"As leis são sempre úteis aos que
têm posses e nocivas aos que nada têm." (Jean-Jacques Rousseau)
Assistimos nesses
últimos dias mais uma bem sucedida operação das Policias Civil e Militar do Rio
de Janeiro que com o apoio da Polícia Federal (PF) ocuparam o conjunto de
Favelas da “Rocinha”. Essa e outras operações têm como objetivos pacificar as comunidades
e livrá-las do julgo dos traficantes, para tanto o Estado está implantando as
Unidades de Polícia Pacificadora – UPP e levando vários Projetos sociais.
Evidentemente,
que o êxito desse Projeto é devido à prioridade dada à Política de Segurança
Pública pelo Governo do Estado Rio de Janeiro, que investiu numa Polícia
inteligente, preventiva e ostensiva, e que ganhou o respeito e a parceria das
comunidades que vêm participando por meio do “Disque Denúncia” e de outros
mecanismos nessa luta contra o tráfico.
Essa
Política adotada pelo Governo Estadual do RJ, malgrado o grande exemplo a ser
seguido, nos força também, a refletir sobre as comprometedoras e perigosas
decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que questiona a legalidade de
algumas Operações da Polícia Federal, e que podem ser utilizadas para anular
investigações das Polícias Civil dos Estados.
Em
meados de 2004, por exemplo, foi desencadeada pela PF, a “Operação Satiagraha”.
Essa ação desmantelou uma poderosa quadrilha que praticava desvio de verbas
públicas, corrupção e lavagem de dinheiro. Dentre os vários investigados,
aparece o poderoso banqueiro Daniel Dantas, que foi preso, algemado e levado
para dependências da Polícia Federal.
Noticiada
a sua prisão, houve de imediato, uma frenética reação de políticos e
magistrados em defesa do banqueiro. Uma delas veio do Ministro do Supremo
Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, que sob os holofotes da mídia bradou: "Não
se pode permitir a criação de um Estado policial no Brasil; estamos vivendo uma
ameaça ao Estado democrático de Direito". Em seguida, e
“coincidentemente”, o STF, editou a “Súmula Vinculante nº 11”, que regula o uso de
algemas, mas que na verdade, foi uma medida para impedir que ricos e poderosos
possam ser algemados. Se isso não bastasse, o Ministro Gilmar Mendes, concedeu
dois Hábeas Corpos ao banqueiro Daniel Dantas, em menos de quarenta e oito
horas.
Após
a condenação de Daniel Dantas, por dez anos de prisão, pelo judicioso Juiz
Fausto Martin De Sanctis, os advogados do “ilustre” réu, interpuseram
Recurso junto ao STJ requerendo a anulação das provas obtidas pela investigação
e, por conseguinte, a nulidade da Ação Penal, para tanto, alegaram que a
“Agência Nacional de Inteligência” não poderia participar das investigações e
que as escutas telefônicas foram ilegais. Recebido o recurso o STJ acolheu os
argumentos da defesa, e impediu ainda, a abertura dos discos rígidos dos
computadores apreendidos na operação.
Mas
não obstante essa decisão há ainda, a possibilidade do Procurador-Geral da
República recorrer ao STF e reverter essa decisão. Contudo, se concretizada a
nulidade desse processo, o Brasil terá o maior caso de impunidade de sua
história, e a Justiça estará abrindo um perigoso precedente. E é exatamente
aqui que entra o caso da Operação na Favela da “Rocinha”, e que nos instiga a
perguntar: porque os defensores de Daniel Dantas não bradaram contra o uso das
algemas no traficante “Nem”? Considerando que as investigações foram também
amparadas em telefonemas anônimos, será que os Advogados do “Nem”não argüirão
que essas provas são ilegais, como
ocorrera na Operação Satiagraha? Será que Justiça impedirá a abertura dos
discos rígidos dos computadores apreendidos na casa o traficante “Nem”? Considerando
essas “ilegalidades”, não se corre o risco de algum Juiz conceder “Hábeas
Corpos” aos traficantes?
Creio
que as respostas para todas essas perguntas estão neste post do sitio do
jornalista Paulo Henrique Amorim, que diz: ”...O problema no Brasil não é mais
condenar rico... É proibido investigar rico. Nada pode, nada é legal! Se o
suspeito é rico tudo o que for feito para investigar será considerado ilegal..
O Disque Denúncia ajuda a prender criminosos. O Disque Denúncia informou que o
[Nem] ia sair da favela naquela noite. Esse sistema integra o cidadão à luta
pela Lei e a Ordem. E foi copiado pelo Brasil afora. Que beleza, não, amigo
navegante? Qual nada! O Disque Denúncia só serve para prender pobre, preto e p…”
Realmente Jean-Jacques Rousseau tem razão: "As leis são sempre úteis aos
que têm posses e nocivas aos que nada têm."
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