terça-feira, 4 de setembro de 2012

PROVAS “TÊNUES”: UMA AMEAÇA AO PROCESSO LEGAL


"O juiz não é nomeado para fazer favores com a justiça, mas para julgar segundo as leis". Platão

Estamos assistindo desde o dia 02 de agosto o julgamento pelo STF, da Ação Penal nº 470, mais conhecido como “mensalão”.

Iniciado o julgamento e proferidas as primeiras decisões, começamos a assistir, ouvir e a ler uma série de matérias nas quais a “mídia nativa” não mede esforços para tentar politizar o processo e pressionar os Ministros do STJ para uma condenação geral, custe o que custar.


No entanto, uma matéria em especial, chamou a atenção dos operadores do direito, inclusive dos Advogados dos réus no citado Processo: a perigosa, desastrosa e afoita entrevista do Procurador-Geral da República, Dr. Roberto Gurgel, que comentando essas primeiras decisões disse: “Independentemente do resultado, a decisão parcial é muito importante para toda a Justiça Penal, pois reconhece que não podemos buscar o mesmo tipo de provas obtidas em crimes comuns, como roubo, assassinato”. Perguntado se as provas contra José Dirceu não seriam mais tênues do que as que levaram à punição de João Paulo Cunha, o Procurador completou:  “..Isso também está sendo discutido. Na medida em que sobe a hierarquia na organização criminosa, as provas vão ficando mais e mais tênues. O mandante não aparece. Não quero ficar fazendo previsões, mas acho que estamos num bom caminho [referindo-se à condenação de José Dirceu].”

Para entendermos a tese da “prova tênue” defendida pelo Dr. Gurgel, buscamos apoio nos dicionários pátrios. Tênue: adjetivo que significa Frágil; De pouco valor; De pouca importância; Sutil; Leve; Fraco. Traduzindo temos: a prova tênue nada mais é que a prova fraca, de pouco valor ou de pouca importância. Disso concluímos que o nobre Procurador-Geral acusou e acusará alguns dos réus do “mensalão” sem provas, ou na pior das hipóteses, com uma prova fraca, de pouco valor, ou tênue. 

Diante disso, surpreso e preocupado com a entrevista do Dr. Roberto Gurgel, e a repercussão que isso possa causar no julgamento do Processo, o Advogado de José Dirceu, afirmou: "...mais uma vez o Procurador-Geral da República assume a inexistência de provas contra o ex-ministro José Dirceu. É constrangedor deparar com uma declaração do chefe do Ministério Publico Federal pedindo a condenação com base em "provas tênues". Não é isso que se espera do Parquet federal...A condenação sem provas, desrespeita o devido processo legal, o contraditório e a Carta Magna. Condenar sem provas, não reflete a história do Supremo Tribunal Federal".

Mas malgrado essa aberração ministerial, lembramos que a maioria das denúncias oferecidas pelo Procurador-Geral contra os réus do “mensalão”, especialmente contra José Dirceu, foram ancoradas em depoimentos testemunhais junto à CPI, e não na presença do Magistrado, fato que, SMJ, vai contra os mandamentos constitucionais, pois, como nos ensina o Mestre em Processo Penal, Flúvio Cardinelle Oliveira Garcia, “a boa doutrina assevera a necessidade da prova ser produzida na presença do juiz e das partes, sob pena de invalidade da mesma por inobservância do princípio do contraditório”..
                                            
Sobre esse fato o Advogado de José Dirceu, também, se manifestou: “Alegando que somente enxerga depoimentos de referência, a PGR se faz de cega e prefere não enfrentar os inúmeros testemunhos diretos, produzidos sob o crivo do contraditório, que infirmam todos os indícios que suportavam a denúncia”.
                                              
Aliás, com referência a importância da prova no processo penal, o insigne Desembargador Onildo Cavalcante de Faria, preleciona: “Sem a prova, o direito se tornaria simples ideologia, sem aplicação, nem finalidade....Prova é tudo que conduz à certeza positiva ou negativa de algum fato, circunstância ou proposição controvertida”.          
                                     
Assim, e frente a essas posturas do Procurador-Geral, fica evidente que alguns dos réus desse Processo poderão ser condenados sem provas, ou na pior das hipóteses, com “tênues” provas, o que de qualquer maneira nos afigura um flagrante desrespeito ao processo legal, e um precedente perigoso, pois, qualquer cidadão, em especial o Político, poderá ser denunciado e condenado diante de produção de provas frágeis e de pouco valor.

Esperamos que os Ministros do STJ julguem esse processo tecnicamente e longe das influências externas, pois, como nos ensina o brilhante criminalista Nilo Batista, “ao censurar os magistrados a imprensa busca o efeito desejado por ela. A absolvição ou condenação dos réus, entretanto, devem nascer de um julgamento justo sem pressão ou interferência na liberdade de decisão dos juízes”. E tomara que os Ministros do STJ assim decidam, caso contrário, veremos prevalecer a vergonhosa, mas verdadeira, opinião do Juiz Robert Jackson, da Corte Suprema dos EUA que disse: “...certos julgamentos não passam de uma cerimônia legal para averbar um veredito já ditado pela imprensa e pela opinião pública que ela gerou”.

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