quarta-feira, 1 de outubro de 2014

“VEJA” MENTE SOBRE O PT, MAS TSE DESMENTE A “VEJA”

"A mídia se assim deseja sabe ser cruel ao extremo(Helen Françoise)

Não precisa ser um especialista para observar que a “mídia nativa”, capitaneada pela revista “Veja” é o grande Partido de oposição no Brasil. E essa verdade, em época de eleições se aflora, ainda mais, e de maneira gritante, para não dizer nojenta.

Evidente que essa constatação não significa que somos contra os meios de comunicação, ao contrário, somos um combatente defensor da imprensa livre, independente e investigativa, no entanto, não podemos negar que tudo estamos vendo, lendo e ouvindo nesses últimos 12 anos, é uma imprensa meramente declaratória, especialmente, com relação à cobertura política.

Nessas eleições de 2014, novamente, estamos assistindo o bombardeio da imprensa contra a candidata Dilma, e isso não é mero chororó ou uma questão ideológica, é estatística, basta o amigo leitor acessar o sítio  http://www.manchetometro.com.br que foi criado pelo Instituto de Estudos Sociais e Políticos da UERJ, para verificar essa afirmativa da postura partidarizada da mídia.

Nessa última semana, por exemplo, a candidata Dilma Rousseff foi surpreendida com mais um factoide criado pela revista “Veja” com a matéria intitulada “PT sob chantagem”, com objetivo claro de tentar prejudicar a campanha PTista. Porém, diferentemente, do que acontece no dia-dia, no período eleitoral, o candidato tem o direito de resposta quando for ofendido ou quando lhe imputar denúncia sem prova, mesmo quando veiculada pela imprensa. E foi exatamente isso que ocorreu contra a matéria da “Veja”. O TSE decidiu, por unanimidade, o direito de resposta à candidata Dilma, resposta essa que sairá na edição do dia 04/09/2014, da revista “Veja”, ou seja, um dia antes das eleições.

O relator do Processo Ministro Admar Gonzaga, assim se manifestou: “(…) Se aquele que supostamente recebeu os dólares não quis se manifestar, de que forma a representada [Veja] conseguiu a fotografia das cédulas que, taxativamente, afirmou terem sido utilizadas para pagamento da chantagem? A revista não explica (…) Percebe-se que a representada não trouxe elementos consolidadores das informações e das ilustrações exibidas, circunstância que transforma o seu conteúdo em ofensa infundada, porquanto desconectada da trama descrita (…)”.

A revista “Veja” em sua defesa alegou que o direito de reposta ofende a liberdade de expressão, alegação devidamente desmontada pelo Ministro  Teori Zavascki: “(…) Acho que é equivocado contrapor o direito de resposta ao direito de liberdade de expressão. Pelo contrário, o instituto jurídico do direito de expressão, tal como plasmado na Constituição, é composto também pelo direito de resposta. É assim que está estruturada a liberdade de expressão na nossa Constituição. Direito de resposta não significa punição, não significa uma limitação à liberdade de expressão (…)

Neste mesmo sentido o Presidente do TSE, Dias Toffoli, concordou: “(…) Não é permitido ir para a calúnia (…) Não há manifestação de comprovação desses fatos. De tal sorte que realmente [a reportagem de Veja] transbordou para a ofensa”.

Portanto, com essa decisão corajosa e fundamentada do Poder Judiciário, estamos diante de um forte embasamento da necessidade de uma Lei de Médios que, entre outras coisas, garanta o direito de resposta a qualquer cidadão que se sinta ofendido ou caluniado pela imprensa. Por outro lado, esse julgamento demonstra, de forma clara, o papel partidarizado e nefasto da “mídia nativa” na cobertura das eleições de 2014.

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