Respeitem Lula!

"A classe pobre é pobre. A classe média é média. A classe alta é mídia". Murílio Leal Antes que algum apressado diga que o título deste texto é plágio do artigo escrito por Ricardo Noblat (...)

A farsa do "Choque de Gestão" de Aécio "Never"

“Veja” abaixo a farsa que foi o famoso “Choque de Gestão” na administração do ex-governador Aécio “Never" (...)

A MAIS TRADICIONAL E IMPORTANTE FACULDADE DE DIREITO DO BRASIL HOMENAGEIA O MINISTRO LEWANDWSKI

"O Ministro do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski recebeu um “voto de solidariedade” da Faculdade de Direito da USP (Universidade de São Paulo) pela “dedicação, independência e imparcialidade” em sua atuação na corte. (...)

NOVA CLASSE "C"

Tendo em vista a importância do tema, reproduzimos post do sitio "Conversa Afiada" que reproduz trecho da entrevista que Renato Meirelles deu a Kennedy Alencar na RedeTV, que trata da impressionante expansão da classe média brasileira. (...)

segunda-feira, 29 de dezembro de 2014

"RETROCEDER SIM, RENDER-SE JAMAIS..!"

Cuba é um pequeno país localizado no Caribe cuja Capital é Havana. O país possui 15 Províncias e tem uma área de 110.861Km2 e uma população de, aproximadamente, 12 milhões de habitantes. A economia Cubana gira em torno dos produtos agrícolas, pecuária, mineração e indústria. A renda per capita está em torno U$$ 10.22 com um PIB estimado em U$$ 121 bilhões.

Mesmo sendo uma pequena Nação, Cuba ainda desperta fascínio, paixões e calorosas discussões mundo afora, e isso, como bem afirma o jornalista Saul Leblon, graças à sua “audácia, soberania, vitórias, tropeços, lições e problemas no caminho da construção de uma sociedade mais justa e convergente”.

E realmente a história de Cuba confirma as palavras de Saul Leblon. Nas décadas que antecederam a Revolução Cubana o país vivia sob o jugo da ditadura sangrenta e corrupta de Fulgêncio Batista que transformou Cuba numa colônia e refém dos interesses dos EUA que a dominava, econômica, social e culturalmente.

Porém, e após algumas tentativas, finalmente, em 1º de janeiro de 1959, após grandes batalhas entre os revolucionários comandos por Fidel Castro e as Forças de Batista, a Revolução que, contou com o decisivo apoio popular, conseguiu derrubar o governo e instalar a República Popular de Cuba.

A Revolução Cubana, afora os problemas econômicos, foi muita exitosa, especialmente, na área social, pois, eliminaram o analfabetismo, implementaram um sistema de saúde pública universal e de alta qualidade, reduziram a zero as taxas de mortalidade infantil e implantou um sistema de educação que se tornou referência no mundo. Além dessas políticas, o então Primeiro Ministro, Fidel Castro implantou profundas transformações no país, dentre elas destacamos à aproximação de Cuba com a ex-URSS, desapropriações de empresas estadunidenses e uma ampla Reforma Agrária que expropriou todos os latifúndios, inclusive, de cidadãos e empresas norte-americanas. E foram essas transformações que levaram o rompimento diplomático dos EUA com a “Ilha” calibenha, inclusive, com pesadas medidas de retaliamentos contra Cuba, como por exemplo, o cruel bloqueio econômico que já dura mais de meio século.

Contudo, como na Política nada é duradouro, após 53 anos de retaliações contra Cuba o mundo recebeu a notícia da histórica decisão de reaproximação entre os EUA e Cuba e o possível fim do bloqueio econômico sofrido pela Ilha Caribenha. Esse acordo, realizado de forma secreta, começou a ser articulado há aproximadamente 18 meses. As tratativas entre os dois países foram mediadas pelo governo Canadense e com a participação decisiva do Papa Francisco. Com esse pacto várias medidas já estão sendo tomadas pelos dois países, como por exemplo, a libertação de presos políticos e a instalação de Embaixadas. Mas o passo mais importante para Cuba, sem dúvidas, é o fim do bloqueio econômico, que somente acontecerá com a aprovação do Congresso dos EUA.

