sexta-feira, 7 de março de 2014

CAIU A MÁSCARA DE JOAQUIM BARBOSA

"...foi feito para isso"  - Ministro Joaquim Barbosa 

Já escrevemos nesse espaço textos analisando o espúrio julgamento da Ação Penal 470, conhecida como “mensalão”. De maneira sucinta, mas sempre nos balizando em opiniões de renomados juristas, noticiamos que essa ação, além do viés político, está eivada de irregularidades e anomalias.

As denúncias contra os réus foram oferecidas baseadas em indícios e não em provas concretas, além do que, o STF fez malabarismo nas interpretações das leis para condenar os réus a todo custo, como ocorreu, por exemplo, com a imputação do “Domínio do Fato”,  a ocultação de investigação, o crime de Formação de Quadrilha, a inversão do Fórum Privilegiado, dentre outros.

Procurando amenizar as penas, os advogados dos réus entraram com os devidos recursos, dentre os quais, os embargos de infringentes. Não tínhamos dúvidas de que admitido esse recurso que, diga-se de passagem, foi intensamente combatido pelo Ministro Barbosa, a ação penal 470 poderia ganhar novos contornos, inclusive, colocar em cheque todo o seu julgamento. E não deu outra!

Iniciada a apreciação do recurso, cujo objetivo dos réus foi livrar-se do crime de formação de quadrilha, o Ministro relator, Luiz Fux começou a leitura de seu voto, e com o mesmo instinto raivoso do Presidente Barbosa comparou os réus ao bando do cangaceiro Lampião, fazendo alusão ao crime de formação de quadrilha, tese acompanhada por mais quatro ministros.

Após a leitura do Relatório do ministro Fux foi à vez do ministro Luis Roberto Barroso proferir, de maneira serena e equilibrada o seu voto. E foi nesse momento que começou a cair à máscara do Presidente Joaquim Barbosa. Disse o Ministro: "...Considero, com todas as vênias de quem pense diferentemente, que houve uma exacerbação nas penas aplicadas de quadrilha ou bando. A causa da discrepância foi o impulso de superar a prescrição do crime de quadrilha e até de se modificar o regime inicial de cumprimento das penas...Por isso considero a questão passiva de ser conhecida em embargos infringentes".

Durante a leitura do voto do ministro Barroso, o mesmo, por várias vezes, foi interrompido pelo Presidente Joaquim Barbosa que não hesitou em destilar o seu veneno contra a posição adotada pelo colega, até que a “cobra” mordeu o seu próprio rabo. No momento em que o ministro Barroso disse “que houve uma exacerbação nas penas, cujo impulso foi superar a prescrição do crime de quadrilha”, o ministro Barbosa, tomado de cólera, o interrompeu e sentenciou: "foi feito para isso!" Aqui, surpreendentemente, o próprio Presidente do STF confessou que agiu de forma ilegal para prejudicar os réus, e o pior: induziu a maioria dos seus pares a agirem da mesma forma, e se não fosse o recurso dos embargos de infringentes, aceitos por seis Ministros, teríamos mais uma condenação (formação de quadrilha) injusta e ilegal nesse julgamento de exceção, patrocinado pela corte que deveria ser suprema.

Mas as manobras realizadas nessa patética ação penal foram tão escandalosas que repercutiu, até na “mídia nativa”, conforme podemos ler nesse artigo do insuspeito jornalista, Ricardo Mello, publicado no dia 03/03/2014 no jornal Folha de São Paulo: “...Se o STF pretende recuperar sua respeitabilidade, só há uma saída: refazer do começo ao fim, o julgamento do chamado mensalão petista. A admissão, pelo presidente do STF, de que penas foram aumentadas artificialmente em prejuízo dos réus fez transbordar o copo de irregularidades da ação penal 470...”. Continuando o jornalista relembrou algumas dessas irregularidades, dentre as quais, uma gravíssima:”...talvez a mais espantosa das ilegalidades, foi a ocultação deliberada de investigações. A jabuticaba jurídica tem nome e número: inquérito 2474 conduzido paralelamente à investigação que originou a AP 470. Não é um documento qualquer. Por intermédio desse inquérito, repleto de laudos oficiais baseados em investigações da PF, os réus poderiam rebater argumentos decisivos para as suas condenações...”

Frente a tudo isso, restou comprovado que esse julgamento, longe de ser jurídico foi político, e teve como objetivo ratificar a condenação dos réus, imposta pela “mídia nativa”, fazendo cumprir assim, a assertiva do Juiz, Robert Jackson, da Corte Suprema dos EUA, que disse: “...certos julgamentos não passam de uma cerimônia legal para averbar um veredicto já ditado pela imprensa e pela opinião pública que ela gerou”. Viva o Poder Judiciário do Brasil.!

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