Respeitem Lula!

"A classe pobre é pobre. A classe média é média. A classe alta é mídia". Murílio Leal Antes que algum apressado diga que o título deste texto é plágio do artigo escrito por Ricardo Noblat (...)

A farsa do "Choque de Gestão" de Aécio "Never"

“Veja” abaixo a farsa que foi o famoso “Choque de Gestão” na administração do ex-governador Aécio “Never" (...)

A MAIS TRADICIONAL E IMPORTANTE FACULDADE DE DIREITO DO BRASIL HOMENAGEIA O MINISTRO LEWANDWSKI

"O Ministro do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski recebeu um “voto de solidariedade” da Faculdade de Direito da USP (Universidade de São Paulo) pela “dedicação, independência e imparcialidade” em sua atuação na corte. (...)

NOVA CLASSE "C"

Tendo em vista a importância do tema, reproduzimos post do sitio "Conversa Afiada" que reproduz trecho da entrevista que Renato Meirelles deu a Kennedy Alencar na RedeTV, que trata da impressionante expansão da classe média brasileira. (...)

terça-feira, 11 de outubro de 2011

A “PSEUDO-CASTIDADE QUE ENCOBRIA O JUDICIÁRIO”


 
"Tolerar a injustiça é relativamente aceitável, condenável é a intolerância da Justiça"


É cediço que a fiscalização dos Poderes constituídos é de fundamental importância para o processo democrático.

Nesse diapasão sabemos que os Poderes Executivos são fiscalizados pelos Poderes Legislativos, pelos Tribunais de Contas, pela Controladoria Geral da União, pelo Ministério Público e, por fim, pelo voto popular. A mesma fiscalização recai sobre o Poder Legislativo. Já com relação ao Poder Judiciário, a fiscalização dos atos administrativos e os desvios de condutas de Juízes, são efetuados pelas Corregedorias dos Tribunais de Justiça, ou seja, pelos próprios pares.

Contudo, com a criação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pela Emenda Constitucional nº 45/2004, essa tarefa passou também para incumbência desse órgão. Aliás, o artigo 103-B, da Carta Magna, prevê a competência do Conselho Nacional de Justiça.
        
Comentando a importância desse Conselho o Presidente do STF, Ministro Cezar Peluso, asseverou:“...sem profanar os limites constitucionais da independência do Judiciário, agiu dentro de sua competência reformadora o poder constituinte derivado, ao outorgar ao Conselho Nacional de Justiça o proeminente papel de fiscal das atividades administrativa e financeira daquele Poder. A bem da verdade, mais que encargo de controle, o Conselho recebeu aí uma alta função política de aprimoramento do auto-governo do Judiciário, cujas estruturas burocráticas dispersas inviabilizam o esboço de uma estratégia político-institucional de âmbito nacional...”

Diante dessas sabias palavras do insigne e culto Presidente Peluso, o incauto leitor fica com a certeza de que o Ministro é um dos grandes defensores do CNJ, e que, sem dúvidas, trata-se de um homem sensato e portador de um elevado conhecimento jurídico. Contudo, o que temos observado nesses últimos meses é um misterioso atrofiamento da brilhante inteligência e do Ministro Cezar Peluso.

Primeiro, o ilustre Ministro do CNJ, disse que iria propor à Presidenta Dilma um controle prévio de constitucionalidade para os Projetos aprovados pelo Congresso Nacional. Trocando em miúdos, após aprovado o Projeto de Lei, o Poder Executivo, antes de sancioná-lo, consultaria o STF sobre sua constitucionalidade.  Essa desditosa proposta causou uma grande reação do meio jurídico e político, tanto, que ela foi definitivamente abandonada pelo seu autor.
                                                 
Acalmados os ânimos e esquecida essa esdrúxula proposta, volta à cena nesse mês de setembro o próprio Presidente do STF, mas dessa vez, fazendo coro com a “Associação dos Magistrados Brasileiros” (AMB) que ingressou com uma ação junto ao STF questionando a constitucionalidade da Resolução do CNJ que fixou os procedimentos para punir juízes.

Comentando essa atribuição do CNJ, e tomado mais uma vez por essa misteriosa insensatez, o Ministro Peluso, afirmou em entrevista, que o “CNJ pode investigar juízes, mas deve priorizar as corregedorias locais, nos Estados...Uma das razões da criação do CNJ foi a ineficiência ou a inoperância das corregedorias locais. Para remediar esse mal [o CNJ] deve apurar a responsabilidade das corregedorias. Se o CNJ quiser manter seu foco nos juízes, será estrangulado por uma avalanche de ações e as corregedorias vão sucumbir ao princípio da tolerância e da negligência".
                                    
Frente a esse entendimento, que possui outros signatários, e somado à ação proposta pela AMB, somos forçados a concluir que, realmente, está em curso uma articulada ação objetivando esvaziar o poder do CNJ de fiscalizar e punir Juízes. E logrando êxito essa articulação, essa competência ficará a cargo, somente, das Corregedorias dos Tribunais, e como essas tem grandes dificuldades para punir magistrados, conforme relatório produzido pelo Conselho, o que assistiremos é um lamentável paradoxo: a própria Justiça favorecendo a impunidade por debaixo da toga do corporativismo.