A propósito, vale destacar que a intervenção do Papa Francisco foi emblemática sob o ponto de vista político. Primeiro, mostra a grande liderança do Pontífice e seu compromisso com os países periféricos; e segundo, porque desmistifica o caráter absoluto e metafísico do quase dogma de que “a religião é o ópio do povo”. Aliás, sobre esse preceito Fidel Castro, dialeticamente, nos explica: “...Essa frase tem valor histórico e é absolutamente justa num determinado momento...Porém, na minha opinião, a religião, sob a ótica política, não é em si mesma ópio ou remédio...Considero que se pode ser marxista sem deixar de ser cristão...O importante é que ambos os casos, sejam sinceros revolucionários dispostos a erradicar as exploração do homem pelo homem e lutar pela justa distribuição da riqueza social, pela igualdade e pela fraternidade, ou seja, sejam portadores da consciência política, econômica e social mais avançada, ainda que parta, no caso dos cristãos, de uma concepção religiosa”.

E realmente a participação do Papa Francisco com o seu discurso conciliador, mas firme na defesa dos povos periféricos, foi decisiva para sensibilizar o Presidente Obama para essa abertura, de mais a mais, ficou comprovado que ao contrário das afirmações conservadoras de que Cuba renderia com a retaliações, o país resistiu bravamente, e fez valer uma das célebres frases de Che Guevara: "Retroceder sim, render-se jamais..!"

quinta-feira, 18 de dezembro de 2014

A "MÍDIA NATIVA" SE AUTO-CESURA...QUE VERGONHA...!

Reproduzimos abaixo matéria postada no sitio conversaafiada.com.br

Nossa solidariedade ao brilhante jornalista João Paulo Cunha, e o nosso veemente repúdio contra esse jornalismo esgoto e partidarizado da "mídia nativa".


Na terça-feira (16) João Paulo Cunha, um respeitado jornalista dos temas cultura e política, pediu demissão de um dos mais tradicionais meios de comunicação de Minas Gerais, o Estado de Minas. A notícia traz à tona a “onda de censura” implantada no jornalismo mineiro, fato comentado, documentado e denunciado por jornalistas mineiros há anos.

A demissão de João Paulo aconteceu após uma conversa entre ele e a diretoria do jornal, em que a chefia deixou claro que ele não poderia mais escrever de política. Por considerar a atitude uma manifestação de censura sobre o seu trabalho, o jornalista não aceitou continuar no cargo e pediu demissão.
“Acho inadmissível que um jornal censure seus profissionais. A luta histórica que tivemos no Brasil é para termos o jornalismo como instrumento de cidadania”, afirma o jornalista. O motivo da censura seria a sua opinião política, diferente da linha adotada pelo jornal, que segundo ele é “francamente explícita a favor de Aécio Neves”.

No artigo “Síndrome de Capitu”, publicado no suplemento semanal “Pensar” no dia 5, João Paulo criticou a recente movimentação para um golpe político, elaborado pela oposição à presidência, e defendeu a Reforma Política como “agenda prioritária para a sociedade”. “A coluna que ele escreveu deve ter desagradado interesses do jornal e de alguns políticos, que fizeram uma represália a ele”, acredita Kerison Lopes, presidente do Sindicato dos Jornalistas de Minas Gerais.

“Pensar continua sendo perigoso”

No estado, episódios de censura não têm acontecido apenas nas redações de jornais. A professora Beatriz Cerqueira, presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT MG), foi alvo de 17 processos contra uma campanha publicitária sobre a educação mineira. Os processos foram movidos pela coligação do PSDB ao governo do estado. “Em Minas, pensar continua sendo um ato muito perigoso, quase um terrorismo contra o Estado”, afirma Beatriz.

“Infelizmente, o Estado de Minas perde qualidade e credibilidade com essa atitude”, afirmou o presidente do Sindicato dos Jornalistas de Minas Gerais, Kerison Lopes. Ele conta que, na manhã de quarta-feira (17), dezenas de leitores e jornalistas procuraram o sindicato para dar depoimentos descontentes com a saída de João Paulo. “A gente espera que esse seja o último caso de censura da era tucana em Minas, mas talvez seja o mais emblemático, pelo que João Paulo representa para o jornalismo mineiro”.

Daniel Camargos, jornalista do caderno de política do Estado de Minas, diz que a despedida de João Paulo foi comovente. “Quando ele se despedia das pessoas formou uma imensa roda em torno dele. Todos querendo saber o que havia ocorrido. Ele explicou e a reação final de toda a redação foi levantar e bater palmas”, conta. “Hoje (17) muita gente, mas muita gente mesmo, veio de camisa branca de malha. Uma maneira de homenagear o João Paulo, que se vestia constantemente assim”.

