Respeitem Lula!

"A classe pobre é pobre. A classe média é média. A classe alta é mídia". Murílio Leal Antes que algum apressado diga que o título deste texto é plágio do artigo escrito por Ricardo Noblat (...)

A farsa do "Choque de Gestão" de Aécio "Never"

“Veja” abaixo a farsa que foi o famoso “Choque de Gestão” na administração do ex-governador Aécio “Never" (...)

A MAIS TRADICIONAL E IMPORTANTE FACULDADE DE DIREITO DO BRASIL HOMENAGEIA O MINISTRO LEWANDWSKI

"O Ministro do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski recebeu um “voto de solidariedade” da Faculdade de Direito da USP (Universidade de São Paulo) pela “dedicação, independência e imparcialidade” em sua atuação na corte. (...)

NOVA CLASSE "C"

Tendo em vista a importância do tema, reproduzimos post do sitio "Conversa Afiada" que reproduz trecho da entrevista que Renato Meirelles deu a Kennedy Alencar na RedeTV, que trata da impressionante expansão da classe média brasileira. (...)

segunda-feira, 25 de novembro de 2013

UM NOVO LACERDA: A ESPERANÇA DAS ELITES

É sempre bom lembrar que a prisão de condenados judiciais deve ser feita com respeito à dignidade da pessoa humana e não servir de objeto de espetacularização midiática e nem para linchamentos morais descabidos". Dr.Wadih Damous - Presidente da Comissão Nacional de Direitos Humanos da OAB
Por duas vezes escrevemos nesse espaço, textos opinando sobre a Ação Penal 470, mais conhecida como “mensalão”. Nas duas ocasiões deixamos claro que o julgamento dessa ação penal está maculado por vícios e erros que, certamente, no futuro bem próximo, podem manchar a imagem da Corte Maior do País, e fazer com que certos Ministros sejam lembrados como meros justiceiros e não como respeitados magistrados.

Nos dois textos sobre o tema, chamamos atenção, entre outras manobras, duas específicas: a primeira foi com relação ao flagrante descumprimento do artigo 102, I, “b” da Constituição Federal, pois, apenas 4 dos 36 réus teriam direito ao fórum especial, assim como ocorreu com o mensalão dos tucanos, porém, a decisão contra os Petistas fora diferente. A segunda manobra foi mais gritante, pois, foi a base da denúncia e das condenações e diz respeito ao dinheiro desviado da VISANET como se fosse de uma empresa pública quando na verdade trata-se de uma empresa privada, além do que, os doutos Ministros ignoraram provas cabais de que os recursos dessa empresa foram, devidamente, utilizados em publicidade, conforme Relatórios do TCU, PF e auditoria do Banco do Brasil, acostados nos autos. Enfim, é um Processo marcado pelo claro descumprimento de elementares princípios do direito, como a presunção da inocência e, em caso de dúvida pró-réu.

Mas não satisfeito com o rol de manobras, e encerrando mais um capítulo dessa novela, eis que surge novamente a figura do justiceiro maior: o “Batman Barbosa“, que de maneira raivosa e visando tão somente os holofotes midiáticos decretou de maneira arbitrária e ilegal as prisões de alguns réus da citada ação penal, como se fossem meliantes de alta periculosidade, negando-lhes, inclusive, o sagrado direito do contraditório.

A remoção dos réus para Brasília, malgrado flagrante ilegalidade, não passou de uma absurda decisão, tanto, que gerou protestos de uma ampla maioria de juristas pátrios como Dalmo Dallari, Celso Bandeira de Mello, entre outros, que por meio de um manifesto assim se posicionaram:  “..Sem qualquer razão meramente defensável, organizou-se um desfile aéreo, custeado com dinheiro público e com forte apelo midiático, para levar todos os réus a Brasília. Não faz sentido transferir para o regime fechado, no presídio da Papuda, réus que deveriam iniciar o cumprimento das penas já no semiaberto em seus estados de origem. Só o desejo pelo espetáculo justifica. Tal medida, tomada monocraticamente pelo ministro relator Joaquim Barbosa, nos causa profunda preocupação e constitui mais um lamentável capítulo de exceção em um julgamento marcado por sérias violações de garantias constitucionais...Querem encerrar a AP 470 a todo custo, sacrificando o devido processo legal. O julgamento que começou negando aos réus o direito ao duplo grau de jurisdição conheceu neste feriado da República mais um capítulo sombrio.”

Mas se tudo isso não bastasse, o Brasil inteiro assistiu de forma estarrecida a dor e a crueldade com que o réu José Genuíno fora submetido por capricho do Presidente do STF. Todos sabem, inclusive, o Ministro Barbosa que Genoino não tinha condições de saúde para ser transferido para o Presidio da Papuda, e mesmo diante de laudos médicos que constataram a gravidade do caso, “Sua Excelência” somente deferiu o pedido de prisão domiciliar ou hospitalar, depois de decorridos mais de sete dias de sofrimento. Uma atitude desumana e eivada de ilegalidade, aliás, uma barbaridade sem precedente na história do STF!

E para finalizar as abjetas manobras jurídicas e politiqueiras, o Ministro Barbosa fez com que o Juiz da Execução Penal da citada Ação, Dr. Ademar Vasconcelos se afastasse do caso, e em seu lugar foi chamado o Juiz Bruno André Silva Ribeiro, “coincidentemente” filho de um ex-presidente do PSDB do Distrito Federal. Aliás, esse fato recebeu uma dura critica da “Associação Juízes para a Democracia”, que em Nota disse: “...Inaceitável a subtração de jurisdição depositada em um magistrado ou a realização de qualquer manobra para que um processo seja julgado por este ou aquele juiz. O povo não aceita mais o coronelismo no Judiciário...”

Diante de tudo fazemos coro com o jornalista Saul Leblon, que de maneira brilhante fez a exata leitura de todo esse lamaçal jurídico/politiqueiro. Diz o jornalista: “...parte do conservadorismo sonha alto quando vê Joaquim Barbosa ladrar como se a teoria do domínio do fato, agora, significasse um dote imanente para atropelar réus, juízes e cardiopatas com a mesma truculência biliosa exibida durante o julgamento. Delirantes enxergam um Carlos Lacerda negro nos palanques de 2014...O elo perdido, a ponte capaz de suprir o vazio de carisma à direita e de injetar paixão ao discurso antipetista: o barbosismo...”