"A mídia se assim deseja sabe ser cruel ao
extremo" (Helen Françoise)
Não precisa ser um especialista para observar
que a “mídia nativa”, capitaneada pela revista “Veja” é o grande Partido de
oposição no Brasil. E essa verdade, em época de eleições se aflora, ainda mais,
e de maneira gritante, para não dizer nojenta.
Evidente que essa constatação não significa que
somos contra os meios de comunicação, ao contrário, somos um combatente defensor
da imprensa livre, independente e investigativa, no entanto, não podemos negar
que tudo estamos vendo, lendo e ouvindo nesses últimos 12 anos, é uma imprensa
meramente declaratória, especialmente, com relação à cobertura política.
Nessas
eleições de 2014, novamente, estamos assistindo o bombardeio da imprensa contra
a candidata Dilma, e isso não é mero chororó ou uma questão ideológica, é
estatística, basta o amigo leitor acessar o sítio http://www.manchetometro.com.br que foi criado pelo Instituto de Estudos Sociais e Políticos da UERJ, para verificar essa
afirmativa da postura partidarizada da mídia.
Nessa última semana, por exemplo, a
candidata Dilma Rousseff foi surpreendida com mais um factoide criado pela
revista “Veja” com a matéria intitulada “PT sob chantagem”, com objetivo claro de tentar prejudicar a campanha PTista. Porém,
diferentemente, do que acontece no dia-dia, no período eleitoral, o candidato
tem o direito de resposta quando for ofendido ou quando lhe imputar denúncia
sem prova, mesmo quando veiculada pela imprensa. E foi exatamente isso que
ocorreu contra a matéria da “Veja”. O TSE decidiu, por unanimidade, o direito
de resposta à candidata Dilma, resposta essa que sairá na edição do dia
04/09/2014, da revista “Veja”, ou seja, um dia antes das eleições.
O relator do Processo Ministro Admar Gonzaga, assim se manifestou: “(…) Se aquele que supostamente recebeu os dólares não quis se
manifestar, de que forma a representada [Veja] conseguiu a fotografia das
cédulas que, taxativamente, afirmou terem sido utilizadas para pagamento da
chantagem? A revista não explica (…) Percebe-se que a representada não trouxe
elementos consolidadores das informações e das ilustrações exibidas,
circunstância que transforma o seu conteúdo em ofensa infundada, porquanto
desconectada da trama descrita (…)”.
A revista “Veja” em sua defesa alegou que o
direito de reposta ofende a liberdade de expressão, alegação devidamente
desmontada pelo Ministro Teori Zavascki: “(…) Acho que é
equivocado contrapor o direito de resposta ao direito de liberdade de
expressão. Pelo contrário, o instituto jurídico do direito de expressão, tal
como plasmado na Constituição, é composto também pelo direito de resposta. É
assim que está estruturada a liberdade de expressão na nossa Constituição.
Direito de resposta não significa punição, não significa uma limitação à
liberdade de expressão (…)
Neste mesmo sentido o Presidente do TSE, Dias Toffoli, concordou: “(…) Não é permitido ir para a calúnia (…)
Não há manifestação de comprovação desses fatos. De tal sorte que realmente [a
reportagem de Veja] transbordou para a ofensa”.
Portanto, com essa decisão corajosa e
fundamentada do Poder Judiciário, estamos diante de um forte embasamento da
necessidade de uma Lei de Médios que, entre outras coisas, garanta o direito de
resposta a qualquer cidadão que se sinta ofendido ou caluniado pela imprensa.
Por outro lado, esse julgamento demonstra, de forma clara, o papel
partidarizado e nefasto da “mídia nativa” na cobertura das eleições de 2014.
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