Juarez Guimarães, professor de Ciências Políticas da UFMG, acredita que este seja o caso de censura mais simbólico dos últimos tempos. “A falta de pluralismo dos donos da comunicação de Minas Gerais é uma afronta ao princípio de liberdade que funda a história dos mineiros”.

Entrevista com João Paulo Cunha:

Formado em filosofia, psicologia e jornalismo, João Paulo Cunha trabalha há 25 anos como jornalista, sendo 18 deles no jornal Estado de Minas. Atualmente, era editor chefe do caderno de Cultura, além do caderno TV, Divirta-se e do suplemento que circula aos sábados, o Pensar. Em 2011, João Paulo lançou o livro “Em busca do Presente”, com artigos publicados na sua coluna “Olhar”.

Brasil de Fato – Na sua opinião, o que motivou a censura jornalística a você?

João Paulo – O jornal, como todos, tem uma linha editorial própria, sobre a realidade política, social e econômica. Isso é legítimo. Como eu tenho uma linha de pensamento diferente, que discordava do jornal, avisaram que eu estava a partir daquele momento proibido de escrever ideias sobre política.

Pra você, é admissível que donos de um jornal ditem o que os jornalistas vão escrever?

Não. Acho inadmissível que um jornal censure seus profissionais. A luta histórica que tivemos no Brasil é para termos o jornalismo como instrumento de cidadania. Ao censurar a imprensa ou o jornalista, você está tirando dele o mais importante, que é a liberdade de expressão e a possibilidade de trazer várias visões de mundo.

Sempre há denúncias de que há censura no Estado de Minas, inclusive durante as eleições. Isso realmente acontece?

Na minha área de trabalho, que é a cultura, nunca tive nenhum tipo de cerceamento com relação aos conteúdos. Mas ficou nítida nessa última eleição uma linha explícita a favor de Aécio Neves, sempre positivando as ações dele, e críticas e negativas a Dilma Rousseff. Hoje há um nítido direcionamento, que favorece Aécio.

Por que isso prejudica o jornalismo?


A base do nosso trabalho é ampliar a capacidade das pessoas de se relacionar com o mundo, para tomar suas decisões da melhor forma e viver em sociedade. Quanto mais informação ele divulga, maior o compromisso do jornal com a sociedade. Se você limita as ideias a apenas uma posição, você está impedindo que o jornalismo faça o que é sua função essencial: levar informação de qualidade, reflexão e visão de mundo plural pra todas as pessoas.

segunda-feira, 15 de dezembro de 2014

CONHECER SOMENTE A HISTÓRIA NÃO NOS BASTA!


Somos sabedores da catástrofe que foi o período de 25 anos de ditadura militar no Brasil. No entanto, pouco se sabia sobre as atrocidades cometidas pelo Estado, por meio de seus agentes e dos Presidentes Militares contra aqueles que lutavam pelo fim do regime de exceção.

Ao contrário de vários países da América do Sul que, há muito tempo, já passaram a limpo suas histórias sobre as ditaduras, a nossa só começou a ser contatada a partir de 2011, com a sanção da Lei 12.528/2011, que cria a “Comissão Nacional da Verdade (CNV)” com a finalidade de apurar graves violações de Direitos Humanos ocorridas entre os anos de 1946 a 1988.

A CNV encerrou seus trabalhos e entregou à sociedade um extenso Relatório com 4.400 páginas e 1.120 depoimentos. O Relatório final aponta para 434 vítimas do regime, 191 pessoas com morte comprovada e 243 desaparecidos, sendo 03 encontrados: Epaminondas Gomes de Oliveira, Paulo Torres Gonçalves e Joel Vasconcelos Santos. A CNV identificou, ainda, 6.591 militares presos, torturados ou processados pela ditadura militar (1964-1985).

Esse relatório descreve, também, 20 técnicas de tortura física utilizadas para reprimir os opositores do regime militar, como por exemplo, o choque elétrico, corredor polonês, cadeira do dragão, o uso de animais, dentre outros cruéis meios de tortura.

Por fim a CNV responsabiliza 377 militares pelos crimes cometidos durante a ditadura, incluindo todos os ex-presidentes da República, Ministros de Estado e chefes de setores de inteligência das Forças Armadas.

