segunda-feira, 9 de junho de 2014

OPOSIÇÃO É CONTRA A DEMOCRACIA PARTICIPATIVA

"A participação popular prevista na CF/88 é um princípio inerente à democracia, garantindo aos indivíduos, grupos e associações, o direito não apenas à representação política, mas também à atuação e a efetiva interferência na gestão dos bens e serviços públicos..." Dalmo Dallari

Por muito tempo tinha-se o entendimento de que a democracia se concretizava apenas com a igualdade e universalidade, ou seja, se todos são livres e iguais, há democracia. No entanto, esse conceito foi superado e ampliado. Hoje, não há como falar de democracia na gestão pública, sem a participação direta do povo, individual ou coletivamente.

A propósito, o governador Tarso Genro, sobre o tema, nos ensina: “...A salvação da democracia é mais democracia, não menos democracia. A moldura institucional em que poderá ocorrer este avanço deverá reduzir os “mecanismos de dominação no sistema de formação da vontade política”(Claus Offe), através de outro sistema jurídico-político, que permita uma articulação da Constituição Programática com as instituições de controle social fora do Estado...O reconhecimento da pluralidade e da conflitividade de opiniões e a abertura de canais para a sua expressão, bem como a formação de núcleos de produção e reprodução de uma opinião pública livre, são fundamentais para a afirmação-superação da atual forma democrática. E ela só poderá ser obtida através de mecanismos de participação direta dos indivíduos isolados (plebiscitos, referendos, consultas) ou agrupados (Conselhos, Comissões de Controle, Grupos de delegação direta em assembleias)”.

Há que se esclarecer que a democracia participativa não é novidade no Brasil, ela remonta à colonização portuguesa e depois se concretiza em 1950, quando é formado o primeiro Conselho Nacional de Saúde. Ademais, a nossa Constituição Federal no artigo 1º, parágrafo único, estabelece que essa participação se dá por meio das eleições de nossos representantes nos Parlamentos, ou diretamente, por intermédio, por exemplo, dos Conselhos e Movimentos Populares. Aliás, as vozes que ecoaram das ruas em junho de 2013 cobravam, exatamente, uma maior participação popular.  

No dia 23 de maio, atendendo esse clamor da sociedade, a Presidenta Dilma disponibilizou mais um instrumento que reforça esses mecanismos de controle e participação social, trata-se do Decreto 8.243/2014 que “Institui a Política Nacional de Participação Social – PNPS”. Esse Decreto tem como objetivo “fortalecer e articular os mecanismos e as instâncias democráticas de diálogo e a atuação conjunta entre a administração pública federal e a sociedade civil”. Trocando em miúdos, o PNPS define como os cidadãos, movimentos sociais e coletivos podem participar da criação das políticas públicas e como serão ouvidos dentro do governo federal.

Mas malgrado a importância histórica do PNPS para consolidação da democracia brasileira, não faltaram críticas por parte da oposição raivosa, capitaneada pelo PSDB. A turma da “Casa Grande” chegou ao desplante de afirmar que esse Decreto tem como objetivo enfraquecer o Poder Legislativo e preparar o país para se tornar uma Venezuela. No campo legal a oposição promete apresentar um Decreto Legislativo para tentar anular o Decreto Presidencial, e se isso não surtir efeito, questionarão a constitucionalidade do PNPS junto ao STF.

Evidente que a oposição quer apenas politizar, pelo lado negativo, o PNPS, tanto, que tenta esconder que esse Decreto é resultado das Conferências sobre Transparência e Controle Social, e não um mero capricho da Presidenta Dilma. Outro fato a considerar é que essa participação popular não tem poder deliberativo é apenas consultivo, portanto, o discurso de que o Decreto pretende levar o país ao comunismo, bolivarianismo, ou enfraquecer o Poder Legislativo, é falacioso e totalmente sem propósito.

Assim, e frente a esse debate, fica muito claro uma coisa: a existência, no Brasil, de dois projetos políticos totalmente antagônicos entre si: de um lado temos as forças progressistas formada pela ampla maioria dos movimentos populares e Partidos de esquerda. Esses defendem que o cidadão seja sujeito político, portador de direitos de participação nas decisões políticas do Estado; do outro lado, apresenta as forças conservadoras, compostas pelas elites e Partidos de direita. Esse setor defende que o indivíduo continue na condição de súditos e sob a tutela estatal, ou seja, o povo tem de entender que quem governa, decide, e planeja as políticas públicas são os governantes, a sociedade é mera espectadora. Com a palavra o povo brasileiro! 

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