segunda-feira, 30 de dezembro de 2013

ATÉ NO FUTEBOL A MÍDIA DISTORCE AS INFORMAÇÕES

"Com a lei, pela lei e dentro da lei; porque fora da lei não há salvação".
(Rui Barbosa)

É sabido que o Campeonato Brasileiro de Futebol, mais conhecido como “Brasileirão” é um dos torneios mais disputados e equilibrados do mundo, e os dados corroboram tal afirmativa. Esse campeonato teve início no ano de 1959, e até o ano de 2013, tivemos a supremacia dos clubes paulistas com 28 títulos, seguidos dos cariocas com 16, e de outros Estados com os seus respectivos clubes campeões.

Diante desses números podemos constatar que malgrado a hegemonia do Estado de São Paulo o campeonato sempre foi muito equilibrado. Mas se no campo de jogo é bem disputado, na organização dos torneios (nacional e estaduais) a disputa é um desastre pela desorganização, corrupção e desmandos praticados pelos dirigentes de clubes, pelas Federações e Confederação de Futebol.

Na outro ponta dessa paixão nacional aparece a Justiça Desportiva (artigo 217 da CF/88), formada pelos Tribunais de Justiça Desportiva (TJD) e pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) como última instância e com sede na cidade do Rio de Janeiro. A organização, o funcionamento, as atribuições da Justiça Desportiva e o processo desportivo, bem como a previsão das infrações disciplinares e de suas respectivas sanções, no que confere ao desporto são reguladas pelo Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) criado pela Resolução n 29 do Conselho Nacional do Esporte.

Nessas últimas semanas, mais precisamente, com o final do Campeonato Brasileiro de 2013, ganhou destaque na “mídia nativa” não apenas o grande campeão Cruzeiro Esporte Clube, mas, também, a Justiça Desportiva e o envolvimento de três Clubes numa demanda judicial: Fluminense, Flamengo e a Portuguesa de Desportos.

O Fluminense rebaixado para a segunda divisão pelo índice técnico, ou seja, no campo de jogo, impetrou recurso junto a STDJ alegando que a Portuguesa e o Flamengo disputaram suas últimas partidas com atletas irregulares, infringindo assim o artigo 214 do CBJD que prevê como sanção a perda de três pontos e mais os pontos obtidos na disputa da partida. Nesse caso, tanto o Flamengo quanto a Portuguesa perderam 4 pontos cada. E é exatamente aqui que inicia a briga na Justiça Desportiva e a vergonhosa manipulação de informação por parte da mídia, especialmente, de São Paulo.

Inicialmente é bom lembrarmos que, historicamente, a mídia paulista não aceita que as sedes da CBF e do STJD estejam instaladas na cidade do Rio Janeiro, tendo como álibi o falso argumento de que essas entidades privilegiam os Clubes cariocas. Evidente que se trata de um raciocínio meramente bairrista e baixo, pois, os dados sobre a hegemonia dos clubes paulistas, comprovam as inverdades midiáticas.

Aliás, comentando essa postura da mídia, o brilhante jornalista Sérgio Cabral escreveu no jornal “Lance”: “...Umas das distorções mais constantes é a de que a sede do STJD na cidade do Rio de Janeiro daria aos clubes cariocas uma situação privilegiada...Se já houve alguma decisão favorável aos clubes cariocas por causa da geografia, desconheço, mas seria incrível que, em pleno século XXI, na era da informação, as decisões judiciais de qualquer natureza tivessem como orientação a distância entre o Tribunal e o endereço das partes interessadas...”

Mas afora esse chilique de inveja da cidade maravilhosa, a imprensa paulista tentou, com argumentos falsos, jogar os torcedores contra a Justiça Desportiva afirmando que o Fluminense estava sendo beneficiado pelo “tapetão” do STJD “carioca”. Sem dúvida uma atitude irresponsável da mídia, pois isso, poderia culminar em revolta e violência por parte dos torcedores.

O principal álibi da mídia foi repercutir a defesa dos advogados da Portuguesa que sustentaram, entre outros argumentos, que o Clube não fora intimado da punição do atleta Héverton pela Comissão Disciplinar, e que o BID (Boletim Informativo Diário), que é alimentado pela CBF, não constava a suspensão do mesmo, após o primeiro julgamento.

No entanto, a imprensa, como sempre, pautou suas matérias considerando apenas o lado que lhe interessava, no caso, a Portuguesa, clube de São Paulo, esquecendo de buscar outras informações, como por exemplo, na fonte principal que é o CBDF, que no seu artigo 133 prevê, in verbis: “Art. 133 - Proclamado o resultado do julgamento, a decisão produzirá efeitos imediatamente, independentemente de publicação ou da presença das partes ou de seus procuradores, (grifo nosso) desde que regularmente intimados para a sessão de julgamento, salvo na hipótese de decisão condenatória, cujos efeitos produzir-se-ão a partir do dia seguinte à proclamação”.

A propósito, comentando tal dispositivo Paulo Marcos Schmith, Procurador-geral do STJD, assevera: “ As decisões resultante dos julgamentos dos processos disciplinares produzem efeitos imediatos. Isso é, devem ser cumpridas tão logo seja oficializados e anunciado o resultado da sessão. A publicação da decisão não é condição indispensável para que a decisão deva ser cumprida, já que presume-se que o denunciado tem conhecimento do seu conteúdo, pessoalmente ou através de procurador, desde que tenha sido regularmente citado e intimado da sessão”

Portanto, esse dispositivo por si só, joga por terra os argumentos da defesa e da mídia paulista de que não houve intimação da sentença, além do que, vale informar que o advogado da Portuguesa estava presente no julgamento no qual o atleta fora suspenso por dois jogos. Assim, não há que se falar em “tapetão”, ao contrário, ele existiria se a lei não fosse cumprida.

Por fim, registramos que não concordamos que as decisões esportivas sejam resolvidas pela Justiça, o ideal seria que fossem durante as disputas, mas como na vida as vezes temos que recorrer à Justiça para dirimir uma questão, assim deve ser, também, nos esportes, e que bom termos essa Justiça Desportiva que prima pela legalidade, pelo contraditório e pelo devido processo legal, ao contrário de outrora, quando essas decisões eram tomadas por critérios políticos e por votos desportivos, e não raras vezes, ao arrepio da lei. Parabéns ao STJD pelas decisões...!


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