Em solenidade ocorrida no Palácio do Planalto no dia 10/12/2014, data que se comemora o Dia Internacional dos Direitos Humanos, a Presidenta Dilma Roussef, uma das vítimas das barbáries da ditadura militar, recebeu da CNV o Relatório Final desse árduo trabalho. Em discurso carregado de muita emoção a Presidenta disse:”...Nós que acreditamos na verdade esperamos que esse relatório contribua para que fantasmas de um passado doloroso e triste não possam mais se proteger nas sombras do silêncio e da omissão... Quem da voz à história são os homens e mulheres livres que não tem medo de escrevê-la...O Brasil certamente saberá reconhecer a importância desse trabalho que torna nossa democracia ainda mais forte."

Malgrado o detalhado Relatório da CNV que, diga-se de passagem, é o documento mais importante desse sombrio período de nossa história, não temos dúvidas da imperiosa necessidade de que os culpados sejam, devidamente, julgados e punidos nos termos da lei. Não é aceitável que a Lei de Anistia se transforme em amnésia, ademais, está claro no relatório da CNV que esses delitos configuram crimes contra a humanidade, e como tal são imprescritíveis, sob a luz dos tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário.

Aliás, a Convenção Americana sobre Direitos Humanos prevê que “leis de autoanistia constituem ilícito internacional; perpetuam a impunidade e propiciam uma injustiça continuada, impedindo às vítimas e a seus familiares o acesso à justiça, em direta afronta ao dever do Estado de investigar, processar, julgar e reparar graves violações de direitos humanos".

Dessa maneira cabe ao Congresso Nacional revogar parte da Lei de Anistia para que se possa julgar e condenar os envolvidos nesses crimes. Em outra ponta, cabe à Presidenta Dilma ordenar as Forças Armadas a pedirem, publicamente, desculpas ao povo brasileiro e às famílias das vítimas trucidadas pelo aparelho do Estado.  Essa atitude, longe de ser uma humilhação às Forças Armadas, é o primeiro passo para uma verdadeira reconciliação com o povo brasileiro e a ratificação do compromisso dos militares com a democracia e com a formação das novas “gerações de servidores fardados”.

E para encerrar esse texto, e com objetivo único de registar para as atuais e futuras gerações a crueldade cometida naquela época de chumbo, transcrevemos parte do chocante depoimento do líder Camponês, Manoel da Conceição, à Comissão da Verdade, narrando a tortura que sofreu no Quartel da Polícia do Exército, no Rio de Janeiro. Disse Manoel: “...além do choque elétrico, do pau de arara e do espancamento, levantaram meus braços com cordas amarradas ao teto, colocaram meu pênis e os testículos em cima da mesa e com uma sovela fina de agulhas de costurar pano deram mais de trinta furadas. Depois bateram um prego no meu pênis e o deixaram durante horas pregado na mesa...". Ditadura Nunca Mais..! 

sexta-feira, 5 de dezembro de 2014

DR.SÉRGIO MORO: VAMOS APRENDER SOBRE "DELAÇÃO PREMIADA"?

Transcrevemos abaixo uma brilhante e precisa aula de Direito Penal, ministrada pelo ex-Promotor de Justiça o  Mestre Dr. Cezar Bitencourt.

Delação premiada: favor legal antiético  

Delação premiada consiste na redução de pena (podendo chegar, em algumas hipóteses, até mesmo a total isenção de pena) para o delinquente que delatar seus comparsas, concedida pelo juiz na sentença condenatória, desde que sejam satisfeitos os requisitos que a lei estabelece. Trata-se de instituto importado de outros países[1], independentemente da diversidade de peculiaridades de cada ordenamento jurídico e dos fundamentos políticos que o justificam.

Por esse instituto premia-se o participante delator que trai seu comparsa, com a redução de um a dois terços da pena aplicada, ou, em alguns casos, podendo chegar ao perdão judicial.

Com efeito, a eufemisticamente denominada delação premiada, que foi inaugurada no ordenamento jurídico brasileiro com a Lei dos Crimes Hediondos (Lei 8.072/90, artigo 8º, parágrafo único), proliferou em nossa legislação esparsa, atingindo níveis de vulgaridade. Enfim, iniciou-se a proliferação da “traição bonificada”, defendida pelas autoridades como grande instrumento de combate à criminalidade organizada, que, finalmente, recebe sua definição legal com a Lei 12.850/2013.

O fundamento invocado é a confessada falência do Estado para combater a dita “criminalidade organizada”, que é mais produto da omissão dos governantes ao longo dos anos do que propriamente alguma “organização” ou “sofisticação” operacional da delinquência massificada. Na verdade, virou moda falar crime organizado, organização criminosa e outras expressões semelhantes, para justificar a incompetência e a omissão dos detentores do poder, nos últimos 20 anos, pelo menos.