Aliás, comentando essa tentativa de esvaziamento do CNJ, a judiciosa Corregedora Nacional de Justiça, Ministra Eliana Calmon, disse que a tentativa de redução dos poderes do CNJ seria o primeiro caminho para a impunidade no Poder Judiciário, “que hoje está com gravíssimos problemas de infiltração de bandidos escondidos atrás da toga”.

Para alguns a declaração da corajosa Corregedora foi extremamente forte, mas para maioria, a Ministra Calmom desnudou, com dureza e sinceridade, um dos crônicos problemas que envolve o Poder Judiciário, ou, como bem afirma Paulo Henrique Amorim “...mostrou a gravidade do problema da corrupção e da tentativa de acobertá-la, no ambiente fechado do próprio Judiciário. Esse caso tirou, involuntariamente, o véu da pseudo-castidade que encobria o Judiciário”.

sábado, 8 de outubro de 2011

terça-feira, 4 de outubro de 2011

SOLIDARIEDADE AOS PROFESSORES MINEIROS


“Ser Professor é no mínimo uma obrigação política. Não podemos aceitar uma população de excluídos da educação e cultura. Nossa profissão só tem sentido se despertar a consciência social por meio do conhecimento e promover o exercício da razão como forma de libertação”. Marilena Chaui,  


A arte de ensinar teve início no Brasil em 1549 com a “Escola Tradicional” instalada pelos Padres da Companhia de Jesus. Essa Escola perdurou por, aproximadamente, 383 anos. No Governo de Getúlio Vargas deu-se inicio a “Escola Nova”, onde o Professor deixou de ser mero transmissor e passou a ser o facilitador de aprendizagem.

 

Hoje vivemos um novo momento. O Professor, além da sua responsabilidade com a parte cognitiva, necessita ser mais participativo e engajado politicamente na construção de uma Educação de qualidade e verdadeiramente democrática. 

 

Nessa linha da consciência Política, e procurando contribuir para a melhoria da qualidade do ensino público, temos observado a incansável e histórica luta dos Professores por melhores condições salariais e de trabalho.

                                    

Em Minas Gerais, por exemplo, mesmo com a vergonhosa omissão da “mídia nativa”, acompanhamos pelos blog’s e sítios a luta dos Educadores mineiros para que o Governo de Minas cumpra a Lei nº 11.738/08, que institui o Piso Salarial Profissional Nacional para os Profissionais do Magistério Público da Educação Básica (PSNM).

 

Sabemos que essa lei é o resultado de uma antiga reivindicação dos trabalhadores em Educação que conseguiram sensibilizar o Presidente Lula que reconheceu as péssimas condições salariais da classe, e soube entender a importância da Educação como mola percussora para o desenvolvimento de uma Nação, e o crucial papel dos Educadores nessa construção.

 

A fixação do PSNM é realizada anualmente pelo Governo Federa,, conforme o incremento do custo anual por aluno previsto no FUNDEB. Esse Piso, não obstante minimizar o vergonhoso salário dos Professores Brasil afora, serve também como parâmetro. Hoje o Piso Nacional está fixado em R$ 1.187,00. Em Minas Gerais um Professor com Pós-graduação que leciona no Ensino Fundamental (6º ao 9º ano), por exemplo, tem seu Piso fixado em R$ 671,66, ou seja, uma vergonhosa diferença de 76,72%. 

 

Mas, por mais paradoxal que nos pareça, os Governadores, como é o caso de Minas, ainda não entenderam a importância desse Piso para o processo educacional. No campo legal, não há duvidas de que o não cumprimento da Lei pelos Governadores, pode caracterizar crime de responsabilidade, pois, há um flagrante desrespeito ao princípio da legalidade esculpido no artigo 37 da Carta Magna.

 

Contudo, mesmo diante dessa resistência dos Governadores na aplicação da Lei, o que assistimos é uma “curiosa” tolerância por parte do Ministério Público de alguns Estados. E Minas não é exceção. Aqui, diferentemente da ação firme e às vezes excessiva dos Promotores de Justiça na fiscalização dos Prefeitos, o judicioso Procurador-Geral de Justiça parece que não tem agido com a mesma prontidão de seus pares em relação ao Chefe do Poder Executivo Mineiro. O que temos assistido é um obsequioso silêncio do Chefe do Ministério Público do Estado de Minas Gerais.

 

Aliás, nesse sentido o Movimento “Minas sem Censura” em Nota datada de 20/09/2011, assim se manifestou:”...A mais recente demonstração dessa truculência [referindo-se ao Governo de Minas] pode ser sintetizada em três eventos: a ação governista na mídia, o uso do Ministério Público Estadual e da Justiça para atacar os servidores... Continuando, o movimento cobrou, “que o Ministério Público Estadual retome suas prerrogativas constitucionais e aja para que o governo do Estado cumpra a Lei do Piso, e que o poder executivo estadual assuma sua responsabilidade de governo, para o qual foi eleito...”.

 

Assim, e mesmo com o fim da greve dos Professores mineiros e a reabertura das negociações, o que não significa absolutamente nada com relação às reivindicações dos Educadores, fica aqui registrado nosso veemente repúdio ao Governador do Estado de Minas Gerais, e à esperança de que o Ministério Público cumpra, fielmente, suas atribuições constitucionais, caso o Governador negue o cumprimento à Lei nº 11.738/08, que institui o Piso Salarial Profissional Nacional para Magistério Público. Aos Professores, hipotecamos nossa total solidariedade nessa legítima e justa reivindicação.