sexta-feira, 8 de maio de 2015

BRASIL, UMA "GELEIA GERAL"!



Por: Odilon de Mattos Filho
Não é novidade que a oposição raivosa com o apoio da mídia e de setores do MP, do Poder Judiciário e de um Congresso fisiológico está numa obstinada luta para derrubar o Governo Dilma e tentar inviabilizar o PT e as forças progressistas do país para futuras conquistas eleitorais. Para tanto, estão utilizando de todas as armas. Tenta-se inviabilizar o crescimento do país, criam-se factoides diariamente, rasga-se a Constituição Federal e tantas outras artimanhas possíveis e impossíveis.

A nova manobra, dessa feita, é o casuísmo. Nesse último dia 05/05/2015, o Presidente da Câmara numa desesperada cartada fez um agrado aos Ministros do STF e ao mesmo tempo tentou atingir a Presidenta Dilma. Ele conseguiu aprovar em segunda votação a PEC nº 457/2005, conhecida como a PEC da Bengala, que aumenta de 70 para 75 anos a idade de aposentadoria compulsória dos Ministros do STJ, STF e do TCU. 

Essa PEC, que não passa de uma massagem nos egos de alguns Magistrados é também uma jogada da oposição que retira da Presidenta Dilma o possiblidade de indicar seis Ministros para STF até o fim do seu mandato. 

Evidentemente que isso não significa como quer a mídia, mais uma derrota do governo. O ex-presidente Lula indicou oito Ministros para o STF e o resultado dessas indicações nós conhecemos: o absurdo julgamento de exceção na Ação Penal 470. Portanto, quem perde com a aprovação dessa emenda não é o governo, mais sim à democracia e o Poder Judiciário. 

Na verdade o que está em jogo com essa Emenda é o fim da possibilidade da oxigenação dos Tribunais Superiores e o casuísmo da medida, pois, mais uma vez, se muda as regras do jogo durante o campeonato. 

Aliás, nesse sentido a Associação dos Magistrados Brasileiros se manifestou: “...A aprovação dessa proposta terá como consequência a criação de “feudos” nos tribunais brasileiros, impedindo a oxigenação do Judiciário. O que houve hoje representa algo extremamente grave para o país, desestrutura o Poder Judiciário e impede o avanço da democratização nas Cortes. Esse modelo não reflete as necessidades e a democracia que a sociedade brasileira espera do Congresso Nacional. Nós não compreendemos essa postura”. 

Nesse mesmo diapasão o Professor de Direito, Paulo Emílio Dantas Nazaré, preleciona: “...A nomeação de novos juristas em substituição aos Ministros e Desembargadores aposentados compulsoriamente promove o benfazejo encontro de diferentes gerações, interligando o novo e o velho, o reformador e o conservador, o utópico e o experimentado...Considerando que a sociedade contemporânea carrega a marca do pluralismo, torna-se imprescindível que o Poder Judiciário substitua seu monólogo abstrato e formalista por um discurso que efetivamente reative um canal de comunicação e intercâmbio valorativo entre os Palácios de Justiça e a comunidade... A “PEC da Bengala”, nesse sentido, está na contramão da modernidade e da legitimação democrática do Poder Judiciário brasileiro”. 

E realmente, assiste razão ao Professor Paulo Emílio. Fala-se muito da necessidade de uma Reforma Política para por fim à corrupção e possibilitar o surgimento de novas lideranças trazendo novos ares à Política brasileira, no entanto, essa premissa não vale ao Poder Judiciário, pois, o mesmo não consegue desapegar da estabilidade das tradições, muitas delas anacrônicas, e da vaidade de alguns Magistrados que querem perpetuar em seus cargos para manter o poder e o status social. 

E é neste conturbado contexto que vive o Poder Judiciário! O Processo que trata da Operação Lava-jato, por exemplo, que deveria ser paradigma no combate à corrupção foi politizado e está criando, em tese, anomalias jurídicas só vista na AP 470. Um Juiz de primeiro grau tem o poder de paralisar obras pelo país afora causando desemprego e enormes prejuízos; Esse mesmo Juiz decreta prisão preventiva de um investigado por mais de cinco meses, o que claramente fere o “Princípio da Razoabilidade” norteador dessa medida; O mesmo Magistrado homologa uma "colaboração premiada" de um réu que já descumprira um acordo anterior; Depoimentos em “colaboração premiada” que são sigilosos (Art. 7º da Lei 12.850/2013) são vazados seletivamente sem oposição das autoridades judiciais e do MPF, e agora para fechar com chave-de-ouro o Poder Judiciário foi presenteado pelo Congresso Nacional com uma “bengala” (PEC nº457/2005) para tentar manter-se de pé até o fim dessa geleia geral jurídica. Viva o Brasil! 

















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