Chega a ser paradoxal que se insista numa propalada sofisticação da delinquência; num país onde impera a improvisação e tudo é desorganizado, como se pode aceitar que só o crime seja organizado? Quem sabe o Poder Público, num exemplo de funcionalidade, comece combatendo o crime desorganizado, já que capitulou ante o que resolveu tachar de crime organizado; pelo menos combateria a criminalidade de massa, a criminalidade violenta, devolvendo a segurança à coletividade brasileira, que tem dificuldade até mesmo de transitar pelas ruas das capitais. Está-se tornando intolerável a inoperância do Estado no combate à criminalidade, seja ela massificada, organizada ou desorganizada, conforme nos têm demonstrado as alarmantes estatísticas diariamente.

Como se tivesse descoberto uma poção mágica, o legislador contemporâneo acena com a possibilidade de premiar o traidor — atenuando a sua responsabilidade criminal — desde que delate seu comparsa, facilitando o êxito da investigação das autoridades constituídas. Com essa figura esdrúxula o legislador brasileiro possibilita premiar o “alcaguete”, oferecendo-lhe vantagem legal, manipulando os parâmetros punitivos, alheio aos fundamentos do direito-dever de punir que o Estado assumiu com a coletividade.

Não se pode admitir, sem qualquer questionamento, a premiação de um delinquente que, para obter determinada vantagem, “dedure” seu parceiro, com o qual deve ter tido, pelo menos, uma relação de confiança para empreenderem alguma atividade, no mínimo, arriscada, que é a prática de algum tipo de delinquência. Estamos, na verdade, tentando falar da moralidade e justiça da postura assumida pelo Estado nesse tipo de premiação. Qual é, afinal, o fundamento ético legitimador do oferecimento de tal premiação?

Convém destacar que, para efeito da delação premiada, não se questiona a motivação do delator, sendo irrelevante que tenha sido por arrependimento, vingança, ódio, infidelidade ou apenas por uma avaliação calculista, antiética e infiel do traidor-delator. Venia concessa, será legítimo o Estado lançar mão de meios antiéticos e imorais, como estimular a deslealdade e traição entre parceiros, apostando em comportamentos dessa natureza para atingir resultados que sua incompetência não lhe permite através de meios mais ortodoxos? Certamente não é nada edificante estimular seus súditos a mentir, trair, delatar ou dedurar um companheiro movido exclusivamente pela ânsia de obter alguma vantagem pessoal, seja de que natureza for.

Note-se que, ainda que seja possível afirmar ser mais positivo moralmente estar ao lado da apuração do delito do que de seu acobertamento, é, no mínimo arriscado apostar em que tais informações, que são oriundas de uma traição, não possam ser elas mesmas traiçoeiras em seu conteúdo.

Certamente aquele que é capaz de trair, delatar ou dedurar um companheiro movido exclusivamente pela ânsia de obter alguma vantagem pessoal, não terá escrúpulos em igualmente mentir, inventar, tergiversar e manipular as informações que oferece para merecer o que deseja. Com essa postura antiética, não se pode esperar que o delator adote, de sua parte, um comportamento ético e limite-se a falar a verdade às autoridades repressoras; logicamente, o beneficiário da delação dirá qualquer coisa que interesse às autoridades na tentativa de beneficiar-se. Essa circunstância retira eventual idoneidade que sua delação possa ter, se é que alguma delação pode ser considerada idônea em algum lugar.

Na realidade, a praxis tem desrecomendado não apenas o instituto da delação como também as próprias autoridades que a têm utilizado, bastando recordar, apenas para ilustrar, a hipótese do doleiro da CPI dos Correios e do ex-assessor do atual ministro Palocci, que foram interpelados e compromissados a delatar, na calada da noite e/ou no interior das prisões, enfim, nas circunstâncias mais inóspitas possíveis, sem lhes assegurar a presença e orientação de um advogado, sem contraditório, ampla defesa e o devido processo legal.

Inversão na hierarquia do ordenamento jurídico

Ao longo do tempo temos denunciado que vivemos em um país onde há inversão total do ordenamento jurídico, na medida em que a Constituição Federal, para determinadas autoridades, não passa de peça puramente ornamental, sendo contrariada por leis ordinárias, decretos, resoluções, portarias, e, agora, até por acordo de “delação premiada”, eufemisticamente cognominada de “colaboração premiada” (Lei 12.850/13).
Nos últimos anos, o legislador contemporâneo tem demonstrado censurável desapreço pelas garantias constitucionais, e certa predileção em editar diplomas legais francamente inconstitucionais, e, particularmente, afrontadores de direitos fundamentais assegurados na própria Constituição. Na verdade, há uma “produção” excessiva de leis que, a pretexto de combater a impunidade, ignoram a existência de garantias fundamentais, e algumas até contradizem diretamente as previsões constitucionais, como ocorre, por exemplo, com a Lei 12.850/2.013.

