quinta-feira, 17 de novembro de 2011

ROCINHA E SATIAGRAHA: O QUE TEM EM COMUM?


"As leis são sempre úteis aos que têm posses e nocivas aos que nada têm." (Jean-Jacques Rousseau)




Assistimos nesses últimos dias mais uma bem sucedida operação das Policias Civil e Militar do Rio de Janeiro que com o apoio da Polícia Federal (PF) ocuparam o conjunto de Favelas da “Rocinha”. Essa e outras operações têm como objetivos pacificar as comunidades e livrá-las do julgo dos traficantes, para tanto o Estado está implantando as Unidades de Polícia Pacificadora – UPP e levando vários Projetos sociais.
  
Evidentemente, que o êxito desse Projeto é devido à prioridade dada à Política de Segurança Pública pelo Governo do Estado Rio de Janeiro, que investiu numa Polícia inteligente, preventiva e ostensiva, e que ganhou o respeito e a parceria das comunidades que vêm participando por meio do “Disque Denúncia” e de outros mecanismos nessa luta contra o tráfico.

Essa Política adotada pelo Governo Estadual do RJ, malgrado o grande exemplo a ser seguido, nos força também, a refletir sobre as comprometedoras e perigosas decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que questiona a legalidade de algumas Operações da Polícia Federal, e que podem ser utilizadas para anular investigações das Polícias Civil dos Estados.

Em meados de 2004, por exemplo, foi desencadeada pela PF, a “Operação Satiagraha”. Essa ação desmantelou uma poderosa quadrilha que praticava desvio de verbas públicas, corrupção e lavagem de dinheiro. Dentre os vários investigados, aparece o poderoso banqueiro Daniel Dantas, que foi preso, algemado e levado para dependências da Polícia Federal.

Noticiada a sua prisão, houve de imediato, uma frenética reação de políticos e magistrados em defesa do banqueiro. Uma delas veio do Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, que sob os holofotes da mídia bradou: "Não se pode permitir a criação de um Estado policial no Brasil; estamos vivendo uma ameaça ao Estado democrático de Direito". Em seguida, e “coincidentemente”, o STF, editou a “Súmula Vinculante nº 11”, que regula o uso de algemas, mas que na verdade, foi uma medida para impedir que ricos e poderosos possam ser algemados. Se isso não bastasse, o Ministro Gilmar Mendes, concedeu dois Hábeas Corpos ao banqueiro Daniel Dantas, em menos de quarenta e oito horas.

Após a condenação de Daniel Dantas, por dez anos de prisão, pelo judicioso Juiz Fausto Martin De Sanctis, os  advogados do “ilustre” réu, interpuseram Recurso junto ao STJ requerendo a anulação das provas obtidas pela investigação e, por conseguinte, a nulidade da Ação Penal, para tanto, alegaram que a “Agência Nacional de Inteligência” não poderia participar das investigações e que as escutas telefônicas foram ilegais. Recebido o recurso o STJ acolheu os argumentos da defesa, e impediu ainda, a abertura dos discos rígidos dos computadores apreendidos na operação.

Mas não obstante essa decisão há ainda, a possibilidade do Procurador-Geral da República recorrer ao STF e reverter essa decisão. Contudo, se concretizada a nulidade desse processo, o Brasil terá o maior caso de impunidade de sua história, e a Justiça estará abrindo um perigoso precedente. E é exatamente aqui que entra o caso da Operação na Favela da “Rocinha”, e que nos instiga a perguntar: porque os defensores de Daniel Dantas não bradaram contra o uso das algemas no traficante “Nem”? Considerando que as investigações foram também amparadas em telefonemas anônimos, será que os Advogados do “Nem”não argüirão que essas provas são  ilegais, como ocorrera na Operação Satiagraha? Será que Justiça impedirá a abertura dos discos rígidos dos computadores apreendidos na casa o traficante “Nem”? Considerando essas “ilegalidades”, não se corre o risco de algum Juiz conceder “Hábeas Corpos” aos traficantes?

Creio que as respostas para todas essas perguntas estão neste post do sitio do jornalista Paulo Henrique Amorim, que diz: ”...O problema no Brasil não é mais condenar rico... É proibido investigar rico. Nada pode, nada é legal! Se o suspeito é rico tudo o que for feito para investigar será considerado ilegal.. O Disque Denúncia ajuda a prender criminosos. O Disque Denúncia informou que o [Nem] ia sair da favela naquela noite. Esse sistema integra o cidadão à luta pela Lei e a Ordem. E foi copiado pelo Brasil afora. Que beleza, não, amigo navegante? Qual nada! O Disque Denúncia só serve para prender pobre, preto e p…” Realmente Jean-Jacques Rousseau tem razão: "As leis são sempre úteis aos que têm posses e nocivas aos que nada têm."

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