedimento de Investigação Criminal. Ao contrário de um Parecer da “Procuradora Natural” do caso que se encontrava de férias, um Procurador declaradamente antilula, resolveu instaurar esse PIC baseando tão somente em matérias de jornais que insinuaram que o ex-presidente Lula teria feito tráfico de influência internacional em favor de empresas brasileiras no exterior. 

Depois desse fato, o Instituto Lula, onde o ex-presidente trabalha sofreu, no dia 31/07/2015 um atentado a bomba e, curiosamente, até o momento a Polícia Civil de São Paulo e a Polícia Federal não descobriram os autores de tal delito. Aliás, esse episódio cominou em outro atentado, desta feita, foi patrocinado pelo risível humorista, Danilo Gentili que em seu Twitter afirmou: o “Instituto Lula forja ataque pra sair de vitima e o máximo q consegue com isso é todo mundo dizendo “q pena q o Lula não tava lá na hora”. 

Após esse episódio, o ex-presidente Lula sofreu mais um sórdido ataque que atinge não apenas ele, mas todo cidadão brasileiro. Foi divulgado que a COAF enviou à Polícia Federal relatório da movimentação financeira da empresa de Palestras LILS do ex-presidente Lula. Esse relatório, criminosamente, foi vazado para a revista “Veja” que publicou os dados em uma matéria com o claro objetivo de desmoralizar o ex-presidente e levar os brasileiros a interpretações apressadas sobre os seus ganhos com palestras. 

A propósito, o jornalista Paulo Nogueira escreveu: “...Quebrar o sigilo bancário de Lula e passá-lo logo a quem, a Veja, foi um golpe de extrema sordidez...O objetivo foi apenas confundir uma parcela dos leitores incapazes de qualquer tipo de discernimento...Foi um ataque sinistro ao interesse público, dado que o estado não pode invadir a conta de ninguém e nem, muito menos, torná-la pública por vias escusas... Fazer palestras milionárias ao fim da presidência se tornou comum com a globalização dos anos 1980. Ronald Reagan e Margareth Thatcher foram os primeiros ex-líderes a ganhar fortunas com isso....Seus sucessores, Clinton, George W. Bush e Tony Blair, se tornariam também estrelas das conferências....No Brasil, o primeiro a palestrar com cachês milionários foi FHC. Lula seguiu os passos de FHC, e de tantos outros...”. 

Causa também indignação o fato de nenhum jornal noticiar o crime da quebra do sigilo bancário do ex-presidente Lula, assim como não ser veiculado que o Instituto de FHC recebeu recursos da SABESP (empresa pública) e de quase todas as empresas que contrataram Lula, ou seja, é a comprovação da seletividade da mídia e o atestado de que a escolha daqueles a serem investigados é pautada por motivação política/ideológica. 

Em resposta a esse jogo sujo o Instituto Lula, não obstante se tratar de contratos que preservam a privacidade das partes, divulgou dados sobre as palestras e a relação das 41 empresas que contrataram Lula para tais conferências, dentre elas a famosíssima Microsoft e o “insuspeito” Infoglobo da família Marinho. 

Diante dessa barbárie só nos resta exigir da Polícia Federal e do Ministério Publico Federal a imediata investigação e punição do(s) autor(s) do vazamento do sigilo bancário de Lula para a revista “Veja”, pois isso, além de crime constitui um violento atentado às garantias básicas do cidadão. Ao STF exigimos uma pronta ação para colocar fim à sanha autoritária que vem tomando conta do país e que coloca em cheque a ordem legal do Estado.

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