No livro Comentários à lei de organização criminosa[2] em que abordamos a indigitada, imoral e antiética “colaboração premiada”, apontamos algumas nulidades; mas essas são nulidades e inconstitucionalidades que decorrem do próprio texto legal, confrontado com a nossa Carta Magna. No entanto, além dessas inconstitucionalidades textuais, a aplicação, in concreto, do instituto da “delação”, com certa deturpação interpretativa pode ampliar tais inconstitucionalidades, dependendo da forma como as autoridades colocam em prática a utilização do referido instituto.

Nesse sentido, pelas informações vazadas na mídia, essas nulidades e inconstitucionalidades são pródigas na “colaboração premiada” celebrada na “operação lava jato”, com o ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa. Trata-se, a rigor, de um “acordo de colaboração premiada” eivado de nulidades, mas nulidades absurdamente grotescas, ou seja, decorrentes de negação de garantias fundamentais impostas pelo Ministério Público (negociador da delação) a referido réu e ao seu defensor!

Pelo que vazou, foram violadas, dentre outras, as garantais fundamentais da ampla defesa, do devido processo legal, do direito ao silêncio, de não produzir prova contra si mesmo, direito de não se autoincriminar etc. Ou seja, foi imposto ao “delator” que renunciasse {pode ?!} — a todos esses direitos constitucionais —, inclusive direitos de ações (afastando a jurisdicionalidade do cidadão). Afinal, desde quando as garantias fundamentais do direito de ação, do devido processo legal, da ampla defesa podem simplesmente ser renunciadas por alguém, ainda mais na imposição de uma delação premiada? Ora, se são garantias contra o poder estatal, são irrenunciáveis!

Vejamos algumas pérolas de nulidades e inconstitucionalidades flagrantes que, segundo nos consta, existem nesse “acordo de delação premiada”:

1) o delator tem que desistir de todos os habeas corpus impetrados;
2) deve desistir, igualmente, do exercício de defesas processuais, inclusive de questionar competência e outras nulidades;
3) deve assumir compromisso de falar a verdade em todas as investigações (contrariando o direito ao silêncio, a não se auto-incriminar e a não produzir prova contra si mesmo);
4) não impugnar o acordo de colaboração, por qualquer meio jurídico;
5) renunciar, ainda, ao exercício do direito de recorrer de sentenças condenatórias relativas aos fatos objetos da investigação.

Reconhecem que o colaborador tem direito constitucional ao silêncio e a garantia contra a auto-incriminação. Mas invocam o disposto no artigo 4°, parágrafo 14, da Lei 12.850/2013, para exigir a renúncia do colaborador nos depoimentos em que prestar. Em outros termos, invertem a ordem natural da hierarquia de nosso ordenamento jurídico, e, com um simples acordo, “revogam” a Constituição Federal.

Menos mal que o digno e culto ministro Teori Zavascki, ao homologar o acordo de delação, excluiu todas aquelas restrições que visavam afastar a jurisdicionalidade, que também é uma garantia de todo cidadão, em outros termos, assegurou-se o amplo de direito de ação.

Inconstitucionalidade textual: renúncia ao direito de silenciar (artigo 4º, parágrafo 14)

Uma vez iniciado o processo, sendo o colaborador, induvidosamente, parte no processo, goza de pleno direito ao silêncio. A lei incorrendo em graveinconstitucionalidade estabelece em seu parágrafo 14º do artigo 4º, que ocolaborador renunciará — utiliza-se voz cogente — ao direito ao silêncio, na presença de seu defensor. Ora, o dispositivo legislativo é claramenteinconstitucional enquanto obriga (ou condiciona, o que dá no mesmo) o réu a abrir mão de um direito seu consagrado não apenas na constituição, como em todos os pactos internacionais de direitos humanos, dos quais o Brasil é signatário. Afinal, o réu simplesmente não está obrigado a fazer prova contra si em circunstância alguma, mesmo a pretexto de “colaborar” com a Justiça, ou seja, na condição de colaborador. Afinal, lhe interessa muito mais (lhe é muito mais benéfico) uma sentença absolutória, que a aplicação dos benefícios decorrentes da colaboração.

