"...foi feito para isso" - Ministro Joaquim Barbosa
Já escrevemos nesse espaço textos
analisando o espúrio julgamento da Ação Penal 470, conhecida como “mensalão”.
De maneira sucinta, mas sempre nos balizando em opiniões de renomados juristas,
noticiamos que essa ação, além do viés político, está eivada de irregularidades
e anomalias.
As denúncias contra os réus foram
oferecidas baseadas em indícios e não em provas concretas, além do que, o STF
fez malabarismo nas interpretações das leis para condenar os réus a todo custo, como
ocorreu, por exemplo, com a imputação do “Domínio do Fato”, a ocultação de investigação, o crime de
Formação de Quadrilha, a inversão do Fórum Privilegiado, dentre outros.
Procurando amenizar as penas, os
advogados dos réus entraram com os devidos recursos, dentre os quais, os embargos
de infringentes. Não tínhamos dúvidas de que admitido esse recurso que, diga-se
de passagem, foi intensamente combatido pelo Ministro Barbosa, a ação penal 470
poderia ganhar novos contornos, inclusive, colocar em cheque todo o seu
julgamento. E não deu outra!
Iniciada a apreciação do recurso,
cujo objetivo dos réus foi livrar-se do crime de formação de quadrilha, o
Ministro relator, Luiz Fux começou a leitura de seu voto, e com o mesmo
instinto raivoso do Presidente Barbosa comparou os réus ao bando do cangaceiro
Lampião, fazendo alusão ao crime de formação de quadrilha, tese acompanhada por
mais quatro ministros.
Após a leitura do Relatório do
ministro Fux foi à vez do ministro Luis Roberto Barroso proferir, de maneira
serena e equilibrada o seu voto. E foi nesse momento que começou a cair à
máscara do Presidente Joaquim Barbosa. Disse o Ministro: "...Considero, com todas as
vênias de quem pense diferentemente, que houve uma exacerbação nas penas
aplicadas de quadrilha ou bando. A causa da discrepância foi o impulso de
superar a prescrição do crime de quadrilha e até de se modificar o regime
inicial de cumprimento das penas...Por isso considero a questão passiva de ser
conhecida em embargos infringentes".
Durante a leitura do voto do
ministro Barroso, o mesmo, por várias vezes, foi interrompido pelo Presidente
Joaquim Barbosa que não hesitou em destilar o seu veneno contra a posição
adotada pelo colega, até que a “cobra” mordeu o seu próprio rabo. No momento em
que o ministro Barroso disse “que houve
uma exacerbação nas penas, cujo impulso foi superar a prescrição do crime de
quadrilha”, o ministro Barbosa, tomado de cólera, o interrompeu e sentenciou: "foi feito para isso!" Aqui,
surpreendentemente, o próprio Presidente do STF confessou que agiu de forma
ilegal para prejudicar os réus, e o pior: induziu a maioria dos seus pares a
agirem da mesma forma, e se não fosse o recurso dos embargos de infringentes, aceitos
por seis Ministros, teríamos mais uma condenação (formação de quadrilha) injusta
e ilegal nesse julgamento de exceção, patrocinado pela corte que deveria ser
suprema.
Mas as manobras realizadas nessa patética
ação penal foram tão escandalosas que repercutiu,
até na “mídia nativa”, conforme podemos ler nesse artigo do insuspeito jornalista,
Ricardo Mello, publicado no dia 03/03/2014 no jornal Folha de São Paulo: “...Se
o STF pretende recuperar sua respeitabilidade, só há uma saída: refazer do
começo ao fim, o julgamento do chamado mensalão petista. A admissão, pelo
presidente do STF, de que penas foram aumentadas artificialmente em prejuízo
dos réus fez transbordar o copo de irregularidades da ação penal 470...”.
Continuando o jornalista relembrou algumas dessas irregularidades, dentre as
quais, uma gravíssima:”...talvez a mais espantosa das ilegalidades, foi a
ocultação deliberada de investigações. A jabuticaba jurídica tem nome e número:
inquérito 2474 conduzido paralelamente à investigação que originou a AP 470.
Não é um documento qualquer. Por intermédio desse inquérito, repleto de laudos
oficiais baseados em investigações da PF, os réus poderiam rebater argumentos
decisivos para as suas condenações...”
Frente a tudo isso, restou comprovado
que esse julgamento, longe de ser jurídico foi político, e teve como objetivo
ratificar a condenação dos réus, imposta pela “mídia nativa”, fazendo cumprir
assim, a assertiva do Juiz, Robert Jackson, da Corte Suprema dos EUA, que
disse: “...certos julgamentos não passam de uma cerimônia legal para
averbar um veredicto já ditado pela imprensa e pela opinião pública que ela
gerou”. Viva o Poder Judiciário do Brasil.!
0 comentários:
Postar um comentário