Mas não para por aí a coleção de absurdos que emoldura o depoimento do colaborador em juízo. Com efeito, o parágrafo 12 do artigo 4º prevê queainda que beneficiado por perdão judicial ou não denunciado, o colaborador poderá ser ouvido em juízo a requerimento das partes ou por iniciativa da autoridade judicial. Essa disposição legal é de uma estupidez sem precedentes, além de absolutamente desnecessária.

Por um lado, porque repete a hipótese tecnicamente inviável do colaborador não ter sido denunciado, caso tenha cometido crime ou, de qualquer modo, concorrido para ele. Caso não o tenha, poderá sempre ser arrolado como testemunha, pelo que, a disposição é inútil.

Por outro, o perdão judicial se aplica, repetindo, por ocasião da sentença e, depois dela, não se pode mais produzir prova no processo! Ademais, estranhamente, se a regulamentação diz respeito a prova a ser produzida a respeito de outro processo, não há nenhuma necessidade de regulamentação, pois qualquer pessoa pode ser testemunha de quem quer que seja, em qualquer processo!

É pertinente e persistente a crítica doutrinária de que o Brasil vem legislando no processo penal de forma a desviar o foco da produção probatória através da investigação do fato, para concentrar-se na pessoa do próprio investigado como fonte de prova, transferindo-lhe obrigações — ou, no caso, estimulando-o — a reconstituição do fato[3]. Não deixa de ser uma forma indireta de o legislador burlar ou desrespeitar a garantia constitucional de o cidadão não produzir prova contra si mesmo.

Prende-se para investigar, prende-se para fragilizar, prende-se para forçar a confissão e, por fim, prende-se para desgastar, subjugar, ameaçar e forçar a “colaboração premiada”! Aliás, a própria autoridade repressora reconhece, oficialmente, em seu parecer, que esse é o objetivo maior das prisões e tem sido exitoso: arrancar a confissão e forçar a “delação”! Retornamos à Idade Média, quando às ordalhas e a tortura também tinham objetivo de arrancar a confissão, e também eram cem por cento exitosas! Só falta torturar fisicamente, por que psicologicamente já está correndo!


Essa admissão oficial do fundamento das prisões escancara a sua ilegalidade, a sua arbitrariedade e a sua ilegitimidade! Certamente, não resistirá ao crivo dos tribunais superiores! Ao menos, é o que se espera em um Estado Democrático de Direito, que consagra a prisão como última ratio!

quinta-feira, 4 de dezembro de 2014

AÉCIO E ANASTASIA COMETERAM CRIME DE RESPONSABILIDADE FISCAL?

Transcrevemos abaixo uma pertinente análise do jornalista Fernando Brito, postado no blog "Tijolaço"

Cadê o superávit primário, uai?

Estou assistindo a sessão de votação da adequação orçamentária e chega-me ao conhecimento que o Estado de Minas Gerais tem, até ontem, dia 2 de dezembro, um déficit de exatamente R$ 1.729.952.338,39.

A arrecadação, com a qual se previa acumular R$ 75 bilhões, ou R$ 77,7 bilhões em valores corrigidos pela inflação, chegou a R$ 63,7 bilhões: 19,1% menos que o previsto.

Já a despesa, na mesma data, somava 65.4 bilhões de reais.
Minas não reduziu impostos, como o Governo Federal.

Nem fez um PAC de obras, exceto se PAC significasse “Pista do Aeroporto de Cláudio”.

E tinha-se, no Orçamento, expectativa de quase R$ 2 bilhões de superávit primário.

Que viraram, como se vê, déficit.

Será que lá os governantes tucanos cometeram “crime de responsabilidade” se as receitas não cresceram como esperado?

Se é que lá há “responsabilidade fiscal”.


segunda-feira, 1 de dezembro de 2014

A VENEZUELIZAÇÃO DO BRASIL OU DA DIREITA?

Nessa última eleição o povo brasileiro teve o desprazer de acompanhar um show de debates pouco civilizados e sem qualquer enfrentamento de ideias, e isso ocorreu porque a oposição não conseguiu apresentar um Plano de governo alternativo aos exitosos Projetos do governo Trabalhista de Dilma. Em razão disso, as discussões descambaram para ataques pessoais e delírios muito próximos aos dos udenistas de outrora, porém, com uma nova roupagem, como por exemplo, o “Brasil vai virar uma Cuba”, ou “o Brasil está caminhando para uma Venezuelização”.

Passado o calor dos embates e analisando esses delírios oposicionistas chegamos à conclusão que os neoudenistas têm certa razão, especialmente, com relação ao Brasil se transformar em uma Venezuela.

Quem acompanha a Política Venezuelana sabe dos enfrentamentos que surgiram após Hugo Chávez assumir o Poder e radicalizar nas inversões das prioridades do país, especialmente, com a implantação de políticas sociais, aliás, aqui está a pedra nos sapatos da direita conservadora na América Latina: política de inclusão social.

A Venezuela, pós Hugo Chávez, fez despertar a direita mais reacionária de nossa região. Os expoentes dessa política golpista são duas figuras: Henrique Capriles Radonski, governador do Estado de Miranda e Leopoldo López, ex-prefeito de Chacao. Segundo documento vazado pelo Wikileaks Leopoldo é tido por autoridades estadunidenses como uma “figura arrogante, vingativo e sedento de poder”.

Desde a vitória de Hugo Chávez o ex-prefeito é acusado de ser um dos líderes e incentivadores das violentas manifestações, inclusive, é um dos articuladores do golpe contra o ex-presidente em 2002. 

O que acompanhamos durante e após essas eleições do Brasil é o mesmo fenômeno da Venezuela, o despertar de uma direita raivosa, golpista e que não aceita a vontade popular demonstrada nas urnas em novembro último. Se na Venezuela tem o Leopoldo López e Henrique Capriles Radonski, no Brasil quem está encarnando esse papel de líderes fascistas é FHC e Aécio Neves.

A última “pérola” do candidato derrotado foi no Programa “Conexão Roberto D’Ávila”. Disse o ausente Senador: “Na verdade, eu não perdi a eleição para um partido político. Eu perdi a eleição para uma organização criminosa que se instalou no seio de algumas empresas brasileiras e patrocinada por esse grupo político que aí está”.

Malgrado, a entrevista de Aécio Neves ser um desabafo de um mimado derrotado, ela é grave, tanto, que o PT vai interpelá-lo judicialmente. Além disso, é pura hipocrisia, pois, várias empresas evolvidas no escândalo da Petrobras foram doadoras de suas campanhas, ademais, está claro que o objetivo de Aécio é se fazer de vítima e tentar desestabilizar o governo criando um clima de revolta no país aos moldes da Venezuela.  

Aliás, nesse sentido o colunista, Jeferson Miola escreveu:“...Lamentavelmente, na sua ação política, a direita brasileira adota os mesmos critérios da direita fascista e antidemocrática venezuelana. Com a reeleição da Dilma o PSDB, os partidos satélites, certos setores do Judiciário, o capital financeiro e a mídia oposicionista passaram à truculência sem limites. Assumem, dessa forma, as consequências de uma radicalização que poderá dominar a sociedade, porque a maioria democrática do país certamente não silenciará ante as ameaças golpistas...”

Nesse mesmo sentido o jornalista, Jânio de Freitas escreveu: “...É difícil admitir que Aécio Neves esteja consciente do papel que está exercendo. A situação social do Brasil não é de permitir que acirramentos, incitações e disseminação de ódios levem apenas a efeitos inócuos, de mera propaganda política. Para percebê-lo, não é preciso mais do que notar a violência dos protestos com incêndios ou a quantidade de armas apreendidas...Se Aécio acha, como diz, que está sendo "porta-voz de um sentimento de indignação", pior ainda: fica evidente que não sabe mesmo o que está fazendo, e aonde isso o leva.”

Quanto à agressiva declaração de Aécio Neves sugerimos a ele e ao seu clã, a leitura do artigo publicado na Folha de São Paulo pelo insuspeito empresário, Ricardo Semler filiado ao PSDB, que escreveu:”...Não sendo petista, e sim tucano, sinto-me à vontade para constatar que essa onda de prisões de executivos é um passo histórico para este país...Agora tem gente fazendo passeata pela volta dos militares ao poder e uma elite escandalizada com os desvios na Petrobras. Santa hipocrisia. Onde estavam os envergonhados do país nas décadas em que houve evasão de R$ 1 trilhão – cem vezes mais do que o caso Petrobras – pelos empresários?...Dilma agora lidera a todos nós, e preside o país num momento de muito orgulho e esperança. Deixemos de ser hipócritas e reconheçamos que estamos a andar à frente, e velozmente, neste quesito [combate à corrupção].

Diante disso, resta claro que a oposição quase acertou nos seus desvarios, pois, o que estamos assistindo, realmente, é a venezuelização, não do Brasil, mas da direita raivosa e golpista.